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Características doutrinárias atribuídas aos Direitos Humanos
fundamentais são:
a) Historicidade: os direitos fundamentais não nasceram
de uma única vez, sendo fruto de uma evolução e desenvolvimento histórico e
cultural, nascendo com o Cristianismo, passando pelas diversas revoluções e
chegando aos dias atuais. Eles evoluem, ampliam-se, com o correr dos
tempos
b) Universalidade: tendo em vista que os direitos
e garantias fundamentais vinculam-se ao princípio da liberdade, conduzido pela
dignidade da pessoa humana, os mesmos devem possuir como sujeito ativo, todos
os indivíduos, independente da raça, credo, nacionalidade, convicção política,
a coletividade jurídica em geral, podendo pleiteá-los em qualquer foro nacional
ou internacional, conforme devidamente expresso no parágrafo 5 na Declaração e
Programa de Ação de Viena de 1993.
c) Irrenunciabilidade: tal característica nos
apresenta a situação em que, regra geral, os direitos fundamentais não podem
ser renunciados pelo seu titular, sendo esta afirmação emanada da
fundamentalidade material dos referidos direitos na dignidade da pessoa humana;
o titular de tais direitos não pode fazer com eles o que quiser, uma vez que os
mesmos possuem uma eficácia objetiva no sentido que não importa apenas ao
sujeito ativo, mas interessam a toda coletividade. Vale ressaltar que o STF vem
admitindo a renúncia, ainda que excepcional, de certos direitos, como é o caso
da intimidade e da privacidade (de forma temporária e excepcional, por exemplo:
Big Bosta Brasil, em que as pessoas participantes, por desejarem receber o
prêmio oferecido, renunciam, durante a exibição do programa, à inviolabilidade
da imagem, da privacidade e da intimidade)
d) Indivisibilidade: tais direitos compõem um único
conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada,
separada.
e) Imprescritibilidade: podemos afirmar que os
direitos fundamentais não se perdem com o tempo, não prescrevem, uma vez que
são sempre exercíveis e exercidos, não sendo perdidos pela falta de uso
(prescrição); tal regra não é absoluta, existindo direitos que, eventualmente
podem ser atingidos pela prescrição, como é o caso da propriedade, que não
sendo exercida, poderá ser atingida pela usucapião.
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Quanto à propriedade e ao direito de propriedade, o que se perde é a propriedade, não o direito de propriedade.
O direito de propriedade todos têm, mesmo que não tenham propriedade de algo. É possível fazer a distinção. Renuncia-se à propriedade de algo, mas não se renuncia ao direito de propriedade.
É como o direito de igualdade, todos têm. Todavia, não somos iguais, alguns têm mais dinheiro, ou educação etc.
Temos direito de privacidade, mas podemos não ter privacidade (p. ex. Facebook).
Direito de moradia todos temos, mas nem todos têm moradia.
Etc.
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a) o historicismo é característica inerente aos direitos humanos, o qual determina a possibilidade de que tais direitos sejam reconhecidos e, posteriormente, suprimidos, conforme a evolução do pensamento humano. (Direitos Humanos podem ser ampliados, nunca suprimidos.)
b) a defesa da característica da universalidade dos direitos humanos contempla a proibição de tratamento diferenciado a determinados grupos sociais ou culturais, em qualquer circunstância. (Há ocasiões em que é empregado tratamento diferenciado, porém não é ferido o princípio da universalidade. Por exemplo: ações afirmativas.)
c) a irrenunciabilidade reconhecida aos direitos humanos significa a impossibilidade de que o seu titular abra mão de direitos previstos em tratados internacionais, os quais, entretanto, podem sofrer restrições por lei ordinária, conforme o ordenamento jurídico de cada país. (As restrições aos Direitos Humanos poderão ser: diretamente constitucionais, indiretamente constitucionais - possibilidade de condicionar o exercício pleno do direito está autorizada pela CF por meio de cláusulas de reserva explícitas e implícitas - não se manifestam expressamente no texto da CF, mas afetam as regras plenamente permissivas, com o fim de preservar outros direitos e bens igualmente protegidos)
d) CORRETO.
e) a imprescritibilidade dos direitos humanos determina a inexistência de prazo para ajuizamento de ações em face do Estado a respeito de eventuais violações desses direitos.(Sinceramente, fiquei na dúvida quanto a este.)
