SóProvas


ID
1544773
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Após a promulgação da EC 20, de 15 de dezembro de 1998, pode-se afirmar que:
I - a única aposentadoria possível ao homem será quando comprovada a carência exigida em lei e 35 anos de contribuição.
II - a única aposentadoria possível à mulher será quando comprovada a carência exigida em lei e 30 anos de contribuição.
III - será possível a aposentadoria por tempo de contribuição, seja integral ou proporcional, se o segurado, além do tempo de serviço, 30 anos a mulher e 35 anos o homem, acrescentar 20% sobre o tempo que faltava para completar os 30 e 35 anos, respectivamente, em 15/12/98.
IV - será possível a aposentadoria proporcional ao segurado do sexo masculino quando, contando com a carência na forma da lei, possuir 53 anos de idade, 30 anos de contribuição e um período adicional de contribuição equivalente a 40% sobre o tempo que lhe faltava para atingir trinta anos de serviço em 15/12/98.
V - que será possível a aposentadoria proporcional à segurada quando, contando com a carência exigida na lei, possuir 48 anos de idade, 25 anos de contribuição e um período adicional de contribuição equivalente a 40% sobre o tempo que lhe faltava para atingir 25 anos de serviço em 15/12/98.

Indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • REGRAS DE AP. PROPORCIONAL

    ATÉ DEZ/98, SEGUNDO A E.C 20/98 FICA ASSIM:

    H 53 ANOS = 30 ANOS DE T.C

    M 48 ANOS = 25 ANOS DE T.C


    AMBOS PAGANDO 40% DO TEMPO RESTANTE PARA ATINGIR O TEMPO REGERIDO ACIMA, 

    É O FAMOSO " PEDÁGIO " 

    A SUA R$ SERÁ DE : R$ = 70% DO S.B + 5% POR ANO ATÉ O LIMITE DE 100% S.B

  • Gabarito "e"

    EC 20 - Art. 8º : Observado o disposto no artigo 4º desta Emenda e ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas por ela estabelecidas, é assegurado o direito à aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o artigo 40, § 3º da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública, direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação desta Emenda, quando o servidor, cumulativamente:
    I - tiver 53 (cinqüenta e três) anos de idade, se homem, e 48 (quarenta e oito) anos de idade, se mulher;
    II - tiver 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
    III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
    a) 35 (trinta e cinco) anos, se homem, e 30 (trinta) anos, se mulher;
    b) um período adicional de contribuição equivalente a 20% (vinte por cento) do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior.
    § 1º - O servidor de que trata este artigo, desde que atendido o disposto em seus incisos I e II, e observado o disposto no artigo 4º desta Emenda, pode aposentar-se com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, quando atendidas as seguintes condições:
    I - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
    a) 30 (trinta) anos, se homem, e 25 (vinte e cinco) anos, se
    mulher;

    b) um período adicional de contribuição equivalente a 40% (quarenta por cento) do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior;
    II - os proventos da aposentadoria proporcional serão equivalentes a 70% (setenta por cento) do valor máximo que o servidor poderia obter, de acordo com o caput, acrescido de 5% (cinco por cento) por ano de contribuição que supere a soma a que se refere o inciso anterior, até o limite de 100% (cem por cento).

  • Para as pessoas que eram seguradas do RGPS em 16.12.1998, data de vigência da Emenda 20, a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional foi mantida em regra de transição, à razão de 70% do salário de benefício, somado a 5% por ano de contribuição que supere a soma de 30 anos (homem) ou 25 anos de contribuição (mulher) com o “pedágio", até o limite de 100% do salário de benefício.

    Mas o artigo 9º, da Emenda 20/1998, exige dois pressupostos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional para os antigos segurados:

    A) contar no mínimo com 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se

    mulher:

    B) um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que, na data da publicação da Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior ("pedágio").

    Assim, suponha-se que uma mulher contava com 20 anos de serviço em 16.12.1998. Para se beneficiar da regra de transição, além de atingir a idade mínima de 48 anos de idade na data de requerimento do benefício, ela teria que pagar um "pedágio” de 02 anos de contribuição, que equivale a 40% do que faltava para atingir 25 anos de serviço, totalizando 27 anos de contribuição, com renda mensal inicial de 70% do salário de benefício.

    Vaie frisar que esta regra de transição apenas vem beneficiando os segurados que, em 16.12.1998, faltavam menos de 12 anos de contribuição para se aposentar proporcionalmente, pois 40% de 12 anos equivalem a 05 anos de contribuição, já se aplicando a regra atual mais benéfica (35 ou 30 anos de contribuição, se homem ou mulher), sendo inócua a regra de transição.

