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ID
1545007
Banca
IDECAN
Órgão
CNEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal brasileiro trata dos tipos de conduta que configuram crime contra a administração pública, como o disposto no art. 317: “Solicitar ou receber, para siou para outrem, direta ou indiretamente, ainda quefora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. O tipo penal descrito anteriormente refere-se ao crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:




    a) Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:


    b) Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


    c) Corrupção ativa - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:


    e) Excesso de exação - § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

  • Corrupção passiva - solissita, ressebe, asseita. Erros propositais, para lembrar!!

  • GABARITO: D

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

  • A questão exige conhecimento dos delitos previstos no Código Penal (CP), em especial dos crimes praticados contra a Administração Pública (Título XI).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: correta. O delito de peculato está previsto no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

    Letra B: incorreta. O delito de prevaricação está previsto no art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. DICA: Se o agente retardar ou deixar de praticar o ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem, temos o delito de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, do CP).

    Letra C: incorreta. O delito de corrupção ativa está previsto no art. 333, do CP: “Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

    Letra D: correta. A conduta narrada amolda-se perfeitamente ao delito de corrupção passiva (art. 317, do CP), conforme o já exposto no comando.

    Letra E: incorreta. O delito de excesso de exação está previsto no art. 316, §1º, do CP: “Art. 316 (...) §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”.

    Gabarito: Letra D.

  • Solicitar ou receber, para siou para outrem, direta ou indiretamente, ainda quefora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem= corrupção paSSiva

  • Gabarito D

    Exigir > Concussão

    Solicitar >Corrupção Passiva

    Insistência , persistência e não desistência = Aprovação !

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a administração pública praticados por funcionário público, previstos no título XI do Código Penal. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. O peculato é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral e só ocorre quando o agente se aproveita da qualidade de funcionário público para se apropriar ou desviar o bem objeto do crime, de acordo com o art. 312 do CP.

    b) ERRADA. A prevaricação configura-se quando o agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, de acordo com o art. 319 do CP.

    c) ERRADA. O crime de corrupção ativa ocorre quando o agente oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, trata-se de crime praticados por particular contra a administração em geral previsto no art. 333 do CP.

    d) CORRETA. Na corrupção passiva, as condutas que a configuram são o agente SOLICITAR E/OU RECEBER a vantagem indevida ou a promessa de tal vantagem, conforme art. 317 do CP, não se exige para a consumação que o agente tenha recebido a quantia.

    e) ERRADA. Quem comete o crime de excesso de exação (art. 316, §1º do CP) é o funcionário público e também não tem a ver com os fatos trazidos. Tal delito se configura quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.




    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • Muito boas as dicas dos colegas.

  • só ler a especificação da questão.

    Na prova não vai ter , mas é bom ler aqui no q.