SóProvas


ID
1544797
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 7.210/84, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    LEP, 

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

  • Permissão de saída é diferente de saída temporária: A primeira atende aos condenados em regime fechado ou semi aberto_ necessita de escolta e autorização do diretor do estabelecimento nos casos elencados no Art 120 LEP. A segunda atende aos condenados em regime semi- aberto, precisa de autorização judicial e ciência do MP e não necessita de escolta. 

  • Eu sei que é bem tosco, mas se puder ajudar alguém tentei decorar da seguinte forma:

    permissão para sair: diretor do estabelecimento (consoante com consoante) - art. 120 da LEP

    autorização para saída temporária: autoridade judicial (vogal com vogal) art. 122 da LEP

  • Igor, seu esquema abaixo tem que ser alterado, porque tanto a permissão quanto a saída são espécies de autorização. Ou seja, também é autorização a permissão

  • Aparentemente eu até gostei do mnemônico do Igor, no entanto, como o Cacildis cachacis falou tanto Saída Tempo. como Permissão de saída são formas de Autorização de saída. O negocio é decorar mesmo. 

  • Permissão de Saida: PS de pronto socorro (Alguém doente, ou morrendo), quem tá morrendo tem pressa, então é o diretor que autoriza. Autorização de saída, visitar a família, estudar, reinserção social, não tem a mesma pressa, o juiz dá porque dá tempo.

  • Glau. A., gostei do PS - pronto socorro = permissão saída!

    Mas gostaria de fazer observação, AUTORIZAÇÃO DE SAIDA - é gênero.

    São espécies: permisão de saida (concedida pelo diretor) e saída temporária (concedida pelo juiz).

    #quem treina duro, luta fácil!

  •  

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

  • kkkkkkkk... é tanta decoreba nessas provas que a gente tem que se virar mesmo

     

    Eu uso PD (permissão diretor) e STJ (saida temporária juiz) 

  • PERMISSÃO DE SAÍDA

    -> Para presos do regime fechado, semi-aberto e provisórios

    --> Mediante escolta

    -> É concedida para coisas ruins

         -- Falecimento ou doença grave do CADI

         -- Necessidade de tratamento médico

    --> Concedida pelo Diretor

    --> Tempo de duração necessária

     

     

    SAÍDA TEMPORÁRIA

    -> Para presos do regime semi-aberto

    -> Concedida para coisas boas

        -- visita à família

        -- Frequentar cursos, supletivo, profissionalizante, 2º grau ou superior

        -- Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social

    --> Sem vigilância direta *** (Juiz pode determinar monitoração eletrônica)

     

  • Art. 120. Os condenados que cumprempena em regime fechado ou semi-aberto e ospresos provisórios poderão obter permissãopara sair do estabelecimento, mediante escolta,quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico(parágrafo único do artigo 14).

  • Gente eu uso o seguinte; PERMISSÃO DE SAÍDA --'Causas Humanitárias''-  Logo... URGÊNCIA (Por exemplo; Falecimento de um ente.. necessidade de tratamento médico, algo que precisa de urgencia e não pode esperar... ) - Então, não precisa autorização do juiz... para demorar mais ainda se o cara já está morrendo de dor fisíca ou emocional... - LOGO, POR SER URGENTE, O DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PODERÁ CONCEDER DE PRONTO.

     

    Já a Saída Temporária gravei com o restante dos alunos daqui do qconcursos e que tem me servido bastante nas questões; faço analogia com ST - STJ - JUIZ...    Faz relação com Causas que o condenado obtem para resolver algum problema Pessoal, - S de SOMENTE SEMIABERTO

  • As questões desta banca cobram conhecimento, observem que não eles não utilizam textos rebuscados, cheio de peguinhas para confundir o aluno, mesmo sendo uma questão com textos longos da gosto de responder.

  • PERMISSÃO DE SAÍDA

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Permissão de Saída: p/ coisas ruins (falecimento ou doença grave de CADI; necessidade de tratamento médico) (reg fechado, semi ou prov.)

    Para lembrar, na saída temporária não há escolta e na permissão de saída há!

  • GAB. D.

    Permissão de saída= preso em regime fechado e semiaberto e o provisório.

    Saída temporária= preso no regime semiaberto.

  • AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA (gênero que se divide em 2 espécies):

     

    1) PERMISSÃO DE SAÍDA:

    -> Regime FECHADO ou SEMIABERTO (CONDENADO ou PRESO PROVISÓRIO)

    -> Vigilância DIRETA (mediante ESCOLTA);

    Hipóteses:

    - FALECIMENTO ou DOENÇA GRAVE de CCADI (cônjuge, companheiro, ascendente, descendente e irmão);

    - TRATAMENTO MÉDICO DO PRESO. 

