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LETRA C.Art.128, § 2º, CF - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução........LOGO EM SIMETRIA.......§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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Segundo lição de Pedro Lenza,
"O Procurador-Geral da República poderá ser destituído pelo próprio Presidente da República, dependendo, contudo, de prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal (art. 128, §2.°)."
Então o chefe do MPU (PGR) poderá ser destituído pelo próprio Executivo (que o indica), após prévia autorização do Legislativo.
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Art. 128 § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. ATENÇÃO!!!: A destituição do PGR pode ocorrer antes de completar os dois anos. É um poder limitando o outro, por isso q deve ser precedida da autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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DESTITUIÇÃO POR MEIO DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL SE DECORREDE INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA
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Procurador - Geral da República
- NÃO É CARGO DE BRASILEIRO NATO
- É INTEGRANTE DA CARREIRA
- É MAIOR DE 35 ANOS
- É NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- NOME É APROVADO PELA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DO SENADO FEDERAL
- MANDATO DE 2 ANOS
- PERMITIDA A RECONDUÇÃO
- DESTITUIÇÃO POR MEIO DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL SE DECORRE DE INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA .
Procurador - geral
- NÃO É CARGO DE BRASILEIRO NATO
- É INTEGRANTE DA CARREIRA
- É MAIOR DE 35 ANOS
- É NOMEADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
- MANDATO DE 2 ANOS
- PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO
- DESTITUÍDO POR DELIBERAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO PODER LEGISLATIVO, NA FORMA DA RESPECTIVA LEI COMPLEMENTAR.
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Art.128, § 2º, CF - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Letra C
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Diferenças entre PGR-Procurador-Geral da República e PGJ-Procurador-Geral da Justiça Estadual(este termo em itálico foi eu quem inventou).
A mais fácil e lógica é a que versa sobre a destituição.
Para se destituir
O PGR, o Senado delibera.
O PGJ, a Assembleia quem delibera.
Para nomear.
PGR - Presidente da República.
PGJ - Governador de Estado*.
Isso fica muito claro quando sabemos que o PGR tem alcance nacional e o PGJ estadual.
Recondução.
PGR - Ilimitada.
PGJ - uma.
Agora sim a grande diferença.
Ainda para nomear.
PGR - Senado delibera.
PGJ - Não há deliberação da Assembleia, mas há uma tal de Lista Tríplice.
* Quem nomeia o PGJ do DF e territórios é o presidente de República.
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galerinha nao esqueçam:
Principio da simetria das formas
art. 128, §1º: "o MP da união tem por chefe o procurador geral da república, nomeado pelo presidente da república dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovaçao de seu nome pela maioria absoluta do senado, para mandato de 2 anos, permitida a reconduçao"
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Um colega acima falou sobre a difernça entre Procurador Geral e procurador Geral da República, eu nem sabia que tinha diferença entre ambos, alguém sabe me dizer em qual artigo da Constituição posso encontrá-los para entender melhor? se puderem mandar uma msg agradeço!!!
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Nessa questão a maior maldade que a banca pode cometer é colocar alternativas sugerindo aprovação do Congresso Nacional e outra do com Senado Federal
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Art. 84
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
Obs: A Nomeação do Procurador-Geral de Justiça (Chefe MP nos Estados) não é precedida de sabatina pelo SF; a destituição deve seguir o rito imposto pela CF.
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Alternativa C
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Bons Estudos.
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NO CASO DO PGJ NÃO É INDICADO PELA ASSEMBLEIA E SIM PELO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MPE...
FOCO, FORÇA E FÉ...
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LETRA C
Destituição do PGR → iniciativa do presidente + Senado Federal
Destituição do PGE → iniciativa do governador + Assembleia Legislativa (Poder Legislativo)
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A correta é a alternativa "c".
CF Art. 128:
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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Comentando a questão:
O Presidente da República para destituir o PGR necessita da autorização da maioria absoluta do Senado Federal ( art. 128, §2º da CF/88). Essa necessidade de aquiescência do Senado Federal tem relação com a separação de poderes, mais especificamente com seu sistema de freios e contrapesos, ou seja, os atos tomados por um poder são passíveis de serem controlados por outro poder. Esse controle feito entre poderes é de fundamental importância para a consecução da República e da Democracia.
A) INCORRETA.
A) INCORRETA.
C) CORRETA.
D) INCORRETA.
E) INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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c)
Presidente da República, precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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Art.128, § 2º, CF - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Quem nomeia o PGJ do DF e territórios é o presidente de República.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.