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ID
154528
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

As questões de números 41 a 50 referem-se a Noções de Direito Processual.

Sobre a ação penal privada, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A
    Trata-se de disposição revogada pela lei 9520/77, portanto, não mais aplicável em nosso ordenamento jurídico.
  • Alternativa A.a) INCORRETAArt. 35, CPP (Revogado pela Lei nº 9.520, de 27.11.1997)b) CORRETACPP - Art. 24§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.c) CORRETACPPArt. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.d) CORRETACPPArt. 32. Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.e) CORRETACPPArt. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
  • A revogação decorre da disciplina imperativa da CF/88. O referido artigo do CPP, como é anterior, não poderia contrariar a CF e por isso não foi recepcionada e posteriormente revogado, como explicou a colega abaixo. Vejamos o tex da CF:

    "DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;"
  • Resposta: A
    Trata-se de disposição revogada pela lei 9520/77, portanto, não mais aplicável em nosso ordenamento jurídico.

    O dispositivo foi revogado ante a incompatibilidade com o princípio da isonomia adotado pelo CF/88 ( dispositivo citado pelo colega acima no art. 5 CF).
  • A alternativa A, como já dito acima, foi revogada.
    As alternativas B, C e D estão erradas também pois estão generalizando afirmações que só se aplicam a ação penal privada exclusiva, porém não se aplicam na personalíssima.
    Já a alternativa E, a meu ver, é claramente a correta, pois trata sobre o instituto da ação penal privada subsidiária da pública.

  • No caso de morte do ofendido ou declarado ausente por decisão judicial, o direito de queixa passará para o CADI - Conjuge, Ascendente, Descendente, Irmão.
     

  • GABARITO: A

    A persistência é o caminho do êxito. CC

    -Tudo na vida tem que ter um dono, logo, uma das vagas será sua!!

    PMAL 2021

  • kkkkkkkk ia ser a volta à idade média!

    Gabarito:A

  • letra A

    Imagine se ainda fosse assim???

  • É um absurdo só de imaginar isso