SóProvas


ID
1545562
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Congresso Nacional e o Tribunal de Contas, no exercício de suas competências constitucionais, devem adotar providências para evitar que certos atos do Poder Executivo possam redundar em despesas à margem da juridicidade. A esse respeito, é correto afirmar que a sustação de contratos considerados ilegais pode ser realizada pelo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    CF/88.
    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."

  • Clareando um pouco mais. Se for: 

    > sustação de ATO - será decidido pelo próprio TCU, que deve informar à Câmara e ao Senado. (CF, Art. 71, X)
    > sustação de CONTRATO - será decidido pelo CN, que solicita de imediato ao Executivo as medidas cabiveis. Porém, se o CN e o Executivo não tomarem providencias dentro de 90 DIAS, é o TCU quem decidirá a respeito. (CF, Art. 71, §§ 1 e 2)
  • CF 88

    Art. 71 - Compete ao Tribunal de Contas da União:


    X - sustar, se não atendido, a execução do ATO impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.


    § 1º - No caso de CONTRATO, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.


  • Apesar de saber a matéria eu errei a questão , MAS PQ?


    Congresso Nacional, caso a ilegalidade detectada pelo Tribunal de Contas não seja sanada, pelo órgão ou entidade, no prazo estabelecido;


    eu interpretei incorretamente, achei que o congresso nacional ficaria na dependencia de uma não sanatória praticada pelo TCU.

    essa exigencia não existe

    mas a alternativa nao disse que o q eu achei que dissesse..o órgão referido é o que produziu o contrato eivado de ilegalidade! abraços a todos

  • sustação de ato - TCU faz no ato.

    sustação de CoNtrato - CN, prazo Noventa dias, senão TCU decidirá a respeito

  • Associação para não errar mais:


    ATO (3 letras) - TCU  
    Contrato (começa com "CON") - Congresso Nacional
  • se for verificada a irregularidade em um ATO administrativo, compete ao Tribunal de Contas da União fixar um prazo para que o órgão ou entidade que o praticou adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Se essa determinação do TCU não for atendida, dispõe ele de competência para sustar diretamente a execução do ato administrativo, comunicando ulteriormente a sua decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (CF, art.71, X)

    Porém, se for verificada irregularidade em um CONTRATO administrativo, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis (CF, 71, parag. 1º)

    entretanto , se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas cabíveis para sanar a irregularidade verificada no contrato, o TCU adquirirá competência para decidir a respeito (CF, art. 71, parag. 2º)

  • A explicação do Daniel Dantas ajudou muito a esclarecer a questão! 

  • Gab. B.


             Pessoal, embora a alternativa b seja a "menos errada", no meu entender, ela se encontra em desacordo com o texto constitucional. Analisemos com calma:


     Alternativa:

     "A esse respeito, é correto afirmar que a sustação de contratos considerados ilegais pode ser realizada pelo:

    b) Congresso Nacional, caso a ilegalidade detectada pelo Tribunal de Contas não seja sanadapelo órgão ou entidade, no prazo estabelecido;"


               Possíveis erros:


    1º) Notem que, diferentemente do enunciado, a CF estabelece que o Congresso Nacional, no caso de contrato, irá  sustar DIRETAMENTE a ilegalidade detectada. Portanto, não dependerá de prévia manifestação do TC (a alternativa traz uma prévia recusa pelo TC: "caso a ilegalidade detectada pelo TC não seja sanada").


    Art. 71,§ 1º:  No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


    2º) Outra incorreção da alternativa consiste no fato de ter estabelecido que o CN poderá fazer a sustação de contratos no caso de não houver sido sanada pelo órgão ou entidade no prazo estabelecido. Na verdade, o que ocorre é exatamente o OPOSTO. Caso o CN ou o órgão ou entidade não efetivar as medidas (quais sejam: ao CN cabe solicitar ao Poder Executivo as medidas cabíveis; e, ao Poder Executivo, cabe adotar essas medidas) estabelecidas pelo CN, O TRIBUNAL DE CONTAS QUE DECIDIRÁ A RESPEITO, e não pelo CN. 


