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Gab. A
Súmula Vinculante 46: "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
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Correta: Letra A
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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NA MINHA HUMILDE OPINIÃO, CRIMES DE RESPONSABILIDADE SÃO INFRAÇÕES POLÍCO-ADMINISTRATIVAS, NÃO TEM RELAÇÃO COM DIREITO PENAL.
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CORRETA LETRA A
O STF entende que o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União.
Repare que a doutrina conceitua os crimes de responsabilidade como sendo “infrações político-administrativas”. No entanto, o STF entende que, para fins de competência legislativa, isso é matéria que se insere no direito penal e processual, de forma que a competência é da União.
Fonte: site dizer o direito
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A competencia é da Uniao conforme sumula vinculante 46 STF. Embora efetivamente nao tenha o crime de responsabilidade natureza penal, mas política, em julgado o STF entende que é materia de direito penal e processual.
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GABARITO "A"
Súmula Vinculante aprovada recentemente, em 9 de abril de 2015, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir da conversão do verbete 722 da Súmula do STF. A Súmula Vinculante recebeu o número 46 e teve a redação ligeiramente alterada em relação ao anterior, para que o texto ficasse na ordem direta e para que fosse enfatizada a natureza privativa da competência legislativa em questão.
Súmula Vinculante 46 : "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União" Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=289071
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Galera..eu coloquei numa dissertativa que era competencia penal e eleitoral..e o examinador me censurou
no recurso ele reafirmou que eu estava incorreto...
Vai entender...uma semana antes eu tinha lido um julgado do Celso de Mello afirmando que , apesar de sua opinião em contrário, a jurisprudencia do STF era essa...
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Gabarito A.
Súmula Vinculante 46 : "A definição dos
crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de
processo e julgamento são da competência legislativa privativa da
União"
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Com todo o respeito, Crime de Responsabilidade é aquilo que o STF diz que ele é (regra concurseiro)
Mestrado / Doutorado / Especialização - Crime de responsabilidade pode ter natureza jurídica diversa, crie sua tese e siga em frente.
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Como o nome diz, Crime de Responsabilidade, sé é esta tipificado como crime ha de se falar em Penal
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Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de
responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e
julgamento são da competência legislativa privativa da União. STF. Plenário. Aprovada em 09/04/2015 (Info 780).
Crimes de responsabilidade são infrações
político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos
públicos.
Caso o agente seja condenado por crime de responsabilidade,
ele não receberá sanções penais (prisão ou multa), mas sim sanções
político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de
função pública).
Os crimes de responsabilidade estão previstos:
• Quanto ao Presidente da República: no art. 85 da CF/88 e
Lei n.° 1.079/50.
• Quanto aos Governadores de Estado: na Lei n.° 1.079/50.
• Quanto aos Prefeitos: no DL 201/67
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A banca considerou como correta a letra A, fazendo confusão entre os
conceitos de infrações políticoadministrativa e delito ou crime
propriamente dito. “Crime de responsabilidade” não é crime, mas sim
uma infração políticoadministrativa, pois crime de responsabilidade
não acarreta sanção penal, mas somente a perda do cargo (sanção
administrativa) e a suspensão dos direitos políticos (sanção política).
Por seu turno, crime é, a grosso modo, um ilícito apenado com uma
sanção penal, tanto é assim que tal conduta não deverá ser
investigada por meio de um inquérito policial; não caberá ao
Ministério Público formular a acusação contra o agente que a tiver
praticado e o julgamento não ficará a cargo de uma Vara Criminal. A
título de curiosidade, confira o que diz o art. 1º do Decreto Lei 3.914/
41:
Art. 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina
pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer
alternativa ou cumulativamente com a pena de multa;
contravenção, a infração penal a que a lei comina,
isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas.
alternativa ou cumulativamente.
Logo, por não se tratar de Direito Penal, a letra A não poderia ser
considerada correta. Questão deveria ter sido anulada.
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O STF não entende crime de responsabilidade como matéria penal. O STF entende, porém, que essa matéria deve ser privativa da União. Alternativa mal formulada.
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assim, como alguns colegas tb não marquei a letra A por pensar que não se tratava de direito penal. =S
Poderiam por favor pedir comentários do professor?
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Galera, nem esquentem. A correta é a (A) mesmo e tem questão da própria FGV, posterior, com gabarito diverso.
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Se infração politico administrativa tem natureza penal, então podemos concluir que Senadores e Deputados poderiam, por exemplo, ter foro por prerrogativa de função se praticassem improbidade, o que não acontece!!!
