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ID
1544731
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Antônio emitiu um cheque para pagamento de uma dívida no lugar onde deve ser pago. A ação de execução desse cheque, assegurada ao portador Carlos, prescreve em:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C - Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.


    Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; (...)

  • Quanto ao prazo para ajuizamento de ação monitória é importante observar a súmula 503 do STJ:

    Súmula 503-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

    Em tempo, sugiro a leitura do comentário desta súmula no site Dizer o direito: 

    https://drive.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqaDBndk4xQm9JUEk/edit
  • COMPLEMENTANDO:

    I Jornada de Direito Comercial - Enunciado 40: O prazo prescricional de 6 (seis) meses para o exercício da pretensão à execução do cheque pelo respectivo portador é contado do encerramento do prazo de apresentação, tenha ou não sido apresentado ao sacado dentro do referido prazo. No caso de cheque pós-datado apresentado antes da data de emissão ao sacado ou da data pactuada com o emitente, o termo inicial é contado da data da primeira apresentação.

  • Gab.: C

    Prazo de cheque é assim:

    30 dias para apresentação na mesma praça;

    60 dias para apresentação em praças diferentes;

    6 meses, contados após o prazo de apresentação, para execução do cheque.

    2 anos, contados após o prazo de execução para cobrança do cheque via "ação de locupletamento" (art. 61 da Lei do Cheque);

    Por fim, o último recurso é a ação monitória, que deve ser ajuizada em até 5 anos após a emissão do cheque.