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                                LETRA C.Art.128, § 2º, CF - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
                            
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                                § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução........LOGO EM SIMETRIA.......§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
                            
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                                Segundo lição de Pedro Lenza,
 "O Procurador-Geral da República poderá ser destituído pelo próprio Presidente da República, dependendo, contudo, de prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal (art. 128, §2.°)."
 Então o chefe do MPU (PGR) poderá ser destituído pelo próprio Executivo (que o indica), após prévia autorização do Legislativo.
 
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                                Art. 128 § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. ATENÇÃO!!!: A destituição do PGR pode ocorrer antes de completar os dois anos. É um poder limitando o outro, por isso q deve ser precedida da autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
                            
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                                DESTITUIÇÃO POR MEIO DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL SE DECORREDE INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA 
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                                Procurador - Geral da República - NÃO É CARGO DE BRASILEIRO NATO - É INTEGRANTE DA CARREIRA - É MAIOR DE 35 ANOS - É NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - NOME É APROVADO PELA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DO SENADO FEDERAL - MANDATO DE 2 ANOS - PERMITIDA A RECONDUÇÃO - DESTITUIÇÃO POR MEIO DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL SE DECORRE DE INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA .   Procurador - geral - NÃO É CARGO DE BRASILEIRO NATO - É INTEGRANTE DA CARREIRA - É MAIOR DE 35 ANOS - É NOMEADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - MANDATO DE 2 ANOS - PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO - DESTITUÍDO POR DELIBERAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO PODER LEGISLATIVO, NA FORMA DA RESPECTIVA LEI COMPLEMENTAR. 
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                                	Art.128, § 2º, CF - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.   	  	Letra C 
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                                Diferenças entre PGR-Procurador-Geral da República e PGJ-Procurador-Geral da Justiça Estadual(este termo em itálico foi eu quem inventou).
 
 A mais fácil e lógica é a que versa sobre a destituição.
 
 Para se destituir
 O PGR, o Senado delibera.
 O PGJ, a Assembleia quem delibera.
 
 Para nomear.
 PGR - Presidente da República.
 PGJ - Governador de Estado*.
 
 Isso fica muito claro quando sabemos que o PGR tem alcance nacional e o PGJ estadual.
 
 Recondução.
 PGR -  Ilimitada.
 PGJ - uma.
 
 Agora sim a grande diferença.
 
 Ainda para nomear.
 PGR - Senado delibera.
 PGJ - Não há deliberação da Assembleia, mas há uma tal de Lista Tríplice.
 
 
 * Quem nomeia o PGJ do DF e territórios é o presidente de República.
 
 
 
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                                galerinha nao esqueçam:
 
 Principio da simetria das formas
 
 
 
 
 art. 128, §1º: "o MP da união tem por chefe o procurador geral da república, nomeado pelo presidente da república dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovaçao de seu nome pela maioria absoluta do senado, para mandato de 2 anos, permitida a reconduçao"
 
 
 
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                                Um colega acima falou sobre a difernça entre Procurador Geral e procurador Geral da República, eu nem sabia que tinha diferença entre ambos, alguém sabe me dizer em qual artigo da Constituição posso encontrá-los para entender melhor? se puderem mandar uma msg agradeço!!!
                            
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                                Nessa questão a maior maldade que a banca pode cometer é colocar alternativas sugerindo aprovação do Congresso Nacional e outra do com Senado Federal
                            
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                                Art. 84 XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; Obs: A Nomeação do Procurador-Geral de Justiça (Chefe MP nos Estados) não é precedida de sabatina pelo SF; a destituição deve seguir o rito imposto pela CF. 
 
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                                Alternativa C  
 Participe do grupo www.facebook.com/groups/concurso.trt2 Bons Estudos.
 
 
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                                NO CASO DO PGJ NÃO É INDICADO PELA  ASSEMBLEIA E SIM PELO  COLÉGIO DE PROCURADORES DO MPE... 
 
 FOCO, FORÇA E FÉ...
 
 
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                                LETRA C   Destituição do PGR → iniciativa do presidente + Senado Federal Destituição do PGE → iniciativa do governador + Assembleia Legislativa (Poder Legislativo) 
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                                A correta é a alternativa "c". CF Art. 128: § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. 
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                                Comentando a questão:
 
 O Presidente da República para destituir o PGR necessita da autorização da maioria absoluta do Senado Federal ( art. 128, §2º da CF/88). Essa necessidade de aquiescência do Senado Federal tem relação com a separação de poderes, mais especificamente com seu sistema de freios e contrapesos, ou seja, os atos tomados por um poder são passíveis de serem controlados por outro poder. Esse controle feito entre poderes é de fundamental importância para a consecução da República e da Democracia.
 
 A) INCORRETA.
 
 A) INCORRETA.
 
 C) CORRETA.
 
 D) INCORRETA.
 
 E) INCORRETA.
 
 GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
 
 
 
 
 
 
 
 
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                                c) Presidente da República, precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. 
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                                Art.128, § 2º, CF - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.     Quem nomeia o PGJ do DF e territórios é o presidente de República. 
 
 
     
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                                GABARITO LETRA C   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:   § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.