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A questão em comento é muito dificil, mas, o gabarito está correto.
Quando a banca informa "definiu a tipologia de infrações político-administrativas", entende-se que criminalizou a questão, sendo assim deixa de ser matéria político-administrativo e passa a ser materia de direito penal.
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Não cabe ao Estado membro legislar sobre crime e processo pela prática de crime de responsabilidade, pois a competência é da União. (súmula 722, STF)
Competência Legislativa – Definição dos Crimes de Responsabilidade – Estabelecimento das Normas de Processo e Julgamento
São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
PENA - 2 penas:
- perda do cargo
- inabilitação para o exercício de função pública por 5 anos.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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Súmula Vinculante 46
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
Precedente Representativo
"A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República)". (ADI 2220, Ministra Relatora Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 16.11.2011, DJe de 7.12.2011)
Jurisprudência posterior ao enunciado
● Tese de Controle Concentrado
"É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo." (ADI 4764, Relator Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgamento em 4.5.2017, DJe de 15.8.2017)
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2368
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A União tem competência privativa para legislar sobre direito penal, inclusive sobre crimes de responsabilidade. Nesse sentido, a Súmula Vinculante nº 46 estabelece:
“a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.”
Dessa forma, a Constituição Estadual, ao definir crimes de responsabilidade será incompatível com a CF/88, uma vez que viola a competência privativa da União para legislar sobre o tema.
Gabarito Letra ( A )
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Questão que pode ser respondida por indução. Mas apresenta vicio grave. A natureza da improbidade administrativa é reconhecidamente cível. Quanto aos outros atos ilícitos o próprio código penal dedica abrangente área de crimes praticados contra a Administração.
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O STF entende que, para fins de competência legislativa, crimes de responsabilidade político-administrativa estão inseridas no direito penal.
O STF entende que, para fins de competência legislativa, crimes de responsabilidade político-administrativa estão inseridas no direito penal
O STF entende que, para fins de competência legislativa, crimes de responsabilidade político-administrativa estão inseridas no direito penal
O STF entende que, para fins de competência legislativa, crimes de responsabilidade político-administrativa estão inseridas no direito penal
O STF entende que, para fins de competência legislativa, crimes de responsabilidade político-administrativa estão inseridas no direito penal
O STF entende que, para fins de competência legislativa, crimes de responsabilidade político-administrativa estão inseridas no direito penal
Sempre me confundo com isso! Talvez seja por não fazer sentido algum essa consideração do STF.
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Súmula Vinculante 46
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
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A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à
organização do Estado, em especial no que diz respeito à repartição
constitucional de competências. Analisemos as assertivas, tendo em vista o caso
hipotético narrado e o que estabelece a jurisprudência e a CF/88:
Alternativa “a": está correta. Conforme Súmula Vinculante 46
- A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas
normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da
União.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme SV 46 e a jurisprudência
do STF, temos que, “A definição das condutas típicas configuradoras do crime de
responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e
julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos
são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei
nacional especial (art. 85 da Constituição da República)".[ADI 2.220, rel. min.
Cármen Lúcia, P, j. 16-11-2011, DJE 232 de 7-12-2011.]
Alternativa “c": está incorreta. É inconstitucional por violar a
competência privativa da União para legislar sobre direito penal.
Alternativa “d": está incorreta. Vide alternativas “a" e “b".
Alternativa “e": está incorreta. É totalmente inconstitucional, por
violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal.
Gabarito do professor: letra a.
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desde quando crime de responsabilidade é matéria de direito penal?
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Súmula vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
CESPE/TCM-BA/2018/Auditor Fiscal: Após emenda constitucional, a Constituição de determinado estado da Federação passou a definir os crimes de responsabilidade do governador e as respectivas normas de processo e julgamento. A referida emenda é
b) inconstitucional, por vício de competência.
FGV/TJ-PI/2015/Analista Judiciário: Considerando os sucessivos escândalos de corrupção verificados em determinado Estado da Federação, a Assembleia Legislativa promulgou uma emenda à Constituição Estadual que veiculou um extenso rol de “infrações político-administrativas” passíveis de serem praticadas pelo Governador do Estado. Foi previsto que o julgamento, de natureza política, seria realizado pela Assembleia Legislativa, sendo cominadas as sanções de perda da função e inabilitação para o exercício de outra função pública. À luz da Constituição da República, é correto afirmar que essa emenda é:
a) inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre crimes de responsabilidade e estabelecer as normas de processo e julgamento;
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Súmula Vinculante 46 - Crime de responsabilidade é competência privativa da União