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Lastreada: garantir, garante
Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/lastreada/
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GABARITO: D
a)ERRADA: o historicismo é característica inerente aos direitos
humanos, o qual determina a possibilidade de que tais direitos
sejam reconhecidos e, posteriormente, (NÃO PODENDO SER) suprimidos , conforme a
evolução do pensamento humano.
b)ERRADA: a defesa da característica da universalidade dos direitos
humanos contempla a proibição de tratamento diferenciado a
determinados grupos sociais ou culturais, em qualquer circunstância ( tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades).
c) ERRADA: a irrenunciabilidade reconhecida aos direitos humanos
significa a impossibilidade de que o seu titular abra mão de
direitos previstos em tratados internacionais, os quais,
entretanto, podem sofrer restrições por lei ordinária, conforme o
ordenamento jurídico de cada país (Alguns
desses direitos podem até não ser exercidos ou temporariamente se
deixar de exercê-los (como, por exemplo, a liberdade, que pode sofrer
restrições com a pena de prisão), mas não podem nunca ser renunciados).
d) CORRETA: os direitos humanos são caracterizados pela indivisibilidade
e complementariedade, de forma que compõem um único conjunto de
direitos, cuja observância deve ser sistêmica e lastreada no
princípio da dignidade da pessoa humana.
e) ERRADA: a imprescritibilidade dos direitos humanos determina a
inexistência de prazo (Prescrição é regra, e a
imprescritibilidade é exceção) para ajuizamento de ações em face do Estado a
respeito de eventuais violações desses direitos.
BOA SORTE PRA NÓS!!!
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O erro da assertiva "C" reside "podem sofrer restrições por leis ordinárias". Somente pode sofrer alguma restrição os DH por meio da Constituição do país.
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SOBRE O ENFOQUE DOUTRINÁRIO, QUAIS AS CATEGORIAS DE
DIREITOS HUMANOS?
Resposta:
Direitos humanos stricto sensu,
são aqueles em que sua garantia é concedida em tempo de paz. Doutro-vértice,
os Direitos humanos lato-sensu, são aquele que são instrumentalizados
sob a fenda exposta no tecido social do corpo internacional quais sejam: Direito
de asilo politico, Direitos dos Refugiados, Direitos humanitários.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
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Alguém poderia explicar essa característica da "complementariedade"?
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Então, quer dizer que os direitos humanos compõe um ÚNICO CONJUNTO de direitos, cuja observância deve ser sistêmica e lastreada no princípios da dignidade humana? E os demais institutos, como, por exemplo, contratos, bens de família e Limitações ao Poder do Estado, que também passam pelo filtro constitucional da dignidade da pessoa humana? Não tem como dar densidade ao instituto da Dignidade da Pessoa Humana, pois é um conceito fluido que possui implicação em todos os ramos do direito. Realmente, lamentável... Boa sorte a todos...
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Maria Goncalvez, "complementariedade" ques dizer que um DH completa o outro, ou seja, um complementa o outro.
Espero ter ajudado ^^
Bons estudos
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Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase.
Reconheceu-se que os direitos humanos formam uma unidade de direitos tida como indivisível, interdependente e inter-relacionada. Como bem expressa a Declaração de Viena (em seu § 15º) “o respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais, sem distinções de qualquer espécie, é uma norma fundamental do direito internacional na área dos direitos humanos”. Tendo em vista o incremento da proteção dada ao indivíduo, ficou assente que, se determinado direito é violado, todos os demais direitos ficam vulneráveis e comprometidos. Por isso, em especial no Brasil, o grande desafio é implementar tanto os direitos de liberdade quanto os direitos relativos à igualdade, que concretizam a justiça social.
Trecho de: ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS. “CURSO DE DIREITOS HUMANOS.”
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C) Errada. Em verdade não poderá haver renúncia dos direitos humanos, contudo, poderá ocorrer a flexibilização desses direitos, devido aos conflitos de valores. (ex: Liberdade >> Privação da liberdade, prisão por prática de crime).
Outra questão importante a ser levantada: A lei ordinária jamais poderá restringir norma "JUS COGENS"que possui superioridade normativa, ou seja, os Tratados Internacionais que versarem sobre Direitos Humanos terá estatura Constitucional (EMENDA) ou será Normal Supralegal, sendo superior a qualquer norma Infraconstitucional (lei Ordinária, complementar, etc.) ! Além disso, se for um direito fundamental, não será possível à legislação infraconstitucional restringi-la sob pena de inconstitucionalidade.
Foco e Fé.
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ACR
• Apesar de não se admitir a eliminação ou disposição dos direitos humanos em abstrato, seu exercício pode ser facultativo, sujeito inclusive a negociação ou mesmo prazo fatal para seu exercício. Ex. normas de contrato de trabalho, como redução de salário, banco de horas...
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Sinceramente não entendi o erro da letra E.
Segue um esqueminha acerca da matéria:
- A indivisibilidade consiste no reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna. Essa compreensão afasta a ideia de que haveria hierarquia entre os direitos, como se uns fossem superiores aos outros, e propõe que todos os direitos são exigíveis, por serem todos importantes para a materialização da dignidade humana.
