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ID
154516
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As questões de números 36 a 40 referem-se à Noções de Direito Constitucional.

Ao brasileiro que tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, será declarada

Alternativas
Comentários
  • LETRA E. É o que afirma o art. 12, §4º, I, CF: § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
  • Art 12 CF:§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
  • Artigo 12, §4º, inciso I da CF: - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
  • Essa questão é bem legal.O Brasileiro Naturalizado perderá apenas a NACIONALIDADE em virtude de atividade nociva ao interesse nacionala-ERRADO. Porque nem brasileiros e nem estrangeiros perdem(supressão)seus direitos fundamentais, isso é Claúsula Pétrea.b- ERRADO. A letra da Constituição Federal é clara quando diz PERDE A NACIONALIDADE sem dar alusão nenhuma a prazos.c- ERRADO. Nem estrangeiros e nem brasileiros terão seus direitos políticos caçados dentro do Território Nacional, a Constituição Federal Garante isso o que pode ocorrer é a SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS dos brasileiros, no caso dos Estrangeiros é uma equiparação processual administrativa a Suspensão de seus direitos políticos como brasileiro já que no momento da perca de sua nacionalidade ele não tem direito a estes direitos inerentes a natos e naturalizados.d-ERRADO.O Instituto da expulsão seria a 1º consequência APÓS a perca de sua nacionalidade, mas apenas na hipótese de que sua atividade nociva ao interesse nacional seja tipificada como crime. Natos e Naturalizados não podem ser expulsos do País, apenas estrangeiros, e como ele não seria mais naturalizado, ai sim, poderia ser expulso.e-CORRETO. Perda da Nacionalidade é a consequência imediata do caso de uma brasileiro naturalizado ter praticado atividade nociva ao interesse nacional.
  •        A assertiva  CORRETA é a "E". Consoante os termos do artigo 12, § 4º, I da Constituição Federal. Senão vejamos:

     §4º Será declarada a PERDA da NACIONALIDADE do brasileiro que:

      I - tiver cancelada sua naturalização, sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

  • Vale lembrar que para esse caso seria necessária sentença judicial, nos termos do Art. 12, § 4º, I, CF:

    §4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
  • Art. 12 § 4º Será declarda a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; 

  • A assertiva CORRETA é a "E". Consoante os termos do artigo 12, § 4º, I da Constituição Federal. Senão vejamos:

    §4º Será declarada a PERDA da NACIONALIDADE do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

     

  •  Essa questão é pleonástica:

    "Ao brasileiro que tiver cancelada sua naturalização por sentença judiciial" (...)

    E) A perda de sua nacionalidade.

    ***Se a sua naturalização é cancelada, logicamente ele perderá a sua nacionalidade.

  • Esta disposição só vale para brasileiro naturalizado.
    É natural que,comprovado (em juízo,mediante processo proprio,com ampla defesa) haver ele atentado contra os interesses da nação,traindo o povo brasileiro,que o recebeu como irmão,perca ele a naturalização.
  • Apenas para reforçar os comentários dos colegas...

    Nessa hipótese, apenas o brasileiro naturalizado é alcançado, sendo que mesmo este apenas perderá a nacionalidade brasileira se isso constar expressamente da sentença judicial que o condenou.
    Trata-se de um efeito secundário da sentença penal condenatória, em casos que se conste prática de atividade nociva ao interesse nacional.

    Abraços e bom estudo!!!
  • Cuidado! Nesse caso só alcança ao Brasileiro Naturalizado! O Brasileiro Nato poderá perder a nacionalidade, porém não nessa hipótese do I, Art. 12, §4º.

  • Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Letra E

  • tá, mas o brasileiro naturalizado que cometer esse tipo de crime " atividade nociva ao interesse nacional", não será extraditado?

  • Lucas, ele não pode ser extraditado. Ele não é estrangeiro, e sim brasileiro naturalizado. 

  • GABARITO E 

     

    Art. 12, § 3, I da CF

  • Alternativa "e".

    CF Art. 12:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • Comentando a questão:

    Para responder a questão é preciso ter em mente o art 12, § 4º, I da CF/88. A questão é transcrição literal do referido artigo, o brasileiro naturalizado que se envolver com alguma atividade nociva ao interesse nacional terá sua naturalização cancelada por sentença judicial, e por consequência será declarada a perda da nacionalidade brasileira.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

    OBS: Não é demais destacar que o brasileiro nato não poderá perder sua nacionalidade se se envolver com alguma atividade lesiva ao interesse nacional, o brasileiro nato só perde a sua nacionalidade no caso de optar por outra nacionalidade, conforme art 12, § 4º, II da CF/88


  • e)

    a perda de sua nacionalidade.

  • O comentário da Israel Ferreira merece o Tocantins inteiro.

  • Gabarito: letra E

     

    Art. 12: § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:        

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;