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ID
1545559
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar “a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual”, conforme dispõe o art. 102, I, a, da Constituição da República, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • "Controle abstrato de constitucionalidade de normas orçamentárias. Revisão de jurisprudência. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade. (...) Medida cautelar deferida. Suspensão da vigência da Lei n. 11.658/2008, desde a sua publicação, ocorrida em 22 de abril de 2008." (ADI 4.048-MC, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 14-5-2008, Plenário, DJE de 22-8-2008.) No mesmo sentidoRE 412.921-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 22-2-2011, Primeira Turma, DJE de 15-3-2011; ADI 4.005, rel. min. Cármen Lúcia, decisão monocrática, julgamento em 13-5-2010, DJE de 13-8-2010; ADI 4.049-MC, rel. min. Carlos Britto, julgamento em 5-11-2008, DJE de 08-5-2009. Em sentido contrário: ADI 1.716, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-12-1997, DJ de 27-3-1998.

  • a) cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal. ERRADO. 

    Lei ou ato normativo distrital de natureza municipal que contrariar a CF à não há controle concentrado através de ADI, só difuso. Há contudo a possibilidade de ajuizamento de ADPF tendo por objeto lei ou ato normativo distrital, de natureza municipal confrontada com a CF.


    Súmula 642 do STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.


    c) nenhuma lei do Distrito Federal pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. ERRADO. Lei ou ato normativo distrital de natureza estadual que contraria a CF pode ser objeto de ADI. Ademais, seguindo a orientação da Lei nº 9.868/99, nos termos do art. 8, § 5º, da Lei nº 11.697/2008, ficou mantida a regra no sentido de se aplicar no que couber, ao processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal, em face da sua Lei Orgânica, as normas sobre o processo e o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.


    Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado.


  • a 'd' e 'e' são excludentes.

  • A letra "e" representa, de maneira correta, a evolução da jurisprudência do STF, firmada no tocante à possibilidade de controle de constitucionalidade de leis orçamentárias.

    Num primeiro momento, a Corte entendia que aludidos diplomas normativos não poderiam ser objeto de controle, já que se tratava de lei de efeitos concretos, verdadeiros atos administrativos em sentido material.

    Contudo, mudando seu entendimento, o STF passou a admitir expressamente o controle de constitucionalidade das leis orçamentárias, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato do objeto (vide ADI 4.048-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, j, 14.05.2008, DJE de 22.08.2008).

  • a letra E, trata do ato que apesar de tradicionalmente nao o ser, acaba tendo efeitos de uma norma primaria inovando na ordem juridica

    e sendo portanto cabivel a ADI

  • EMENTA: CONSTITUCIONAL. MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 402, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.656, DE 16 DE ABRIL DE 2008. ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS DA IMPREVISIBILIDADE E DA URGÊNCIA (§ 3º DO ART. 167 DA CF), CONCOMITANTEMENTE. 1. A lei não precisa de densidade normativa para se expor ao controle abstrato de constitucionalidade, devido a que se trata de ato de aplicação primária da Constituição. Para esse tipo de controle, exige-se densidade normativa apenas para o ato de natureza infralegal. Precedente: ADI 4.048-MC. 2. Medida provisória que abre crédito extraordinário não se exaure no ato de sua primeira aplicação. Ela somente se exaure ao final do exercício financeiro para o qual foi aberto o crédito extraordinário nela referido. Hipótese em que a abertura do crédito se deu nos últimos quatro meses do exercício, projetando-se, nos limites de seus saldos, para o orçamento do exercício financeiro subseqüente (§ 2º do art. 167 da CF). 3. A conversão em lei da medida provisória que abre crédito extraordinário não prejudica a análise deste Supremo Tribunal Federal quanto aos vícios apontados na ação direta de inconstitucionalidade. 4. A abertura de crédito extraordinário para pagamento de despesas de simples custeio e investimentos triviais, que evidentemente não se caracterizam pela imprevisibilidade e urgência, viola o § 3º do art. 167 da Constituição Federal. Violação que alcança o inciso V do mesmo artigo, na medida em que o ato normativo adversado vem a categorizar como de natureza extraordinária crédito que, em verdade, não passa de especial, ou suplementar. 5. Medida cautelar deferida.(ADI 4049 MC, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2008, DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-02 PP-00187 RTJ VOL-00211- PP-00247)
    O fato da lei não precisar de ter caráter genérico e abstrato não implica que essas características não precisam estar presentes no caso de ato infralegal, ou seja, aqueles que não possuem força de lei. Assim, atos emanados do poder executivo, p.ex., precisam desses atributos, sob pena de se transformarem em meros atos administrativos, e não atos normativos. SMJ, esta é a interpretação da maioria da doutrina, mas é a segunda banca que considera a letra D incorreta.

  • Alguém sabe explicar o erro da D? 

    Desde já agradeço.

  • O erro da alternativa D está em afirmar que "somente" os atos normativos que possuam os atributos de abstração..., pois caberá ADI contra normas de efeitos concretos, como por exemplo: ADI 4.048, julgada em 2008, relator Ministro Gilmar Mendes, o STF entendeu possível o controle de constitucionalidade da Medida Provisória 405/2007, que abriu crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral.

  • Ementa que justifica o erro da letra "d": MEDIDA CAUTELAR EM AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 405, DE 18.12.2007. ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATIVIDADE LEGISLATIVA EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDIÇAO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS. II. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS ORÇAMENTÁRIAS. REVISAO DE JURISPRUDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade. (...)

