SóProvas


ID
154549
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As questões de números 41 a 50 referem-se a Noções de Direito Processual.

Sobre a ação civil pública, disciplinada pela Lei nº 7.347/85, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o art 5º da referida lei:
    Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    I - o Ministério Publico;
    II - Defensoria Pública;
    III- Uniao, Estados, DF, e Municipios;
    IV- Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Fundação;
    V- Associação que concomitantemente esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil; e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem economica, à livre concorrencia ou ao patrimonio artistico, histórico, turístico e paisagístico.

  • Qualquer cidadão poderá propor a AÇÃO POPULAR...
  • Legitimidade para propor ACP: art.5°, lei 7347/85
    -MP
    -Defensoria Pública
    -U, E, DF e M
    -Autarquia, EP, SEM, fundação
    -associação que , concomitantemente esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil e que inclua entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Assim, conclui-se que não é qualquer cidadão que tem legitimidade para a propositura, sendo cabível essa disposição para a AÇÃO POPULAR.

    *O  MP se não intervier no processo como parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei ("custus legis").
    * No caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o MP ou qualquer outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
    * Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    Objeto da ACP: art. 1° e 2° da lei 7.347/85
    Busca-se apurar a responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
    -ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    - a qualquer outro interesse difuso e coletivo;
    -por infração da ordem econômica e da economia popular.

    Não terá cabimento a ACP:
    -nas pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, FGTS, fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    Art. 3°: Pode ter por objeto a condenação em dinheiro ou cumprimento de obrigação de fazer ounão fazer.
    Havendo condenãção em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou Estadual de que participarão, necessariamente, o MP e representantes da comunidade , sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

  • a) qualquer cidadão tem legitimidade para sua propositura. Item errado. Os legitimados são: I) Ministério Público II) Defensoria Pública III) União, Estados, DF e Municípios IV) Autarquia, Empresa Pública, Fundação ou Sociedade de economia mista V) Associação (constituiída há pelo menos 1 ano e possui finalidade de proteção ao meio ambiente, consumidor...)  b) em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa (Art. 5º, V, b, §3º da lei 7.347 - Item correto)  c) o Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei (Art. 5º, V, a, §3º da lei 7.347 - Item correto)  d) é facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes (Art. 5º, V, b, §3º da lei 7.347 - Item correto)  e) a ação poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (Art. 3 da lei 7.347 - Item correto)

     

  • Conforme dispõe o art 5º da referida lei:
    Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    I - o Ministério Publico;
    II - Defensoria Pública;
    III- Uniao, Estados, DF, e Municipios;
    IV- Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Fundação;
    V- Associação que concomitantemente esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil; e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem economica, à livre concorrencia ou ao patrimonio artistico, histórico, turístico e paisagístico.
  • Tentou confundir o candidato desatento com a AÇÃO POPULAR (qualquer cidadão poderá propô-la).