SóProvas


ID
1544728
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à empresa individual de responsabilidade limitada, examine as assertivas seguintes:
I. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que deverá ser superior a 100 cem vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
II. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
III. A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

Alternativas
Comentários
  • GAB. "A".

    A - Art. 980-A, "caput", A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que NÃO SEJA INFERIOR A 100 (CEM) VEZES O MAIOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE DO PAÍS.

    II - Art. 980-A, § 2º   A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. 

    III - Art. 980-A, § 3º   A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

  • Não entendi...qual é a diferença entre não ser inferior a 100 vezes o salário ( ou seja não pode ser menor do que 100 x o salário) para "deverá ser superior a 100 vezes o salário" (ou seja, não pode ser menor do que 100 vezes o salário)...
  • Gabriela,

    Creio que o erro na assertiva "A" seja o seguinte:

    Como prevê o CC: o capital social "não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País" (art. 980-A, caput). Conclusão: o capital só não pode ser inferior. Se for IGUAL OU SUPERIOR a 100 s.m, a EIRELI poderá ser constituída. 

    Como prevê a assertiva: o capital social "deverá ser SUPERIOR a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País". Penso que ela está a exigir que seja SUPERIOR, apenas. Não pode ser INFERIOR, nem IGUAL. Ocorre que como a lei dispõe que TAMBÉM pode ser IGUAL, a assertiva se tornou errada por só prever uma possibilidade. 



  • o problema não seria maior salário mínimo, não seria boa técnica legislativa, já que não existe diferenças de salários no país.

  • Meio idiota o erro 

  • Por vezes fico me perguntando, ao ver questões como essa, o que se avalia em uma prova de concurso? Não raras vezes, a resposta é catastrófica. 

  • I - O valor deverá ser de pelo menos 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país. Então, valor maior ou igual a 100 vezes o salário mínimo. A questão, como foi redigida, exclui o valor igual a 100 vezes o salário mínimo, o que faz dela incorreta.

  • Que odio, errei de bobeira

  • Bem, há outra coisa sobre a alternativa (i): "constituída por uma única pessoa". Há uma celeuma na doutrina e jurisprudência sobre a possibilidade da EIRELI ser constituída por PJ, havendo enunciado do CJF "proibindo" tal prática.

    Dessa forma, além do erro sobre o valor de integralização, pode-se apontar esse "deslize" na alternativa.

  • A minha sorte é que não tinha a opção "todos os itens estão corretos" (que, a propósito, eu fiquei procurando...). Se tivesse, tinha marcado, achando que tava arrasando.. rsrs

  •  

  • AFIRMATIVA:

    I. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que deverá ser superior a 100 cem vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 

    Art. 980-A, CC:

     A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    ou seja, é possível uma empresa individual de responsabilidade limitada com o valor IGUAL a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

  • I. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que deverá ser superior a 100 cem vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 


    1. Nos termos do Código Civil, a empresa individual de responsabilidade limitada é constituída por uma única pessoa, titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não pode ser inferior a 100 vezes o maior o maior salário mínimo vigente no Brasil.


    2. Como os colegas já mencionaram em posts abaixo: pessoa aqui é entendida tanto como pessoa natural como pessoa jurídica (Instrução Normativa nº 38/2017 do DREI - http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/INs_EM_VIGOR/MANUAIS_IN_38/Anexo-V-IN-38-2017-Manual-de-Registro-EIRELI---alterado-pela-IN-50---19nov18.pdf [ p. 10 ] )


    Fonte: Ferreira, 2018, p. 16

  • I. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que deverá ser superior a 100 cem vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 


    1. Nos termos do Código Civil, a empresa individual de responsabilidade limitada é constituída por uma única pessoa, titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não pode ser inferior a 100 vezes o maior o maior salário mínimo vigente no Brasil.


    2. Como os colegas já mencionaram em posts abaixo: pessoa aqui é entendida tanto como pessoa natural como pessoa jurídica (Instrução Normativa nº 38/2017 do DREI - http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/INs_EM_VIGOR/MANUAIS_IN_38/Anexo-V-IN-38-2017-Manual-de-Registro-EIRELI---alterado-pela-IN-50---19nov18.pdf [ p. 10 ] )


    Fonte: Ferreira, 2018, p. 16

  • I. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que deverá ser superior a 100 cem vezes o maior salário-mínimo vigente no País. - Não inferior a 100x o salário-mínimo

    II. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. V

    III. A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. V

  • Eu estava tão feliz por ter acertado. Depois fui ver que o fundamento que me levou a acertar a questão estava errado. Foi tipo gol em impedimento, valeu o tento, mas ficou estranho...

  • Atenção, pessoal! A questão está desatualizada, uma vez que a orientação do DREI alterada no início de 2017 permitiu que o titular da EIRELI seja uma pessoa jurídica.

    Vejamos:

    "Trata-se da Instrução Normativa IN DREI Nº 38, DE 02 DE MARÇO DE 2017, republicada no DOU de 03/03/2017, Secção 1, página 32, que revogou então a IN DREI Nº 10, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013. Tal instrução passou a entrar em vigor após vacatio legis em 02 de maio de 2017.

    Em seu Anexo 5 - Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI tem a alteração mais importante, especificamente no tópico 1.2.5 que insere a pessoa jurídica, nacional ou estrangeira no rol de capacidade para ser titular de EIRELI"

    Fonte: https://lobosnf.jusbrasil.com.br/artigos/643779507/constituicao-da-eireli-por-pessoa-juridica?ref=feed#_ftn1

    E atenção!!! Caso o titular da EIRELI seja pessoa jurídica, não incide a vedação do artigo 980-A, §2º do CC (a pessoa natural só pode figurar em apenas uma única EIRELI), podendo, desta forma, a pessoa jurídica ser titular de mais de uma EIRELI.

  • EIRELI: EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

    A EIRELI é uma nova forma de exploração da atividade empresarial.

    É uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário

    A Eireli permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado.

    Capital integralizado no momento da constituição;

    Não inferior a 100x o maior salário mínimo vigente;

    O capital pode ser integralizado com bens, dinheiro ou crédito, não sendo admitida a contribuição em serviços.

    Enunciado 473 da V Jornada de Direito Civil do CJF: “Art. 980-A, § 5°: A imagem, o nome ou a voz não podem ser utilizados para a integralização do capital da EIRELI”.

    Nome empresarial – EIRELI (após firma ou denominação) ao final;

    Pessoa natural e uma única EIRELI

    Enunciado 469 da V Jornada de Direito Civil do CJF: “A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado”.

    O produtor rural, nas condições mencionadas do art. 971 do CCB, pode constituir EIRELI.

    Enunciado 471 da V jorn. de direito civil do CJF: os atos constitutivos da EIRELI devem ser arquivados no registro competente, para fins de aquisição de personalidade jurídica. A falta de arquivamento ou de registro de alteração dos atos constitutivos configura irregularidade superveniente.

    Não há vedação para a pessoa jurídica ser titular do capital da EIRELI, pois o artigo 980-A, caput, fala em “pessoa”, gênero do qual são espécies a natural e a jurídica.

    Qualquer interpretação em sentido contrário violaria o princípio da legalidade.

  • INGRID ALBUQUERQUE eu também, se tivesse I, II e III teria marcado feliz, achando a questão fácil, mas como não tinha li e reli até encontrar o erro.

  • Putz patinei nessa questão, para mim todos os itens estavam corretos. snif snif

  • se o examinador quisesse ferrar mesmo, colocaria a opção "todas as assertivas estão corretas"