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ID
1545088
Banca
IDECAN
Órgão
CNEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Instrução Normativa nº 2/2008 dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não. O art. 7º menciona atividades que podem ser objeto de execução indireta, como:

Alternativas
Comentários
  • Vide art. 7o da citada IN:


        Art. 7º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.

     § 1º Na contratação das atividades descritas no caput, não se admite a previsão de funções que lhes sejam incompatíveis ou impertinentes.

     § 2º A Administração poderá contratar, mediante terceirização, as atividades dos cargos extintos ou em extinção, tais como os elencados na Lei nº 9.632/98.