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ID
1545541
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de classificação dos serviços públicos, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, é correto afirmar que serviços:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    São serviços públicos coletivos (uti universi) aqueles prestados para agrupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração, como por exemplo pavimentação de ruas.

  • GAB. "D".

    Quanto à maneira como concorrem para satisfazer ao interesse geral, os serviços podem ser: uti singuli e uti universi.

    Serviços uti singuli são aqueles que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos . Pelo conceito restrito de serviço público adotado por Celso Antônio Bandeira de Mello, só esta categoria constitui serviço público: prestação de utilidade ou comodidade fruível diretamente pela comunidade . Entram nessa categoria determinados serviços comerciais e industriais do Estado (energia elétrica, luz, gás, transportes) e de serviços sociais (ensino, saúde, assistência e previdência social) .

    Os serviços uti universi são prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos . É o caso dos serviços de defesa do país contra o inimigo externo, dos serviços diplomáticos, dos trabalhos de pesquisa científica, de iluminação pública, de saneamento. Quanto a este último, o STF, pela Súmula nº 670, consagrou o entendimento de que "o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa'', exatamente por não ser usufruído uti singuli e não se enquadrar no conceito contido no artigo 145, II, da Constituição .

    FONTE: MARIA SYLVIA DI PIETRO.


  • a) "econômicos são aqueles que o Estado executa para atender aos reclamos sociais básicos e representam serviços assistenciais e protetivos, como serviço de assistência médica e hospitalar".

    INCORRETA. Segundo o artigo 173, caput da CRFB, a atividade econômica do estado só se justifica diante dos imperativos nacionais ou de relevante interesse coletivo. Vale dizer: não existe "serviço público econômico", mas sim, a intromissão do Estado nessa atividade justamente para conseguir manter o equilíbrio e o controle sobre determinados contextos econômicos nacionais.

    ________________

    b) "singulares (uti singuli) são aqueles cujos destinatários não podem ser individualizados, sendo imensurável a utilização por cada um dos indivíduos, como a coleta de lixo;"

    INCORRETA. Serviços Individuais ou “uti singuli” são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo que devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

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    c) "administrativos são aqueles que o Estado executa para compor melhor a organização dos interesses particulares, fomentando a iniciativa privada para maior arrecadação tributária e oferta de empregos".

    INCORRETA. Serviços Administrativos são os que a administração executa para atender as suas necessidades internas. Ex.: Imprensa Oficial.

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    d) CORRETA. Assim como a assertiva explica.

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    e) "delegáveis são aqueles que, por sua natureza ou pelo fato de assim dispor o ordenamento jurídico, somente podem ser executados diretamente pelo poder público, como os serviços de defesa nacional".

    INCORRETA. Por simples dedução lógica, a assertiva diz exatamente o contrário do que significa o serviço delegável.

  • GABARITO "D"

     

                                                                                                     #ATENÇÃO:

     

    Geral, uti universi: Usuários indeterminados. Ex.: iluminação pública, saneamento.

     

    Individual, uti singuli: Usuários determinados, mensuráveis. Ex.: água, energia.

  • Complementando:

     

    Súmula Vinculante 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

     

    "o Supremo, no Verbete Vinculante 41 da Súmula, assentou a inconstitucionalidade da cobrança de taxa em razão da prestação de serviço de iluminação pública, considerada a natureza geral e indivisível da atividade estatal praticada."

     

    Súmula Vinculante 19 - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

     

    "a Corte entende como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outros serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral (uti universi) e de forma indivisível, tais como os de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (praças, calçadas, vias, ruas, bueiros). Decorre daí que as taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, ao passo que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos." 

  • Vejamos as opções:

    a) Errado:

    A definição oferecida pela Banca corresponde aos serviços sociais, e não aos econômicos, os quais, em rigor, caracterizam-se por proporcionarem renda àqueles que os prestam, como é o caso do serviço público de transporte coletivo de passageiros.

    b) Errado:

    Os serviços individuais ou singulares (uti singuli) são aqueles em que é possível identificar o usuário e dimensionar o quanto foi utilizado por cada um, em ordem a que a cobrança seja proporcional à utilização. São os serviços públicos específicos e divisíveis, a que se refere o art. 145, II, da CRFB/88, admitindo remuneração mediante taxa.

    c) Errado:

    Na verdade, os serviços administrativos vêm a ser os que a Administração desenvolve internamente, para atender suas próprias necessidades internas. Ex: imprensa oficial.

    d) Certo:

    Escorreita a definição aqui oferecida pela Banca. De fato, os serviços públicos gerais ou coletivos (uti universi) são aqueles nos quais não há como se identificar cada usuário, tampouco é possível mensurar a utilização de cada um. Por tal razão, não admitem remuneração por taxa, mas sim, via de regra, por impostos.

    e) Errado:

    O conceito aqui lançado pela Banca, na realidade, corresponde aos serviços indelegáveis. Já os delegáveis são aqueles que, por não envolverem poder de império, admitem prestação por particulares, mediante delegação do Poder Público. Ex: fornecimento de energia elétrica, telefonia, transporte de passageiros etc.


    Gabarito do professor: D