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ID
1545535
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Renan, servidor público estadual ocupante do cargo efetivo de Analista Jurídico da Defensoria Pública de Rondônia, elegeu-se Deputado Estadual. Com base na Constituição da República, Renan:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C


    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL, ficará AFASTADO de seu cargo, emprego ou função.

  • LETRA A

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    PORTANTO, ERRADO


    LETRA B

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    Somente no mandato de Vereador. portanto, item errado


    LETRA C

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    ITEM CERTO


    LETRA D

    Somente no caso de mandato de vereador é possível a acumulação da remuneração, e, somente se houver compatibilidade de horário.


    LETRA E


    Não há tal previsão na CF.



    GABARITO: LETRA C


  • Quando o Servidor for eleito para Cargo Eletivo no Poder Legislativo Estadual e Federal, ele terá que se afastar do seu Cargo Efetivo e perceberá a remuneração do Cargo Eletivo, entretanto, o tempo exercido será contado para fins de Disponibilidade e para a Aposentadoria. Tal regra serve para os casos em que o Servidor é eleito para os Cargos do Poder Executivo Estadual e Federal.

    Caso o Servidor for eleito para um Cargo Eletivo no Poder Legislativo Municipal, ele poderá, havendo compatibilidade de horários, perceber tanto a remuneração do seu Cargo Efetivo e do Cargo Eletivo. Não havendo compatibilidade de horário, o Servidor será afastado do Cargo Efetivo e perceberá a remuneração do Cargo Eletivo, sendo o tempo contato para fins de Disponibilidade e para a Aposentadoria.

    Já caso, o Servidor seja eleito para o Cargo do Poder Executivo Federal, o Servidor ser´afastado do seu Cargo Efetivo, mas poderá escolher em perceber a remuneração do Cargo Efetivo ou do Cargo Eletivo, o tempo será contado para fins de Disponibilidade e de Aposentadoria.



  • Alternativa c)


    Afastamento do servidor para exercício de mandato eletivo: O servidor público tem o direito de afastar-se do cargo, emprego ou função, para fins de mandato eletivo. Segundo o art. 38 da CF, ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:


    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo, emprego ou função;


    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração;


    III - investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.


    OBS: Essa questão deveria estar na parte de Direito Administrativo.

  • e. se houver compatibilidade de horário, poderá acumular ambos os cargos, mas terá que escolher a remuneração de um deles.


    Se Renan acumular ambos os cargos e escolher pela remuneração de 1 deles, a Administração Pública locupletar-se-á pelo trabalho exercido por 1 dos cargos não escolhidos por Renan, o que,no caso, seria  proibido pelas Leis. 


    Sê tu uma bênção.

  • Marcus Michel, a temática da alternativa 'E' somente é cabível aos cargos de prefeito municipal e vereador, onde ambos podem escolher a remuneração, todavia somente ao vereador, quando houver compatibilidade de horários, é permitida a acumulação.
    Salientando-se que também há outras hipóteses de acumulação de cargos públicos:


    Art. 37.  omissis.

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;”


  • art.38, I da CF

  • Gabarito C


    Mandato Federal / Estadual / Distrital >>> afasta do cargo >>> não percebe remuneração.


    Mandato Municipal (Prefeito)  >>>>>>>> afasta do cargo >>> opta pela remuneração.


    Mandato Vereador >>> não afasta, se houver compatibilidade >>> percebe ambas as remunerações.

    Mandato Vereador >>> afasta, se não houver compatibilidade >>> opta pela remuneração.

  • Confundi com o VEREADOR, que percebe as duas.

  • Mandato federal / estadual ou distrital - afasta do cargo efetivo e nao percebe a remuneraçao Mandato municipal (prefeito)- afasta do cargo mas escolhe qual remuneraçao receber Mandato municipal (vereador)- acumula cargo ,se houver compatibilidade de horario e recebe ambas as remuneraçoes
  • Letra C.

     

    Comentários:

     

     

    O servidor público investido em mandato eletivo federal,estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou
    função. Sua remuneração será a do cargo eletivo.

     

             

    Cargos do Executivo ou do Legislativo Federal, Estadual ou Distrital
    Afastamento do cargo efetivo ou em comissão, função ou emprego público. A remuneração percebida será a do cargo eletivo.
     

     

    Prefeito Afastamento do cargo efetivo ou em comissão, função ou emprego público. A remuneração poderá ser a do

    cargo eletivo ou a do cargo efetivo ou em comissão, função ou emprego público, de acordo com a opção do servidor.
     

    Vereador

    Poderá, caso haja compatibilidade de horários, acumular o cargo político com o cargo efetivo ou em comissão, função

    ou emprego público. Nesse caso, receberá as duas remunerações. Caso não haja compatibilidade, será afastado do cargo
    efetivo ou em comissão, função ou emprego público, podendo optar pela remuneração de qualquer um deles.

     

     

     

    Questão errada.

     

    Prof.Ricardo Vale

  • Juro que li vereador...aff

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à Administração Pública. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; [...] III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;


    Portanto, analisemos as assertivas, tendo em vista o caso hipotético narrado e a CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Ele ficará afastado de seu cargo, conforme art. 38, I.


    Alternativa “b": está incorreta. Essa hipótese somente se aplica para aquele investido no mandato de Vereador.


    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 38, I.  


    Alternativa “d": está incorreta. Somente se fosse investido no mandato de Vereador, e, mesmo assim, havendo compatibilidade de horários.


    Alternativa “e": está incorreta. Não há essa previsão na CF/88.


    Gabarito do professor: letra c.

  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à Administração Pública. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; [...] III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    Portanto, analisemos as assertivas, tendo em vista o caso hipotético narrado e a CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Ele ficará afastado de seu cargo, conforme art. 38, I.

    Alternativa “b": está incorreta. Essa hipótese somente se aplica para aquele investido no mandato de Vereador.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 38, I.  

    Alternativa “d": está incorreta. Somente se fosse investido no mandato de Vereador, e, mesmo assim, havendo compatibilidade de horários.

    Alternativa “e": está incorreta. Não há essa previsão na CF/88.

    FONTE:  Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

  • O servidor público investido em mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. Sua remuneração será a do cargo eletivo.

    LETRA C