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ID
1544821
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre a atuação e formas de atendimento das Defensorias Públicas dos Estados, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 106-A.  A organização da Defensoria Pública do Estado deve primar pela descentralização, e sua atuação deve incluir atendimento interdisciplinar, bem como a tutela dos interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos.


    a) Errado Art. 106. A Defensoria Pública do Estado prestará assistência jurídica aos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas do Estado.


    Parágrafo único. À Defensoria Pública do Estado caberá interpor recursos aos Tribunais Superiores, quando cabíveis.


    c) Errado Art.107.  A Defensoria Pública do Estado poderá atuar por intermédio de núcleos ou núcleos especializados, dando-se prioridade, de todo modo, às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.


    e) Errado: Art. 4º- A.  São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:

    I – a informação sobre:

    b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses;

    II – a qualidade e a eficiência do atendimento;

    III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;

    IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;

    V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.

  • Curiosidade sobre a letra "a":

    O tema foi objeto de aguçado exame pelo STF nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento n. 237.400-RS, publicado in DJ de 24.11.00, ficando decidido que os Defensores Públicos Estaduais podem interpor recurso para os tribunais superiores, porém, seu julgamento deverá ser acompanhado pela Defensoria Pública da União, a não ser que lei estadual preveja o contrário, de acordo com o art. 111 da LC 80?94. 

    Na prática, as defensorias estaduais somente atuam no STJ e STF se a LC estadual instrumentá-las com sede em Brasília.

  • Art. 106. A Defensoria Pública do Estado prestará assistência jurídica aos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas do Estado.

    Parágrafo único. À Defensoria Pública do Estado caberá interpor recursos aos Tribunais Superiores, quando cabíveis.

    Art. 106-A. A organização da Defensoria Pública do Estado deve primar pela descentralização, e sua atuação deve incluir atendimento interdisciplinar, bem como a tutela dos interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos.

    SEÇÃO V Dos Núcleos da Defensoria Pública do Estado

    Art. 107. A Defensoria Pública do Estado poderá atuar por intermédio de núcleos ou núcleos especializados, dando-se prioridade, de todo modo, às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

  • Como se sabe, o defensor público possui independência funcional para que atue livre de pressões externas. Assim, eventualmente, poderá denegar o atendimento do ao assistido, na forma do inciso III, surgindo a possibilidade de ter sua pretensão revista, conforme o art. 4º, §8.º, da LC n.º 80/94. Ressalta-se que não existe qualquer incompatibilidade com a independência funcional, uma vez que o Exmo. Defensor Público-Geral não obrigará que o defensor comunicante realize a medida judicial, eis que deverá nomear outro defensor público para tomar as medidas que entender cabíveis, "data venia".