SóProvas


ID
154507
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As questões de números 26 a 35 referem-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.

No que diz respeito à Lei nº 10.520/2002, que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, considere:

I. Dentre outras, é vedada a exigência de garantia de proposta. 


II. É permitida a exigência de aquisição do edital como condição de participação do certame. 

III. O prazo para a validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. 

IV. A Lei nº 8.666/93, que trata das licitações e contratos administrativos, não poderá ser aplicada subsidiariamente para a modalidade de pregão.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CERTAÉ o que expressa o art. 5, I, da Lei 10.520:"Art. 5º É vedada a exigência de:I - garantia de proposta;II - ERRADOÉ vedada pela Lei a exigencia de qualquer espécie de pagamento como condição para participar do certame, conforme determina o art. 5:"Art. 5º É vedada a exigência de:aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame".III - CERTOÉ o que afirma o art. 6 da Lei 10.520:"Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital"IV - ERRADAA Lei 8.666 aplica-se subsidiariamente na modalidade de pregão conforme expressa o art. 9 da Lei 10.520:"Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993."
  • I. Dentre outras, é vedada a exigência de garantia de proposta. - CORRETOII. É permitida a exigência de aquisição do edital como condição de participação do certame. III. O prazo para a validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. - CORRETOIV. A Lei nº 8.666/93, que trata das licitações e contratos administrativos, PODERÁ ser aplicada subsidiariamente para a modalidade de pregão.
  • I. CERTO (art. 5o   I - É vedade a exigência de garantia de proposta.)

    II. ERRADO  (art.5 o II - É vedade a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.)

    III. CERTO (art 6o  - O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital)

    IV. ERRADO (art. 9o   Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei 8666/93)

  • I - Certo, é vedada a exigência de garantia de proposta

    II - Errado, é vedado a exigência de aquisição de edital como requisito para participação da licitação.

    III - Certo, o prazo de validade das propostas são de 60 dias, lembrando que é a partir da apresentação da proposta no prazo mínimo de 8 dias

    IV - Errado, poderá subsidiáriamente ser aplicada as normas que regem a 8666 para a modalidade pregão.

  • Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;(I)

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e (II)

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. (III)

    Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (IV)

  • PREGÃO – Destina-se à aquisição de serviços e bens COMUNS,
    - É vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
    - no mínimo 8 (oito) dias úteis para divulgação do ato convocatório: em qualquer caso. Prazos de divulgação são contados da data da última publicação do aviso. (Atenção – são, no mínimo, 8 dias úteis, a banca pode citar 9 dias,10 dias ,11dias...)
    - Tem base na lei10.520/2002, mas é aplicada SUBSIDIARIAMENTE pelas normas da 8666 (Q153067) (Q51500)
    - a disputa pelo fornecimento de bens e serviços é feita em sessão pública ( DE QUALQUER VALOR )
    - é utilizada no sistema de registro de preços (SRP)         
    - as propostas de preço são escritas e os lances verbais.
    - a habilitação dos licitantes ocorre após as fases de julgamento e classificação.
    - depois de abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, poderão fazer lances sucessivos os licitantes que oferecerem preço não superior a 10% da melhor oferta.
    - não se aplica às contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral.
    - exceções do pregão: serviço de transporte de valores e de segurança privada e bancária
    - mais celeridade da contratação
    - não-exigência de habilitação prévia ou de garantias
    - sanções: multas, impedimento de licitar e contratar com o ente federado licitante pelo prazo de até 5 anos
    - tipo de licitação: SEMPRE o de menor preço
    - prazo de validade das propostas: 60 dias (8666)
    - prazo de validade: 60 dias (se outro prazo não estiver estipulado no Edital - 10.520/02)
    - Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
    - A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
    - o sigilo em relação à identidade do licitante é garantido para o pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta, e para os demais licitantes, até a etapa de habilitação.
    - depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. O licitante já venceu a licitação, logo será adjudicado a ele o direito de contratar com a Administração, desde que ninguém recorra, pois havendo recurso será analisado e se procedente poderá ser anulado o certame, uma vez que ninguém manifesta a intenção de recorrer, e a licitação corre normalmente, será de logo adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
  • Existem dois tipos de garantia, uma prévia ao contrato (a de proposta), portanto, exigida durante o curso da licitação; outra exigida apenas da empresa contratada (a contratual).

    A primeira das garantias (a de proposta) tem duas finalidades: testar a qualificação econômico-financeira das empresas e assegurar o mínimo de respeito ao cumprimento da promessa oferecida, pois, se a empresa vencedora não honrar o preço, perderá a garantia em favor da Administração.

    A segunda é simplesmente para assegurar a fiel execução do contrato. Se a empresa, por exemplo, deixar de prestar o serviço a contento, será sancionada, com a penalidade de multa, por exemplo. Nesse caso, a garantia quebra um galhão, pois a Administração poderá descontá-la automaticamente da garantia (se em caução em dinheiro), no lugar de execução na Justiça.

    Das duas garantias, apenas a primeira é vedada no pregão (leia-se: a de proposta), isso porque o princípio regente do Pregão é a competitividade e mais, nem todas as habilitações serão abertas, apenas do proponente vencedor, de tal sorte que não haveria motivos de exigir de todos, imaginou o legislador. Mas o principal pressuposto da vedação é quanto ao princípio da competitividade, aqui fora as empresas, acaso não tenham certeza da vitória, não ingressam na maior parte da licitações, por que não são baratos os seguros e as fianças bancárias.

    Professor Cyonil.

  • Lei 10.520/02
    I  (CORRETA) - Art. 5º É vedada a exigência de:
      I - Garantia de proposta
    II  (ERRADA)  - Art. 5º É vedada a exigência de:
      II - Aquisição de edital como condição de participação do certame
    III (CORRETA) - Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver
      fixado no edital.
    IV (ERRADA)  - Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei 8.666/93

    OPÇÃO CORRETA "B"

  • b)

    I e III.