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ID
15448
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, os administrados têm o seguinte direito, dentre outros, perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados,

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Alternativa "C"
  • Trata-se da Lei 9784/99, que regula o processo administrativo no ambito da administração federal. CAPÍTULO III - DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOSArt. 3° O administrado tem os seguintes direitos perante a administração, sem prejuízo de outros, que lhes sejam assegurados:I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;II - ter ciência dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópia dos documentos nele contidos e conhecer das decisões proferidas;III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado,salvo quando obrigatória a representação por força de lei.PS: FORÇA NA PERUCA!
  • ITEM A - INCORRETO - apresentar documentos, ANTES ou após a da decisão, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE mas facultativa a consideração deles pelo órgão público. Art. 3o, inc. III, da Lei 9784/1999 ITEM B - INCORRETO - fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE obrigatoriamente, e em qualquer hipótese, por advogado, SALVO QUANDO OBRIGATÓRIA A REPRESENTAÇÃO, POR FORÇA DE LEI. Art. 3o, inc. IV, da Lei 9784/1999 ITEM C - CORRETO - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado e ter vista dos autos. Art. 3o, inc. II, da Lei 9784/1999 ITEM D -  INCORRETO - obter cópias de quaisquer documentos e conhecer as decisões, desde que assistido por advogado. Art. 3o, inc. II c.c inc. IV, ambos da Lei 9784/1999 ITEM E - INCORRETO -  formular alegações ANTES DA DECISÃO em qualquer fase processual, mesmo sem a condição de titular do direito ou interessado. Art. 3o, inc. III, da Lei 9784/1999
  • CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo

    de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o

    exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de

    interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as

    decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão

    objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a

    representação, por força de lei.