- A interdependência ou interrelação consiste no reconhecimento de que todos os direitos humanos contribuem para a realização da dignidade humana, interagindo para a satisfação das necessidades essenciais do indivíduo, o que exige, novamente, a atenção integral a todos os direitos humanos, sem exclusão.
- A abertura dos direitos humanos consiste na possibilidade de expansão do rol dos direitos necessários a uma vida digna. Fica consolidado, então, a não exauribildade dos direitos humanos, sendo o rol de direitos previstos na Constituição Federal e tratados internacionais meramente exemplificativo e não exclui o reconhecimento futuro de outros direitos.
- Historicidade: os direitos fundamentais não nasceram de uma única vez, sendo fruto de uma evolução e desenvolvimento histórico e cultural, nascendo com o Cristianismo, passando pelas diversas revoluções e chegando aos dias atuais. Eles evoluem, ampliam-se, com o correr dos tempos
- Universalidade: tendo em vista que os direitos e garantias fundamentais vinculam-se ao princípio da liberdade, conduzido pela dignidade da pessoa humana, os mesmos devem possuir como sujeito ativo, todos os indivíduos, independente da raça, credo, nacionalidade, convicção política, a coletividade jurídica em geral, podendo pleiteá-los em qualquer foro nacional ou internacional, conforme devidamente expresso no parágrafo 5 na Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993.
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Complementaridade –os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte.
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Achei estranho ... " um único conjunto de direitos,...
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Ana Paula, acredito que o erro da letra "E" está no fato de afirmar que a imprescritibilidade é oponível somente ao Estado quando da violação de DH, ou seja, tal atributo alcança, além do Estado, qualquer indivíduo. Essa foi a minha linha de raciocínio, se estiver errado, alguém por favor corrija-me.
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O erro da letra "e" consiste em afirmar que não existe prazo prescricional para a propositura de ações reparatórias contra o Estado devido à violação dos Direitos Humanos. Pois apesar desses serem considerados imprescritíveis, o mesmo não se aplica às ações de reparação em situações de violação dos Direitos Humanos.
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O erro da ''E'' consiste em dizer que é o Estado, porem são todos os indíviduos.
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Gente na verdade o erro da letra E está em que nada tem haver a a imprescritibilidade com o fato de inexistir prazo para entrar com ação. A imprescritibilidade tem haver com o fato de que os direitos humanos sempre podem ser exercidos. Aqui no Brasil por exemplo , se não tiver prazo específico, usa-se o prazo do código civil que é de 10 anos, mas isso não quer dizer que o direito não deva mais ser exercido, apenas a cabou o direito de ação.
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Seria correto dizer que compõe um "único conjunto de direitos"? Fiquei confuso por essa afirmação...
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Eu acho que a C também está certa. Pela teoria do bloco de constitucionalidade, existe a possibilidade de haver normas de conteúdo constitucional (materialmente constitucionais) positivadas por leis ordinárias ou complementares, por exemplo. Caso mais evidente disso são os tratados de direitos humanos internalizados no Brasil sem a aprovação qualificada das emendas constitucionais. Por isso, discordo da afirmação de que os dreitos humanos só sofrem restrição no âmbito interno pela constituição de cada país. E tem mais: em Estados cujo ordenamento jurídico é norteado pelo direito consuetudinário, as constituições apresentam textos curtos, vindo a ser emendadas e alteradas por leis hierarquicamente inferiores, mas materialmente constitucionais (olha aí o bloco de consttucionalidade de novo). Para mim, a questão deveria ter sido anulada.
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5. Características
• Historicidade: vão sendo construídos e modificados ao longo da história. Os direitos humanos começaram a
partir dos direitos sociais, em 1919 (OIT), e depois, em 1966, com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.
• Universalidade: todas as pessoas são iguais em dignidade e direitos.
• Essencialidade: é da essência do homem, sob o aspecto material, pois são da essência, e formal, pois vem
antes da própria organização do Estado.
• Irrenunciabilidade: significa que mesmo a autorização do beneficiário não convalida a violação desses
direitos.
• Inalienáveis: não podem ser transferidos, cedidos ou negociados, gratuita ou onerosamente.
• Inexauribilidade (art. 5º, § 2º da CF): são inesgotáveis.
“§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios
por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”
• Imprescritibilidade: não prescrevem, podem ser alegados em qualquer tempo.
• Vedação do retrocesso (efeito cliquet): não podem retroceder, retroagir. A amplitude da proteção não pode
diminuir. Possível lei menos favorável não pode derrogar lei anterior mais favorável
MATERIAL G7 JURIDICO. AULA VALÉRIO MAZZUOLI
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GABARITO: D
A está incorreta, pois a historicidade (ou historicismo para a banca) não pressupõe a supressão de Direitos. A cada evolução experimentada pela sociedade há um número maior de direitos assegurados.
