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ID
1544869
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 6º § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.




    a) Errado Com o advento da Constituição Cidadã, assim definido o texto constitucional de 1988 por Ulisses Guimarães, tornou-se possível a propositura da ação popular, com o escopo de anular não apenas os atos lesivos ao patrimônio econômico do Estado, como também ao patrimônio histórico, cultural, ambiental e moral (Precedente do STF, RE nº 170.768/SP).

    LXXIII
    - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


    e) Errado  Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.


    LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.

  • "Qualquer cidadão (c) é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (a), ficando o autor, salvo comprovada má·fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência." (cf. Lei n. 4.717, de 29.06.1965)

  • Sobre a alternativa b)Descabe o ajuizamento de ação civil pública, quando já houver ação popular ajuizada sobre o mesmo fato.

    Está errada pelo motivo que ao ajuizar a ação civil pública assim como a ação popular não induz litispendência.

    ;)

  • Litisconsorte é quando uma pessoa conjunta com outra entram com uma ação que seja de interesse idético.

  • a) ERRADA - não é APENAS quando se detém valor econômico. art. 1º, § 1º (lei 4717/65) - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico;

    b) ERRADA - a legislação não traz impedimento algum. Apenas diz que o juízo estará prevento para futuras ações intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos. Art. 5º, § 3º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos(lei 4717/65). 

    c) ERRADA - art. 1º, caput (lei 4717/65): Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União...

    d) CORRETA - art. 6º, § 5º (lei 4717/65) É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    e) ERRADA - art. 6º, caput (lei 4717/65): A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    Bons Estudos!

  • Completando a letra D:

    INGRESSO DE ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS – POSSIBILIDADE. 1. O art. 6º , § 5º , da Lei n. 4.717 /65 estabelece que: "É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular". 2. É possível o ingresso dos assistentes litisconsorciais na ação popular a qualquer tempo, desde que comprovado o requisito da cidadania, mediante cópia dos títulos de eleitor exigida pelo art. 1º , § 3º , da mencionada lei.

  • Lembrando que o M.P. jamais será litisconsorte do autor. Poderá acelerar a produção de provas, fiscalizar a atuação do autor e, até mesmo, sucedê-lo em caso de desistência infundada. Mas ser litisconsorte, JAMAIS.

  • A questão exige conhecimento acerca da ação popular. Analisemos as alternativas, com base na CF/88 e na Lei 4.717/65:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme a Lei 4.717/65, art. 1º, § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico (Redação dada pela Lei nº 6.513, de 1977).

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Não há óbice e ambas podem coexistir. Nesse sentido: Embora o mesmo fato possa ensejar o ajuizamento simultâneo de ação civil pública e ação popular, as finalidades de ambas as demandas não se confundem. Uma ação não se presta a substituir a outra. Tendo em vista a redação do art. 11 da Lei n. 4.717/65, a ação popular é predominantemente desconstitutiva, e subsidiariamente condenatória (em perdas e danos). A ação civil pública, por sua vez, como decorre da redação do art. 3º da Lei n. 7.347/85, é preponderantemente condenatória, em dinheiro ou em obrigação de fazer ou não fazer' (Hely Lopes Meirelles) - RECURSO ESPECIAL Nº 1.358.338 - SP.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Não inclui o partido político. Conforme a Lei 4.717/65, art. 1º -Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

     

    Alternativa “d”: está correta. Conforme a Lei 4.717/65, art. 6º, § 5º - É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme a Lei 4.717/65, art. 6º - A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

     

    Gabarito do professor: letra d.