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ID
154501
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As questões de números 26 a 35 referem-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.

Dentre outras, é considerada hipótese de inexigibilidade de licitação, em conformidade com a Lei nº 8.666/93:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art. 25 da Lei 8666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
  • APROVEITANDO A OPORTUNIDADE:Lei 8.666/93 - Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;II - pareceres, perícias e avaliações em geral;III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.VIII - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • Questão correta = Letra AA contratação de supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. Lembrando que essa inexigibilidade de licitação por profissional ou empresa singular,segundo di Pietro, deve ser publicamente reconhecido como referência na área,com ampla experiência, publicações (produção intelectual) e títulos. Obs: Repare como a questão induz ao erro quando trata do tema "segurança nacional" em uma série de letras, já que este, muitas vezes em nossas normas são sempre cotados com caráter excepcional.
  • Alternativa A

    Art. 25
    inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I-para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II-para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III-para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    §1oConsidera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    §2oNa hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    As outras alteranativas são casos de dispensa de licitação.

  • A Lei enumera alguns exemplos deixando tal rol em aberto(art.25; fornecedor único, serviços técnicos profissionais,exceto nos casos de serviços de publicidade e divulgação, contratação de artistas consagrados).Três são os requisitos: 1)serviço elencado no art 13(estudos e projetos, pareceres,pericias,avaliações,assessorias,auditorias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços,patrocinio ou defesa de causas administrativas ou judiciais,treinamento, restauração de obras de arte...) 2) TER NATUREZA SINGULAR 3) SER REALIZADO POR PROFISSIONAL OU EMPRESA DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.
  • Macete:

    Em provas da FCC, sempre que vierem os termos "natureza singular" e/ou "notória especialização", vai sem medo der ser feliz e marca INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO!

  • Gabarito - A

    Clique no mapa abaixo para ampliar:

     

  • Comentando as erradas....

    b) Quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. (DISPENSÁVEL)

    c) Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República. (DISPENSÁVEL)

    d) A celebração de contrato de prestação de serviços com organizações sociais, para a atividades contempladas no contrato de gestão. (DISPENSÁVEL)

     e) Casos de guerra, grave perturbação da ordem ou quando não acudirem interessados à licitação anterior ou esta não puder ser repetida. (DISPENSÁVEL)


    Lei 8666/93

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.


  • Há inexigibilidade quando a licitação é juridicamente impossível. A impossibilidade jurídica de licitar decorre da impossibilidade de competição, em razão da inexistência de pluralidade de potencias proponentes.

    Atenção!!!
     É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha natureza singular (não pode ser algo ordinário, usual, corriqueiro) e, por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de notória especialização.


    A regra geral é que a contratação de serviços técnicos profissionais especializados seja precedida de licitação na modalidade concurso. Só quando for um serviço singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização, é que a licitação será inexigível.



    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

    Bons estudos!!! ;)

  •  a)

    A contratação de supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.