B está incorreta, pois a universalidade refere-se à aplicação dos direitos a todas as pessoas e em todos os lugares. Não há correção direta entre a universalidade e a aplicação igualitária dos Direitos Humanos. Ademais, ao contrário do que se afirmou, entre os Direitos Humanos, destaca-se o tratamento isonômico, que justifica o tratamento desigual despendido a grupos vulneráveis da sociedade.
C está incorreta, pois em face da irrenunciabilidade, os Direitos Humanos não podem ser restringidos pelas leis internas do paÍs, muito embora possam ser flexibilizados em razão de outros valores ou direitos assegurados (como ocorre com relação à prisão).
D é a correta e gabarito da questão, uma vez que os direitos a indivisibilidade é característica dos Direitos Humanos ao lado da complementariedade.
E está incorreta. a imprescritibilidade é do direito humano e não em relação a eventuais reparações por violações a esse direito. Desse modo, se o sujeito pretende uma reparação contra o Estado ante a violação de algum direito, deverá observar os prazos previstos na legislação para que possa exigi-lo judicialmente.
Fonte: Profº Ricardo Torques ( Estratégia Concursos)
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Sobre a letra "c" - Q 800661, alternativa considerada correta:
"Admite-se a relatividade dos direitos humanos, pois estes colidem entre si e podem sofrer restrições por ato estatal ou de seu próprio titular, a exemplo da vedação de associação para fins paramilitares previsto pelo poder constituinte originário."
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DPR-PR/FCC-2017: Admite-se a relatividade dos direitos humanos, pois estes colidem entre si e podem sofrer restrições por ato estatal ou de seu próprio titular, a exemplo da vedação de associação para fins paramilitares previsto pelo poder constituinte originário.
Comentário do professor na referida questão: De fato, direitos humanos são limitáveis entre si e podem ser relativizados, tendo em vista as características do caso concreto ou limitações estabelecidas em lei a fim de proteger a comunidade e promover o respeito pelos direitos das demais pessoas.
Alguém explica por qual razão a alternativa C tá errada?
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Características dos Direitos Humanos Fundamentais
I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;
II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;
III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);
IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).
V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;
VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;
VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;
VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;
X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);
XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;
XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).
XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).
GAB - D
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a. O historicismo não permite que os direitos sejam suprimidos.
b. A característica da universalidade não menospreza as diferenciações e é possível um tratamento diferenciado em alguns casos. (ações afirmativas)
c. Não pode sofrer restrições por lei ordinária.
e. O direito é imprescritível, mas a pretensão reparatória tem prazo.
Fonte: Prof. Alice Rocha
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Corrigindo a letra D)
d)a irrenunciabilidade reconhecida aos direitos humanos significa a impossibilidade de que o seu titular abra mão de direitos previstos em tratados internacionais, os quais, NÃO podem sofrer restrições por lei ordinária.
"Os D.H não podem sofrer restrições, mas podem ser relativizados em razão de outros direitos"
Bons estudos!
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Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: errada. A historicidade é uma característica dos direitos humanos e indica a evolução do rol de direitos de modo a assegurar a proteção da dignidade humana. No entanto, isso não significa que algum direito possa ser suprimido - o fato de a proteção de direitos de quarta dimensão ter se tornado necessária não significa que os direitos de liberdade, por exemplo, possam ser suprimidos; direitos humanos estão em constante ampliação.
- alternativa B: errada. A universalidade dos direitos humanos implica em reconhecer que todas as pessoas são titulares destes direitos, mas isso não impede a proteção de minorias e grupos vulneráveis, na medida de suas necessidades. A realização da igualdade em sentido material passa, a propósito, pela adequada compreensão das vulnerabilidades destes grupos.
- alternativa C: errada. De fato, a irrenunciabilidade indica que não é possível que o titular dos direitos deles abra mão; é importante ressaltar, no entanto, que não se admite que direitos protegidos em tratados internacionais sofram restrições por normas de direito interno, sendo bastante comum que as convenções tragam disposições explícitas neste sentido.
- alternativa D: correta. Direitos humanos são indivisíveis, complementares, interdependentes e inter-relacionados; como visam assegurar a proteção da dignidade humana, todo o conjunto de direitos protegidos possui relevância e deve ser devidamente assegurado.
- alternativa E: errada. De fato, direitos humanos são imprescritíveis e não se esvaem pela passagem do tempo; isso não significa que o direito de ação não possa vir a ser atingido pela prescrição - este é o direito de levar um conflito ao Estado-juiz e receber deste uma solução; o exercício deste direito é regido pelas regras processuais e é perfeitamente possível que venha a perecer se não exercido a tempo.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.