    De acordo com o entendimento administrativo do INSS, mais favorável aos segurados, esta regra de transição também será aplicável ao segurado filiado ao RGPS até 16 de dezembro de 1998, que perder a qualidade de segurado e vier a reingressar no respectivo regime a partir de 17 de dezembro de 1998, inclusive na hipótese de haver filiação para outro regime de Previdência Social, conquanto teoricamente a perda da qualidade de segurado exclua o direito de gozar da regra de transição, pois rompida a relação previdenciária.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • Letra e) Pg 234 do livro do Hugo goes

  • De cara vc se ve que as 3 primeiras nao estao nem erradas e sim sao uns absurdos de assertivas.

  • Humildade e Fé!

  •  Aposentadoria proporcional: É uma regra de transição

    Somente se aplica ao segurado que contribuía anteriormente a mudança constitucional dada pela emenda 20 de 1998.

    Não se aplica mais nos dias hoje. 

    PERMANECEU COM REQUISITOS DIFERENCIADOS.

    Única que exige idade mínima 53 homem e 48 mulher

    Tempo de contribuição 30 homem e 25 mulher soma de adicional de 40% do tempo que falta para atingir o limite (pedágio)

    Carência 180 meses.

     

    EXEMPLO

    Segurado homem com 25 anos de TC

    Tem que comprovar 53 anos de idade mínima

    Tempo de contribuição (NA EPOCA ERA 30 + 40% do que faltava 5 = 2 (faltava 5 anos, 40% de 5 anos são 2 anos) = 30 +2 = 32 ANOS TC

    Ou seja ele não precisa cumprir 35 anos de contribuição. Ele pode se aposentar com 32 anos TC., já que contribuía antes da edição da emenda 20 de 1998.

     

     

  • Isso cai no INSS, alguém envia uma mensagem ai pra mim...

  • Rodrigo Gomes

    Pode cair sim, de acordo com o professor Eduardo Tanaka a banca cespe não tem cobrado ultimamente, todavia na prova de 2012 do INSS a FCC cobrou.

    Sendo assim é bom ficar atento a esse tipo de aposentadoria também.

    Acrescentando ao comentário da Pâmela Pires.

    A RMI será de 70% + 5% a cada ano que supere (30 ou 25 anos). Limitado a 100%.

    Usando o exemplo da colega

    O segurado poderia aposentar aos 32 anos de contribuição, se no ano que implementar o tempo de contribuição também cumprir com o requisito idade (53 anos ou mais) então a RMI será de 80% do SB, pois ele ultrapassou 2 anos de tempo de contribuição.

     

    Espero ajudar, se eu estiver errada, favor corrigir.

  • • A Aposentadoria por tempo de contribuição PROPORCIONAL é um benefício extinto.
    • Porém, há regras transitórias válidas somente para os segurados já filiados ao RGPS até 16/12/1998 (data
    da publicação a EC nº 20/98).
    • RPS. Art. 188.
    • II - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
    • a) trinta anos, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher; e
    • b) um período adicional de contribuição equivalente a, no mínimo, 40% do tempo que, em 16 de dezembro de
    1998, faltava para atingir o limite de tempo constante da alínea "a".
    • RPS. Art. 188.
    • II - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
    • a) trinta anos, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher; e
    • b) um período adicional de contribuição equivalente a, no mínimo, 40% do tempo que, em 16 de dezembro de
    1998, faltava para atingir o limite de tempo constante da alínea
    "a".
    • Por exemplo:
    • Imagine que um segurado, na data de 16/12/98, tivesse 25 anos de contribuição.
    • Para chegar a 30 anos de contribuição faltam 5 anos
    • 40% de 5 anos = 2 anos.
    • Sendo assim teria que contribuir por: 5 + 2 = 7anos.
    • Além do mais, deverá ter pelo menos 53 anos quando se aposentar.
    • Art. 188, §2º. O valor da renda mensal da aposentadoria proporcional será equivalente a 70% do valor da apo
    sentadoria a que se referem as alíneas "a" e "b" do inciso IV do art. 39 (SB da aposentadoria por tempo de contri
    buição), acrescido de 5% por ano de contribuição que supere a soma a que se refere o inciso II (tempo faltante
    com o pedágio) até o limite de 100%.
    • Resumindo:
    • Aposentadoria Proporcional = 70% SB + 5% ao ano do tempo faltante total. (Limite 100%).
    • Exemplo: No nosso último exemplo o tempo faltante total foi de 7 anos.
    • Assim: 7 anos x 5% = 35%.
    • 70% + 35% = 105%. Mas, como o limite é de 100%. Nesse caso, a aposentadoria proporcional será de 100% do
    salário de benefício.

