Pessoal,
Resuminho do CPC:
O MP pode atuar como PARTE e fiscal da lei ao mesmo tempo.
Casos em que intervém obrigatoriamente:
a) Incapazes
b) Estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela,interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade
c) Trabalhadores rurais
-Tem vista DEPOIS DAS PARTES
-Pode juntar documentos, produzir provas e requerer medidas
-Se não intervém: NULIDADE
-É responsável nos casos em que proceder com DOLO ou FRAUDE.
a) Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, caberá ao juiz promover a sua intimação. ERRADA (No NCPC art. 178 não há menção de que o juiz deverá promover a intimação do MP)
NCPC Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
b)Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público não poderá juntar documentos nem produzir prova em audiência. ERRADA
NCPC Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
c) Compete ao Ministério Público intervir, dentre outros casos, nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural. CORRETA
NCPC Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
d) Em hipótese alguma o órgão do Ministério Público será responsabilizado civilmente pela sua atuação no processo. ERRADA
NCPC Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
e) Intervindo como fiscal da Lei, o Ministério Público terá vista dos autos depois do autor e antes do réu. ERRADA
NCPC Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.