    Art. 71, § 2ºSe o Congresso Nacional ou o Poder Executivono prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.


    Bons estudos e boa sorte!




  • Correta  "b"

    Gente, observem que o enunciado está se referindo a  "evitar que certos atos do Poder Executivo possam redundar em despesas à margem da juridicidade",  agora vejam o que o art. 72 CF/88, diz:

    Art. 72. A comissão mista permanente a que se refere o art. 166 § 1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários. 
    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias. 
    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

  • Gabarito : B -- Questao mal formulada, contendo vicios de linguagem. ( Ler comentario do alexandre gelega)

    Luzihard Pereira, o artigo 72 da CF que se remete ao artigo 166, em nada condiz com a questao. O artigo 166 P 1, FC, tem relaçao com com o plano plurianual, diretrizes orçamentarias, e creditos, ou seja, Criação de leis orçamentarias. A sustação que se refere o art 72 se trata de tais despesas, e a questao em tela trata do assunto contratos administrativos. Em nada se coadunam, acho que seu comentario ira gerar duvidas aos colegas, com todo respeito.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • FVG RIDÍCULA!!! misturou o art 71 que fala de  sustacao de contratos administrativos com o art 72 que tem a ver com os orçamentos!!! 

  • Questão sem gabarito, pois o CN pode sustar imediatamente o contrato, não depende de nenhum prazo, acredito que o examinador se confundiu com o fato do TCU poder sustar o contrato depois de decorridos 90 dias se o CN ou o Poder executivo não adotarem as medidas adequadas.

    Art. 71, § 2ºSe o Congresso Nacional ou o Poder Executivono prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito

  • Pessoal, complementando o comentário do Prof, Dantas, adiciona a possibilidade de sustação da despesa pública:

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ATO impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    § 1º - No caso de CONTRATO, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    A comissão mista de orçamento, verificando indícios de ilegalidade em alguma despesa pública, poderá solicitar à autoridade competente, que preste os esclarecimentos necessários no prazo de 5 dias. Não prestados os esclarecimentos ou considerados insuficientes, essa comissão solicitará um parecer do Tribunal de Contas, que deverá emiti-lo no prazo de 30 dias. Entendendo a despesa irregular, o Tribunal de Contas comunicará à Comissão e esta solicitará ao Congresso Nacional a sustação do gasto público. (Art. 72 da CF)

  • Disposições constitucionais pertinentes e, outras, oportunas a serem relembradas:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    (...)

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito."

  • Achei confuso

  • Show o comentário do Prof. Daniel Dantas. Sucinto e esclarecedor.

  • GABARITO: B

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • A questão aborda a disciplina constitucional ligada à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que estabelece a CF/88, é correto afirmar que a sustação de contratos considerados ilegais pode ser realizada pelo Congresso Nacional, caso a ilegalidade detectada pelo Tribunal de Contas não seja sanada, pelo órgão ou entidade, no prazo estabelecido. Nesse sentido:


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


    Portanto, dentre as alternativas, a única que se coaduna com o disposto pela CF/88 é a de alternativa “b", todas as demais tratam de competências contrárias ou invertidas.


    Gabarito do professor: letra b.

  • Comentário do Professor

    A questão aborda a disciplina constitucional ligada à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que estabelece a CF/88, é correto afirmar que a sustação de contratos considerados ilegais pode ser realizada pelo Congresso Nacional, caso a ilegalidade detectada pelo Tribunal de Contas não seja sanada, pelo órgão ou entidade, no prazo estabelecido. Nesse sentido:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Portanto, dentre as alternativas, a única que se coaduna com o disposto pela CF/88 é a de alternativa “b", todas as demais tratam de competências contrárias ou invertidas.

    Gabarito do professor: letra b.