GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
A) suspensão dos direitos políticos por 8 a 10 anos e multa civil de até cem vezes a remuneração do agente.
Está multa é para quem ofender os princípios da adm. pública.
B) suspensão dos direitos políticos por 5 a 8 anos e proibição de contratar com o poder público por 8 a 10 anos
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e proibição de contratar por 10anos.
C) ressarcimento integral do dano, multa civil de até três vezes o acréscimo patrimonial e perda da função pública.
D)perda dos direitos políticos e proibição de contratar ou receber incentivos creditícios do poder público por10 anos.
De acordo com a constituição federal ( CF) , não há PERDA DE DIREITOS Políticos
E) ressarcimento ao erário, multa civil de até duasvezes o dano ao erário e proibição de contratar com o poder público por 5 anos.
A multa é 3x o valor do dano e fica proibido de contratar com o poder público ´por 10 anos.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.
Dispõe o artigo 12, da citada lei, o seguinte:
"Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido."
Nesse sentido, cabe destacar as seguintes informações:
1) O artigo 9º citado acima trata dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.
2) O artigo 10 citado acima trata dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
3) O artigo 11 citado acima trata dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
4) O artigo 10-A citado acima trata dos atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, percebe-se que apenas a alternativa "c" se encontra correta, por nesta conter sanções inerentes aos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.
Gabarito: letra "c".