  • Gab. E


    Erro da assertiva  D:


                 A banca tentou induzir o candidato a erro trocando o termo: impessoalidade por imperatividade (que, curiosamente, é atributo de ato administrativo). Veja-se:


    Lenza, 2014, p. 390:


    "(...) para as provas de concurso, adotar o entendimento de que a declaração de inconstitucionalidade no controle concentrado, em abstrato, em tese, (ADI) marcada pela generalidade, impessoalidade e abstração, faz instaurar um processo objetivo,
    sem partes, no qual inexiste litígio referente a situações concretas ou individuais".


    Bons estudos e boa sorte!

  • Sobre o item B:

    A longa vigência da lei não afasta o controle de constitucionalidade, devendo a norma ser declarada inconstitucional.

    A Lei n. 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, prevê a modulação dos efeitos da decisão, visando garantir a segurança jurídica nas relações jurídicas que se firmaram com base na lei inconstitucional.

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    I. TRIBUTÁRIO. LEI ESTADUAL QUE INSTITUI BENEFÍCIOS FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO INTERESTADUAL PRÉVIO. OFENSA AO ART. 155, § 2º, XII, g, DA CF/88. II. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS. 1. A instituição de benefícios fiscais relativos ao ICMS só pode ser realizada com base em convênio interestadual, na forma do art. 155, §2º, XII, g, da CF/88 e da Lei Complementar nº 24/75. 2. De acordo com a jurisprudência do STF, o mero diferimento do pagamento de débitos relativos ao ICMS, sem a concessão de qualquer redução do valor devido, não configura benefício fiscal, de modo que pode ser estabelecido sem convênio prévio. 3. A modulação dos efeitos temporais da decisão que declara a inconstitucionalidade decorre da ponderação entre a disposição constitucional tida por violada e os princípios da boa-fé e da segurança jurídica, uma vez que a norma vigorou por oito anos sem que fosse suspensa pelo STF. A supremacia da Constituição é um pressuposto do sistema de controle de constitucionalidade, sendo insuscetível de ponderação por impossibilidade lógica. 4. Procedência parcial do pedido. Modulação para que a decisão produza efeitos a contatar da data da sessão de julgamento. (ADI 4481, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 11/03/2015)
    http://julianbaiao.blogspot.com.br/2015/06/fgv-2015-dpe-ro-analista-da-defensoria.html

  • Por exclusão eu marquei o item "E", mas eu ainda fiquei na dúvida. A alternativa diz:  "e) quando houver uma controvérsia constitucional em abstrato, a lei, independente de sua natureza genérica ou abstrata, pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade."

    Quando a banca colocou a palavra "... a lei ...", na minha visão, generalizou o entendimento, como se uma Lei MUNICIPAL também pudesse ser objeto de ADI.

  • FGV adora interpretação textual:


    "quando houver uma controvérsia constitucional em abstrato, a lei, independente de sua natureza genérica ou abstrata, pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade."


    PODER ≠ DEVER => Pode, desde de que não seja lei municipal ≠ Deve, quando a lei for estadual ou federal (para ADI) ou apenas federal (para ADC).

  • Atenção: qnto a alínea "d" de um modo geral, o STF afirma que os atos estatais de efeitos concretos não estão sujeitos a controle abstrato de const. (STF RTJ 154 432). Entretanto, o mesmo mudou seu entendimento em sede cautelar para o seguinte posicionamento: mesmo que de efeito concreto, se o ato do poder público for materializado por lei (ou medida provisória) poderá ser objeto de controle abstrato.

  • Se a regra estiver prevista na CF e na CE, sendo que tal regra for uma norma de reprodução obrigatória e compulsória a questão irá diretamente para o STF. (Para evitar que o TJ vire intérprete final da CF) A maneira que será levada ao STF é interpondo o Recurso Extraordinário contra o Acórdão do TJ. O STF poderá julgar lei municipal em ADI por "gambiarra"
  • Os atos de efeitos concretos, em regra, não podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade. Um exemplo de ato de efeitos concretos seria uma Portaria que nomeia um servidor para cargo em comiss‹o.

    Veja: esse ato não é dotado de generalidade e abstração.

    Todavia, em recente julgado, o STF, abriu uma exceção, segundo a qual os atos de efeitos concretos, aprovados sob a forma de lei em sentido estrito,podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

    Com esse entendimento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e as medidas provisórias que abrem créditos extraordinários podem ser objeto de controle de constitucionalidade por meio de ADI.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao Processo Constitucional. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na jurisprudência que rege o assunto:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme Súmula 642, STF - Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

    Alternativa “b": está incorreta. Não impede, tanto é que existe a possibilidade de modulação dos efeitos temporais da decisão. Conforme art. 27, da Lei 9868/99: Art. 27 - Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.


    Alternativa “c": está incorreta. Como Distrito Federal acumula a competência dos Estados e Municípios, quando se tratar de matéria estadual, esta poderá será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), mas, ao se tratar de matéria municipal, não será objeto de ADI.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme o STF “a extensão da jurisprudência, desenvolvida para afastar do controle abstrato de normas os atos administrativos de efeito concreto, às chamadas leis formais suscita, sem dúvida, alguma insegurança, porque coloca a salvo do controle de constitucionalidade um sem-número de leis. (...) Outra há de ser, todavia, a interpretação, se se cuida de atos editados sob a forma de lei. Nesse caso, houve por bem o constituinte não distinguir entre leis dotadas de generalidade e aqueloutras, conformadas sem o atributo da generalidade e abstração" (ADI 4.048 MC, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 14-5-2008, P, DJE de 22-8-2008.).


    Alternativa “e": está correta. Conforme STF, o Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Vide (ADI 4.048-MC, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 14-5-2008, Plenário, DJE de 22-8-2008.).


    Gabarito do professor: letra e.