SóProvas


ID
154531
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As questões de números 41 a 50 referem-se a Noções de Direito Processual.

Sobre a atuação do Ministério Público no Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.B) ERRADA - Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público: II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.C) CERTA - Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir: I - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.D) ERRADA - Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.E) ERRADA - Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo.
  • Certa "C".a) ERRADA! Art. 84, CPC. Quando a lei considerar OBRIGATÓRIA a intervenção do Ministério Público, A PARTE promover-lhe-á a intimação sob pena de NULIDADE DO PROCESSO. B) ERRADA! Art. 83, CPC. Intervindo como FISCAL DA LEI, o Ministério Público: I - terá vista dos autos DEPOIS das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá juntar documentos e certidões, PRODUZIR PROVA em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade. c) CERTA! Art. 82, CPC. Compete ao Ministério Público intervir: I - nas causas em que há interesses de incapazes; II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade; III - em todas as demais causas em que há interesse público, evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. d) ERRADA! Art. 85, CPC. O órgão do Ministério Público será civilmente RESPONSÁVEL quando, no exercício de suas funções, proceder com DOLO OU FRAUDE. e) ERRADA! Art. 83, I, CPC. O MP quando atuaar como fical da lei terá vista dos autos DEPOIS das partes.
  • a) Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, caberá ao juiz promover a sua intimação. (FALSO)
    Resposta: Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte Promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo. (Art.84 do CPC)

    b) Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público não poderá juntar documentos nem produzir prova em audiência. (FALSO)
    Resposta: Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligêncis necessárias ao descobrimento da verdade.(Art.83,II do CPC)

    c) Compete ao Ministério Público intervir, dentre outros casos, nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural.(VERDADEIRO)
    Resposta: Art.82,III do CPC

    d) Em hipótese alguma o órgão do Ministério Público será responsabilizado civilmente pela sua atuação no processo. (FALSO)
    Resposta: O orgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude. (Art.85 do CPC)

    e) Intervindo como fiscal da Lei, o Ministério Público terá vista dos autos depois do autor e antes do réu. (FALSO)
    Resposta: Intervindo como fiscal da Lei, o Ministério Público terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo. (Art.83,I do CPC)
  • Letra C

    Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesse de incapazes;

    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte
    • Gabarito: Letra C
    •  
    • Comentários:
    •  
    • a) Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, caberá ao juiz promover a sua intimação.
    • - Caberá às partes. Art. 84 CPC
    •         Art. 84.  Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

    •  
    • b) Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público não poderá juntar documentos nem produzir prova em audiência.
    • - Poderá. Art. 83, II CPC
    •    Art. 83.  Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

              II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

    •  
    • c) Compete ao Ministério Público intervir, dentre outros casos, nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural.
    • CORRETA. Art. 82, III CPC
    •  Art. 82.  Compete ao Ministério Público intervir:

    •   III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
    •  
    • d) Em hipótese alguma o órgão do Ministério Público será responsabilizado civilmente pela sua atuação no processo.
    • - Art. 85 CPC
    •  Art. 85.  O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.
    •  
    • e) Intervindo como fiscal da Lei, o Ministério Público terá vista dos autos depois do autor e antes do réu.
    • - Terá vistas depois DAS PARTES (autor e réu) - Art. 83, I CPC
    • Art. 83.  Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

            I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
  • Pessoal, 

    Resuminho do CPC: 


    O MP pode atuar como PARTE e fiscal da lei ao mesmo tempo.


    Casos em que intervém obrigatoriamente:

    a) Incapazes

    b) Estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela,interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade

    c) Trabalhadores rurais


    -Tem vista DEPOIS DAS PARTES

    -Pode juntar documentos, produzir provas e requerer medidas

    -Se não intervém: NULIDADE

    -É responsável nos casos em que proceder com DOLO ou FRAUDE.


  • a) Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, caberá ao juiz promover a sua intimação.  ERRADA (No NCPC art. 178 não há menção de que o juiz deverá promover a intimação do MP)

     

    NCPC Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

     

    b)Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público não poderá juntar documentos nem produzir prova em audiência.  ERRADA 

     

    NCPC Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

     

    c) Compete ao Ministério Público intervir, dentre outros casos, nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural. CORRETA

     

    NCPC Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

     

    d) Em hipótese alguma o órgão do Ministério Público será responsabilizado civilmente pela sua atuação no processo.  ERRADA

     

    NCPC Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

     

    e) Intervindo como fiscal da Lei, o Ministério Público terá vista dos autos depois do autor e antes do réu.  ERRADA

     

    NCPC Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

  • Algum ALFARTANO aqui? Alfartaaaanos!!!!! Forçaaaaaaa!!!! Paragominas-Pará aqui Rumo ao TRF1
  • c) Compete ao Ministério Público intervir, dentre outros casos, nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural.