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Letra (d)
Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda
que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou
aceitar promessa de tal vantagem:
a) Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro
bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo,
em proveito próprio ou alheio:
b) Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal:
c) Corrupção ativa - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para
determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
e) Excesso de exação - § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição
social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio
vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
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Corrupção passiva - solissita, ressebe, asseita. Erros propositais, para lembrar!!
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GABARITO: D
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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A questão exige conhecimento dos delitos previstos no Código Penal (CP), em especial dos crimes praticados contra a Administração Pública (Título XI).
Analisando as alternativas.
Letra A: correta. O delito de peculato está previsto no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
Letra B: incorreta. O delito de prevaricação está previsto no art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. DICA: Se o agente retardar ou deixar de praticar o ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem, temos o delito de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, do CP).
Letra C: incorreta. O delito de corrupção ativa está previsto no art. 333, do CP: “Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
Letra D: correta. A conduta narrada amolda-se perfeitamente ao delito de corrupção passiva (art. 317, do CP), conforme o já exposto no comando.
Letra E: incorreta. O delito de excesso de exação está previsto no art. 316, §1º, do CP: “Art. 316 (...) §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”.
Gabarito: Letra D.
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Solicitar ou receber, para siou para outrem, direta ou indiretamente, ainda quefora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem= corrupção paSSiva
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Gabarito D
Exigir > Concussão
Solicitar >Corrupção Passiva
Insistência , persistência e não desistência = Aprovação !
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A solução da questão
exige o conhecimento acerca dos crimes contra a administração pública
praticados por funcionário público, previstos no título XI do Código Penal.
Analisemos as alternativas:
a) ERRADA. O peculato é um dos
crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral e só
ocorre quando o agente se aproveita da qualidade de funcionário público para se
apropriar ou desviar o bem objeto do crime, de acordo com o art. 312 do CP.
b) ERRADA. A prevaricação configura-se quando o agente retarda ou deixa de praticar,
indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei,
para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, de acordo com o art. 319 do
CP.
c) ERRADA. O
crime de corrupção ativa ocorre quando o agente oferece
ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a
praticar, omitir ou retardar ato de ofício, trata-se de crime praticados por particular contra a administração
em geral previsto no art. 333 do CP.
d) CORRETA. Na corrupção passiva, as condutas que a configuram são o agente
SOLICITAR E/OU RECEBER a vantagem indevida ou a promessa de tal vantagem, conforme
art. 317 do CP, não se exige para a consumação que o agente tenha recebido a
quantia.
e) ERRADA. Quem comete o crime de
excesso de exação (art. 316, §1º do CP) é o funcionário público e também não
tem a ver com os fatos trazidos. Tal delito se configura quando o funcionário exige tributo ou contribuição social
que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio
vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA D.
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Muito boas as dicas dos colegas.
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só ler a especificação da questão.
Na prova não vai ter , mas é bom ler aqui no q.