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ID
154492
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As questões de números 26 a 35 referem-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    É o que dispõe o art.22, §1º, Lei 8666/93:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • LETRA A.(b)Tomada de Preços = modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (art.22,§2º)(c)Leilão = modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou ainda para a alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimento judicial ou de dação em pagamento. (art.22,§5º)(d)Concurso = modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, segundo critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial. É comumente utilizado na seleção de projetos, onde se busca a melhor técnica, e não o menor preço. (art.22,§4º)(e)Convite = modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa. Podem também participar aqueles que, mesmo não sendo convidados, estiverem cadastrados na correspondente especialidade e manifestarem seu interesse com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas.(art.22,§3º).;)
  • CONCORRÊNCIA: é a modalidade mais solene de licitação, verificada entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objetivo.
  • Creio que esse esquema nos ajudará um pouco mais.

    Modalidades

    Concorrência                     -    quaisquer interessados                                       -   requisitos mínimos
    Tomada de Preços           -     interessados cadastrados                                 -   ou até três dias antes
    Convite                                -   interessados do ramo (cadastrados ou não)   -   mínimo 3 e interesse antes de 24horas
    Concurso                            -   quaisquer interessados                                        -   edital 45 dias (mínimo)
    Leilão                                   -   quaisquer interessados                                       -   venda de bem público inservível ou legalmente apreendido
    Pregão                                 -   contratação de serviço e bens comuns (independe de valor) 
  • Bizu: 

    Concorrência = Habilitação Preliminar 

     

    Tomada de Preços = Habilitação Prévia

  •  

    a)

    concorrência.