a) ERRADA - não é APENAS quando se detém valor econômico. art. 1º, § 1º (lei 4717/65) - Consideram-se patrimônio público para os fins
referidos neste artigo, os
bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico;b) ERRADA - a legislação não traz impedimento algum. Apenas diz que o juízo estará prevento para futuras ações intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos. Art. 5º, § 3º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo
para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas
partes e sob os mesmos fundamentos(lei 4717/65).
c) ERRADA - art. 1º, caput (lei 4717/65): Qualquer cidadão será parte
legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos
lesivos ao patrimônio da União...
d) CORRETA - art. 6º, § 5º (lei 4717/65) É facultado a qualquer
cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
e) ERRADA - art. 6º, caput (lei 4717/65): A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art.
1º, contra as
autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado,
ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem
dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
Bons Estudos!
A questão
exige conhecimento acerca da ação popular. Analisemos as alternativas, com base
na CF/88 e na Lei 4.717/65:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme a Lei 4.717/65, art. 1º, § 1º - Consideram-se
patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos
de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico (Redação
dada pela Lei nº 6.513, de 1977).
Alternativa
“b”: está incorreta. Não há óbice e ambas podem coexistir. Nesse sentido: Embora
o mesmo fato possa ensejar o ajuizamento simultâneo de ação civil pública e
ação popular, as finalidades de ambas as demandas não se confundem. Uma ação
não se presta a substituir a outra. Tendo em vista a redação do art. 11 da Lei
n. 4.717/65, a ação popular é predominantemente desconstitutiva, e subsidiariamente
condenatória (em perdas e danos). A ação civil pública, por sua vez, como
decorre da redação do art. 3º da Lei n. 7.347/85, é preponderantemente
condenatória, em dinheiro ou em obrigação de fazer ou não fazer' (Hely Lopes
Meirelles) - RECURSO ESPECIAL Nº 1.358.338 - SP.
Alternativa
“c”: está incorreta. Não inclui o partido político. Conforme a Lei 4.717/65, art.
1º -Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a
declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito
Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades
de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de
seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas
públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja
criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de
cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas
ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de
quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
Alternativa
“d”: está correta. Conforme a Lei 4.717/65, art. 6º, § 5º - É facultado
a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da
ação popular.
Alternativa
“e”: está incorreta. Conforme a Lei 4.717/65, art. 6º - A ação será proposta
contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º,
contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem
autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por
omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos
do mesmo.
Gabarito do
professor: letra d.