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Resposta: E. Comentando...I) Errado. O inquérito civil será instaurado pelo Ministério Público, conforme disposição do art. 8º da lei 7347-85 (Lei de ação civil pública)§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.II)Certo Na mesma lei o art. 9º trata do arquivamento do inquérito civil. Vejamos:Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.III) Errado. A decisão de arquivamento deverá ser submetida ao Conselho Superior do Ministério Público, e não ao Poder Judiciário. O art 9º trata do tema:§ 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.IV) Certo. Conforme disposição expressa do art. 9º:§ 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.
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Na verdade a assertiva II está equivocada. Não é o mesmo órgão que promove o IC é o mesmo que arquiva. Aquele promove o IC, apenas poderá formula "promoção de arquivamento de IC" que será submetida à um orgão administrativo superior. Quem efetivamente arquiva, no caso do MPE é o conselho superior e no caso do MPF é a câmara de revisão (resolução 23 do CNMP).
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Boa observação, colega. O art. 10 da Resolução Nº 23 do CNMP diz o seguinte:
"Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público,
caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública,
promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento
preparatório."
Acredito que o item II não merece reparo, apesar de não constar a palavra 'promoverá" da Resolução. Isso porque a decisão do Conselho Superior é meramente homologatória, ou seja, não será a deliberação do órgão superior capaz de constituir o arquivamento, mas apenas declarar o arquivamento já realizado pelo órgão executor do I.C.
Observe o comentário do Didier diferenciando o Inquérito Policial do Inquérito Civil: "no IC o arquivamento é controlado pelo próprio MP, que determina o arquivamento (com obrigatória remessa de ofício para o Conselho Superior); no IP, o controle do arquivamento é efetuado pelo juiz, o MP apenas requer o arquivamento (art. 28).
Abraços
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II. O inquérito civil poderá ser arquivado pelo mesmo órgão do Ministério Público que o instaurou, se este se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil pública.
IV. Enquanto não homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento do inquérito civil, as associações legitimadas poderão apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos respectivos autos.
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Gabarito: E
II - Art. 9o Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
IV - Art. 9o .. § 2o Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.
Ley 7.347