    Concessão:

    - DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.

    Tempo de duração:

    TEMPO NECESSÁRIO.

    ______________________________ 

    2) SAÍDA TEMPORÁRIA:

    -> Regime SEMIABERTO;

    -> Vigilância INDIRETA (monitoração eletrônica). 

    Hipóteses:

    - VISITA à FAMÍLIA;

    - Curso supletivo, instrução do 2° grau ou superior.

    - ATIVIDADES que concorram para o RETORNO AO CONVÍVIO SOCIAL.

    Concessão:

    - JUIZ DE EXECUÇÃO. 

    Requisitos necessários:

    I - Comportamento adequado (DIRETOR DO ESTABELECIMENTO é que confirmará tal situação);

    II - Cumprimento mínimo da pena (1/6 se PRIMÁRIO e ¼ se REINCIDENTE); 

    III - Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Art. 125, LEP. O benefício SERÁ AUTOMATICAMENTE REVOGADO quando o condenado PRATICAR FATO DEFINIDO como CRIME DOLOSO, for PUNIDO POR FALTA GRAVE, DESATENDER AS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA AUTORIZAÇÃO ou REVELAR BAIXO GRAU DE APROVEITAMENTO DO CURSO

    Tempo de duração:

    Curso / escola / atividade: TEMPO NECESSÁRIO;

    Demais casos: máximo 7 dias, prorrogável por mais 4 vezes, totalizando 35 dias. O interstício (ínterim) mínimo entre cada prorrogação deve ser de 45 dias, no período (lapso temporal) de 1 ano.

  • TJ RJ - 2012 - VUNESP: A LEP atribui ao diretor do estabelecimento prisional a competência de decidir sobre permissão de saída para os presos provisórios, em caso de falecimento do cônjuge.

  • A questão tem como tema o instituto da permissão de saída, regulado nos artigos 120 e 121 da Lei n° 7.210/1984 – Lei de Execução Penal.  


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta.  A permissão de saída de presos condenados que estejam em regime fechado ou semiaberto ou de presos provisórios se dá diante do falecimento ou doença grave do cônjuge, companheiro(a), ascendente, descendente ou irmão, bem como em face da necessidade de tratamento médico. Ademais, quem concede a saída temporária é o diretor do estabelecimento prisional no qual se encontra o preso, e haverá sempre a escolta. Importante destacar, ainda, que a permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.


    B) Incorreta. Como já afirmado anteriormente, a permissão de saída atinge aos condenados em regime fechado e semiaberto, mas também os presos provisórios. No mais, não é o juiz que a concede, mas sim o diretor do estabelecimento prisional no qual o preso se encontra.


    C) Incorreta. A permissão de saída é sempre concedida pelo diretor do estabelecimento onde o preso se encontra, não dependendo de autorização judicial em nenhuma hipótese.


    D) Correta. É exatamente o que estabelece o artigo 120 da Lei de Execução Penal.


    E) Incorreta. Não são apenas os presos provisórios que têm direito à permissão de saída, mas também os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto.


    Gabarito do Professor: Letra D
  • DA PERMISSÃO DE SAÍDA

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

  • a permissão de saída ou saída temporária é concedida pelo diretor para o preso em regime fechado, semiaberto ou o provisório. A permissão é por questões humanitária, logo não depende de qualquer condição do condenado.Sera concedida se ocorrer morte ou doença do cônjuge companheiro ascendente descendente ou irmão.

  • Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento (concedida pelo diretor), mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    ·        Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    ·        Necessidade de tratamento médico.

    Observação:

    Regras de Mandela = A saída é franqueada COM OU SEM ESCOLTA.

    LEP = A saída é franqueada MEDIANTE ESCOLTA.

  • Permissão de saída X Saída temporária:

    • Permissão de saída: Regime Fechado, Semiaberto e provisório.

    Mediante Escolta, quando ocorrer: Falecimento ou doença grave do Cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, irmão OU para tratamento médico.

    Será concedida pelo diretor do estabelecimento.

    • Saída Temporária: Regime Semiaberto.

    Sem vigilância direta, para visitar a família; frequência a curso supletivo, bem como 2º grau ou superior; participar de atividades que concorra para retorno ao convívio social.

    Concedido por ato motivado do juiz da execução, ouvido o MP e administração penitenciária.

    Depende de : Comportamento adequado; se primário 1/6 da pena; se reincidente 1/4 da pena; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Será concedida por prazo não superior a 7 dias, podendo ser renovada 4 vezes durante o ano, em um prazo de 45 dias entre um e outro benefício.

  • Art:122

    § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.      

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