    -

    TENHA FÉ IRMÃO! 
     

  • " III - será possível a aposentadoria por tempo de contribuição, seja integral ou proporcional, se o segurado, além do tempo de serviço, 30 anos a mulher e 35 anos o homem, acrescentar 20% sobre o tempo que faltava para completar os 30 e 35 anos, respectivamente, em 15/12/98 "

     

    Na verdade, esse pedágio de 20% vale para aposentadoria com proventos integrais (EC 20/98, art.8º,caput, e III,b. Obs: foi revogado pela EC41/03)

    O pedágio de 40% vale para aposentadoria com proventos proporcionais (EC 20/98, art.8º,§1,I,b, e II. Obs: foi revogado pela EC41/03)

  • Aposentadoria por tempo de contribuição PROPORCIONAL -  benefício extinto.


    regras transitórias válidas somente para segurados já filiados ao RGPS até 1998 (na publicação a EC nº 20 / 98).

     


    30 anos de CONTRIBUIÇÃO homem,

     25  anos de CONTRIBUIÇÃO mulher; e


    40% do tempo de CONTRIBUIÇÃO que  em 1998  faltava para atingir o limite

     

    Aposentadoria Proporcional =  70% SB  +  5% ao ano do tempo faltante total. (Limite 100%).

     

     

     

    SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 1998

    PODE OPTAR PELA REGRA da  EC 41/03,     EC 47/05   ou   

     art. 40 CF

    60H c/ 35 contrib.      55M c/ 30 contrib.   - diminui 5 na idade e 5 na contribuição para professor

    65H e 60M c/ proventos proporcionais - A MESMA IDADE PARA PROFESSORES

    COMPULSÓRIA aos 75 anos

     

     

    REGRAS   EC 41 / 03

    TEM INTEGRIDADE,  MAS NÃO TEM PARIDADE

    53 ANOS de IDADE HOMEM                48 ANOS MULHER

    35 DE CONTRIBUIÇÃO                         30 MULHER 

     ( ADICIONAL DE 20% SOBRE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO QUE  FALTAVA EM 1998 )

    5 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO  +   5 NA CARREIRA  +   5 NO CARGO

    renda inicial: MÉDIA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS CONTRIBUIÇÃO

    RENDA = 100% COM REDUÇÃO DE 3,5% ou 5% por  ANO ANTECIPADO EM RAZÃO DO LIMITE DE IDADE

     

     

    REGRAS EC 47 / 05  - volta a ter integralidade e paridade

    60 ANOS de IDADE HOMEM             55 anos MULHER

    35 DE CONTRIBUIÇÃO                     30  de contrib.

    (REDUÇÃO DE 1 ANO na IDADE para CADA ANO DE CONTRIBUIÇÃO EXCEDENTE)

    25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO,  15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO


     

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os benefícios no regime geral de previdência social. Vale ressaltar que a questão está desatualizada.

     

    I- Foi assegurado o direito à aposentadoria ao segurado que se tenha filiado ao regime geral de previdência social, até a data de publicação da emenda, pode aposentar-se com valores proporcionais ao tempo de contribuição, é o que se extrai do atualmente revogado art. 9º, alíneas e § 1º da EC 20/1998.

     

    II- Foi assegurado o direito à aposentadoria ao segurado que se tenha filiado ao regime geral de previdência social, até a data de publicação da emenda, pode aposentar-se com valores proporcionais ao tempo de contribuição, é o que se extrai do atualmente revogado art. 9º, alíneas e § 1º da EC 20/1998.

     

    III- Pode aposentar-se com valores proporcionais ao tempo de contribuição, quando contar tempo de contribuição igual, no mínimo, trinta anos, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher; e um período adicional de contribuição equivalente a quarenta por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior, nos termos do atualmente revogado art. 9º, § 1º, inciso I e alíneas da EC 20/1998.

     

    IV- A assertiva está de acordo com disposto no art. 9º, parágrafos, incisos e alíneas da EC 20/1998.

     

    V- A assertiva está de acordo com disposto no art. 9º, parágrafos, incisos e alíneas da EC 20/1998.

     

    Dito isso, as assertivas IV e V estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: E