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GAB. "A".
A - Art. 980-A, "caput", A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que NÃO SEJA INFERIOR A 100 (CEM) VEZES O MAIOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE DO PAÍS.
II - Art. 980-A, § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
III - Art. 980-A, § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
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Não entendi...qual é a diferença entre não ser inferior a 100 vezes o salário
( ou seja não pode ser menor do que 100 x o salário) para "deverá ser superior a 100 vezes o salário" (ou seja, não pode ser menor do que 100 vezes o salário)...
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Gabriela,
Creio que o erro na assertiva "A" seja o seguinte:
Como prevê o CC: o capital social "não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País" (art. 980-A, caput). Conclusão: o capital só não pode ser inferior. Se for IGUAL OU SUPERIOR a 100 s.m, a EIRELI poderá ser constituída.
Como prevê a assertiva: o capital social "deverá ser SUPERIOR a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País". Penso que ela está a exigir que seja SUPERIOR, apenas. Não pode ser INFERIOR, nem IGUAL. Ocorre que como a lei dispõe que TAMBÉM pode ser IGUAL, a assertiva se tornou errada por só prever uma possibilidade.
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o problema não seria maior salário mínimo, não seria boa técnica legislativa, já que não existe diferenças de salários no país.
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Meio idiota o erro
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Por vezes fico me perguntando, ao ver questões como essa, o que se avalia em uma prova de concurso? Não raras vezes, a resposta é catastrófica.
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I - O valor deverá ser de pelo menos 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país. Então, valor maior ou igual a 100 vezes o salário mínimo. A questão, como foi redigida, exclui o valor igual a 100 vezes o salário mínimo, o que faz dela incorreta.
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Que odio, errei de bobeira
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Bem, há outra coisa sobre a alternativa (i): "constituída por uma única pessoa". Há uma celeuma na doutrina e jurisprudência sobre a possibilidade da EIRELI ser constituída por PJ, havendo enunciado do CJF "proibindo" tal prática.
Dessa forma, além do erro sobre o valor de integralização, pode-se apontar esse "deslize" na alternativa.
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A minha sorte é que não tinha a opção "todos os itens estão corretos" (que, a propósito, eu fiquei procurando...). Se tivesse, tinha marcado, achando que tava arrasando.. rsrs
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AFIRMATIVA:
I. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que deverá ser superior a 100 cem vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Art. 980-A, CC:
A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
ou seja, é possível uma empresa individual de responsabilidade limitada com o valor IGUAL a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
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I. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que deverá ser superior a 100 cem vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
1. Nos termos do Código Civil, a empresa individual de responsabilidade limitada é constituída por uma única pessoa, titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não pode ser inferior a 100 vezes o maior o maior salário mínimo vigente no Brasil.
2. Como os colegas já mencionaram em posts abaixo: pessoa aqui é entendida tanto como pessoa natural como pessoa jurídica (Instrução Normativa nº 38/2017 do DREI - http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/INs_EM_VIGOR/MANUAIS_IN_38/Anexo-V-IN-38-2017-Manual-de-Registro-EIRELI---alterado-pela-IN-50---19nov18.pdf [ p. 10 ] )
Fonte: Ferreira, 2018, p. 16
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I. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que deverá ser superior a 100 cem vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
1. Nos termos do Código Civil, a empresa individual de responsabilidade limitada é constituída por uma única pessoa, titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não pode ser inferior a 100 vezes o maior o maior salário mínimo vigente no Brasil.
2. Como os colegas já mencionaram em posts abaixo: pessoa aqui é entendida tanto como pessoa natural como pessoa jurídica (Instrução Normativa nº 38/2017 do DREI - http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/INs_EM_VIGOR/MANUAIS_IN_38/Anexo-V-IN-38-2017-Manual-de-Registro-EIRELI---alterado-pela-IN-50---19nov18.pdf [ p. 10 ] )
Fonte: Ferreira, 2018, p. 16
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I. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que deverá ser superior a 100 cem vezes o maior salário-mínimo vigente no País. - Não inferior a 100x o salário-mínimo
II. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. V
III. A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. V
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Eu estava tão feliz por ter acertado. Depois fui ver que o fundamento que me levou a acertar a questão estava errado. Foi tipo gol em impedimento, valeu o tento, mas ficou estranho...
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Atenção, pessoal! A questão está desatualizada, uma vez que a orientação do DREI alterada no início de 2017 permitiu que o titular da EIRELI seja uma pessoa jurídica.
Vejamos:
"Trata-se da Instrução Normativa IN DREI Nº 38, DE 02 DE MARÇO DE 2017, republicada no DOU de 03/03/2017, Secção 1, página 32, que revogou então a IN DREI Nº 10, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013. Tal instrução passou a entrar em vigor após vacatio legis em 02 de maio de 2017.
Em seu Anexo 5 - Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI tem a alteração mais importante, especificamente no tópico 1.2.5 que insere a pessoa jurídica, nacional ou estrangeira no rol de capacidade para ser titular de EIRELI"
Fonte: https://lobosnf.jusbrasil.com.br/artigos/643779507/constituicao-da-eireli-por-pessoa-juridica?ref=feed#_ftn1
E atenção!!! Caso o titular da EIRELI seja pessoa jurídica, não incide a vedação do artigo 980-A, §2º do CC (a pessoa natural só pode figurar em apenas uma única EIRELI), podendo, desta forma, a pessoa jurídica ser titular de mais de uma EIRELI.
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EIRELI: EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
A EIRELI é uma nova forma de exploração da atividade empresarial.
É uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário
A Eireli permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado.
Capital integralizado no momento da constituição;
Não inferior a 100x o maior salário mínimo vigente;
O capital pode ser integralizado com bens, dinheiro ou crédito, não sendo admitida a contribuição em serviços.
Enunciado 473 da V Jornada de Direito Civil do CJF: “Art. 980-A, § 5°: A imagem, o nome ou a voz não podem ser utilizados para a integralização do capital da EIRELI”.
Nome empresarial – EIRELI (após firma ou denominação) ao final;
Pessoa natural e uma única EIRELI
Enunciado 469 da V Jornada de Direito Civil do CJF: “A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado”.
O produtor rural, nas condições mencionadas do art. 971 do CCB, pode constituir EIRELI.
Enunciado 471 da V jorn. de direito civil do CJF: os atos constitutivos da EIRELI devem ser arquivados no registro competente, para fins de aquisição de personalidade jurídica. A falta de arquivamento ou de registro de alteração dos atos constitutivos configura irregularidade superveniente.
Não há vedação para a pessoa jurídica ser titular do capital da EIRELI, pois o artigo 980-A, caput, fala em “pessoa”, gênero do qual são espécies a natural e a jurídica.
Qualquer interpretação em sentido contrário violaria o princípio da legalidade.
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INGRID ALBUQUERQUE eu também, se tivesse I, II e III teria marcado feliz, achando a questão fácil, mas como não tinha li e reli até encontrar o erro.
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Putz patinei nessa questão, para mim todos os itens estavam corretos. snif snif
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se o examinador quisesse ferrar mesmo, colocaria a opção "todas as assertivas estão corretas"