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ID
1545565
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Deputado Estadual, sensibilizado com a situação dos servidores públicos do Poder Executivo, que há anos não recebiam qualquer aumento salarial, decidiu elaborar um projeto de lei a respeito dessa temática. O projeto, considerando a precária situação financeira do Estado, repôs as perdas decorrentes da inflação e concedeu um aumento real de apenas 0,5% (meio por cento). O projeto, que contou com amplo apoio da população, foi aprovado pela Assembleia Legislativa e, ao final, sancionado pelo Governador. A partir dessa narrativa, é correto afirmar que a lei decorrente desse processo legislativo é:

Alternativas
Comentários
  • O projeto é inconstitucional, visto que a iniciativa de lei a respeito dessa matéria é competência privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme § 1º do art. 61 da CF.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    ...

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    Nesse caso o vício não pode ser sanado pela sanção pois o vício macula de nulidade toda a formação da lei.

  • A iniciativa de projeto de lei que importe aumento de despesas com remuneração de servidores é de "quem paga a conta", ou seja, do chefe do executivo!

  • Informativo 755 do STF

    ADI e vício de iniciativa - 1

    Usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo norma de iniciativa parlamentar que dispõe sobre regime jurídico, remuneração e critérios de provimento de cargo público. Com base nesse entendimento, o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 7.385/2002, do Estado do Espírito Santo, que dispõe sobre a reestruturação da carreira de fotógrafo criminal pertencente ao quadro de serviços efetivos da polícia civil daquele Estado-membro. O Tribunal destacou que a norma impugnada conteria vício formal de iniciativa. 

    ADI 2834/ES, rel. Min. Dias Toffoli, 20.8.2014.  (ADI-2834)


    Informativo 229 do STF

    Vício de Iniciativa e Sanção Tácita

    Por ofensa à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para a propositura de leis sobre o regime jurídico dos servidores públicos (CF, art. 61, § 1º II, c), o Tribunal, julgando procedente a ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, declarou a inconstitucionalidade da Lei 1.786/91, do mesmo Estado, de origem parlamentar ("Art.1º - Os servidores aposentados, por exceção, em razão de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas serão considerados, para efeito de cálculo dos triênios incorporados aos seus proventos, como se em atividade estivessem até o necessário para integralizar o percentual máximo atribuível aos servidores em atividade. Parágrafo único - As disposições desta lei são estendidas aos professores excetuados na aposentadoria por norma constitucional, bem como a outras categorias funcionais em idêntica situação, definidas em outras leis."). O Tribunal considerou ainda que a sanção tácita da lei não supre o vício formal por falta de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes citados: Rp 890-GB (RTJ 69/625); ADInMC 1.070-MS (DJU de 15.995); ADInMC 1.963-PR (DJU de 7.5.99). 
    ADIn 700-RJ, rel. Min. Maurício Corrêa, 23.5.2001.(ADI-700)

  • São espécies de inconstitucionalidade:

    1) por ação positiva:

    i) vício formal: vício no processo legislativo de formação do ato legislativo. É um vício nomodinâmico. Tal vício divide-se em:

    a) orgânico, que é um vício relacionado à competência federativa para legislar e, portanto, no processo legislativo.

    b) propriamente dito: é um vício no processo legislativo. Subdivide-se em:

    b.1) vício formal subjetivo: é um vício na iniciativa, como no caso da questão em tela. Consigna-se que a sanção não convalida, pois o vício é insanável, é incurável.

    b.2) vício formal objetivo: é um vício na forma de aprovação da lei. Exemplo: Lei complementar aprovado por maioria simples.

    c) violação a pressupostos objetivos do ato: ADI 2240, ADI 3860, EC 57/2008. Exemplo: municípios criados sem a existência de lei complementar regulando o período. (Art. 18, § 4º, CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei)

    ii) vício material: é um vício no conteúdo da norma. É um vício nomoestático.

    iii) vício de decoro parlamentar. Exemplo: ADI 4887: ADEPOL; ADI 4888: CSPB; ADI 4889: PSOL; ADP 470.

    2) por omissão - negativa ("silêncio legislativo")

  • Em suma, o entendimento do STF é no sentido de que os vícios de iniciativa privativa de lei não poderão ser sanados pela sanção presidencial

  • GABARITO - LETRA ''B''


    Processo Legislativo. Inconstitucionalidade. Vício de iniciativa. É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que conceda anistia a servidores públicos. Competência do Chefe do Poder Executivo. É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que conceda anistia a servidores públicos punidos em virtude de participação em movimentos reivindicatórios. Existe um vício formal. Isso porque a CF/88 prevê que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que trate sobre os direitos e deveres dos servidores públicos (art. 61, § 1º, II, “c”, da CF/88). STF.Plenário. ADI 1440/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 15/10/2014 (Info 763).

  • § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    ...

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;



    O vício na iniciativa é insanável.

  • a) constitucional, pois compete ao Estado legislar sobre os respectivos servidores públicos; ERRADO, POIS NÃO BASTA A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR, TAMBÉM TEMOS QUE ANALISAR A INICIATIVA.

     b) inconstitucional, pois a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, não sendo o vício sanado pela sanção;

    CORRETO, VÍCIO DE INICIATIVA NÃO SE CONVALIDA.

     c) constitucional, desde que o reajuste fornecido aos servidores estaduais não supere aquele concedido aos servidores da União;

    ERRADO, NÃO HÁ EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE SERVIDORES, CF ART. 37.

     d) inconstitucional, pois a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Legislativo e a sanção não supriu o vício;

    ERRADO, A INICIATIVA É DO PODER EXECUTIVO.

     e) constitucional, desde que a Constituição Estadual tenha reconhecido a iniciativa legislativa dos Deputados Estaduais nessa matéria.

    ERRADO, A CE NÃO É MAIOR QUE A CF, E NA CF DEIXA CLARO:

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    ...

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • Algumas matérias que são privativas do Pr.

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;         

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;            

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.      

  • É competência privativa do Chefe do Executivo a iniciativa de lei sobre aumento de remuneração. Além disso, a súmula 05 do STF diz que a sanção NÃO SUPRE vício de iniciativa.

    GAB B

  • A questão exige conhecimento acerca do Processo Legislativo Constitucional. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina acerca do assunto, é correto afirmar que a lei decorrente desse processo legislativo é inconstitucional, pois a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, não sendo o vício sanado pela sanção. Vejamos, de acordo com a CF/88, temos que:


    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: [...] II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.


    Ademais, cabe ressaltar que sanção presidencial não convalida vício formal subjetivo de iniciativa. Ou seja, em se tratando, por exemplo, de projeto cuja iniciativa seja reservada ao Presidente da República e encaminhada por um Deputado, a sanção não corrige o vício, que é insanável.

     

    Portanto, por ser inconstitucional, estão eliminadas as assertivas “a", “c" e “e". Além disso, a “d" também se encontra incorreta, pois, na verdade, a iniciativa é do Chefe do executivo e não do Poder Legislativo.


    Gabarito do professor: letra b.