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ID
1545079
Banca
IDECAN
Órgão
CNEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

O Decreto nº 7.579/2011, que dispõe sobre o SIP, trata nos arts. 5º e 6º das competências da Comissão de Coordenação do SISP e dos Órgãos Setoriais do SISP. Relacione adequadamente as colunas a seguir.
(Alguns números poderão ser utilizados mais de uma vez.)

1.Comissão de Coordenação do SISP.
2.Órgãos Setoriais do SISP

( ) Coordenar, planejar, articular e controlar as açõesrelativas aos recursos de tecnologia da informação, no âmbito dos respectivos Ministérios ou órgãos da Presidência da República.

( ) Assessorar o Órgão Central do SISP no cumprimento de suas atribuições.

( ) Acompanhar e avaliar os resultados da regulamentação emanada do Órgão Central do SISP, além de propor ajustamentos.

( ) Fornecer subsídios ao Órgão Central do SISP, por intermédio da Comissão de Coordenação, para a definição e elaboração de políticas, diretrizes e normas geraisrelativas ao SISP.

( ) Cumprir e fazer cumprir, por meio de políticas, diretrizes, normas e projetos setoriais, as políticas, diretrizes e normas gerais emanadas do Órgão Central do SISP.

( ) Participar da elaboração e implementação das políticas, diretrizes e normas gerais relativas à gestão dos recursos do SISP e ao processo de compras do Governo na área de tecnologia da informação.

( ) Participar, como membro da Comissão de Coordenação, dos encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados ao SISP.

( ) Promover o intercâmbio de conhecimento entre seus participantes e homogeneizar o entendimento das políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao SISP.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Decreto 7579/2011:


    “Art. 5o Compete à Comissão de Coordenação do SISP:

    I - participar da elaboração e implementação das políticas, diretrizes e normas gerais relativas à gestão dos recursos do SISP e ao processo de compras do Governo na área de tecnologia da informação;

    II - assessorar o Órgão Central do SISP no cumprimento de suas atribuições;

    III - promover o intercâmbio de conhecimento entre seus participantes e homogeneizar o entendimento das políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao SISP; e

    IV - acompanhar e avaliar os resultados da regulamentação emanada do Órgão Central do SISP, e propor ajustamentos.”


    Art. 6o Compete aos Órgãos Setoriais do SISP:

    I - coordenar, planejar, articular e controlar as ações relativas aos recursos de tecnologia da informação, no âmbito dos respectivos Ministérios ou órgãos da Presidência da República;

    II - fornecer subsídios ao Órgão Central do SISP, por intermédio da Comissão de Coordenação, para a definição e elaboração de políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao SISP;

    III - cumprir e fazer cumprir, por meio de políticas, diretrizes, normas e projetos setoriais, as políticas, diretrizes e normas gerais emanadas do Órgão Central do SISP; e

    IV - participar, como membro da Comissão de Coordenação, dos encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados ao SISP.