SóProvas


ID
1545589
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Fernanda celebrou contrato de conta corrente com determinada entidade bancária. Ao receber o instrumento do contrato ao qual aderiu, percebeu algumas ambiguidades e contradições em determinadas cláusulas relativas às tarifas bancárias.

É correto afirmar, nesse caso, que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Código Civil: "Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente."

  • Conceito de contrato de adesão: "

    Os contratos de adesão são os contratos já escritos, preparados e impressos com anterioridade pelo fornecedor, nos quais só resta preencher os espaços referentes à identificação do comprador e do bem ou serviços, objeto do contrato. As cláusulas são preestabelecidas pelo parceiro contratual economicamente mais forte, sem que o outro parceiro possa discutir ou modificar substancialmente o conteúdo do contrato escrito. É evidente que esses tipos de contrato trazem vantagens as empresas, mas ninguém duvida de seus perigos para os contratantes hipossuficientes ou consumidores. Estes aderem sem conhecer as cláusulas, confiando nas empresas que as pré-elaboraram e na proteção que, esperam, lhes seja dada por um Direito mais social.

    Esta confiança nem sempre encontra correspondente no instrumento contratual elaborado unilateralmente, porque as empresas tendem a redigi-los da maneira que mais lhe convém, incluindo uma séria de cláusulas abusivas e sem equidade, restritivas de direito." Fonte: Procon Goiás

  • como o CDC é aplicável às instituições bancárias, então os contratos bancários serão interpretados em favor do consumidor.

  • As cláusulas ambíguas devem ser interpretadas favoravelmente ao ADERENTE (art. 423, CC) - que no caso seria a Fernanda. 

    A cláusula que estipula a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do contrato é NULA (art. 424, CC).

  • Art. 424, CC -> Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

  • A) Estamos diante do que se denomina de contrato de adesão, em uma das partes estipula as cláusulas, enquanto a outra se limita a aderi-lo, sendo que, diante de cláusulas ambíguas e contraditórias, deve ser adotada a interpretação mais favorável ao aderente, sendo neste sentido o art. 423 do CC. Correta;

    B) As mencionadas cláusulas contratuais devem ser interpretadas mais favoravelmente a Fernanda, conforme determinação do art. 423 do CC. Incorreta;

    C) O contrato não será nulo, mas preservado, em harmonia com o Princípio da Conservação do Negócio Jurídico. Incorreta;

    D) O contrato é existente, válido e eficaz, sendo as cláusulas ambíguas e contraditórias interpretadas mais favoravelmente a Fernanda. Incorreta;

    E) As mencionadas cláusulas contratuais não serão nulas, mas serão interpretadas mais favoravelmente a Fernanda. Incorreta.


    Resposta: A 
  • A) Estamos diante do que se denomina de contrato de adesão, em uma das partes estipula as cláusulas, enquanto a outra se limita a aderi-lo, sendo que, diante de cláusulas ambíguas e contraditórias, deve ser adotada a interpretação mais favorável ao aderente, sendo neste sentido o art. 423 do CC. Correta;

    B) As mencionadas cláusulas contratuais devem ser interpretadas mais favoravelmente a Fernanda, conforme determinação do art. 423 do CC. Incorreta;

    C) O contrato não será nulo, mas preservado, em harmonia com o Princípio da Conservação do Negócio Jurídico. Incorreta;

    D) O contrato é existente, válido e eficaz, sendo as cláusulas ambíguas e contraditórias interpretadas mais favoravelmente a Fernanda. Incorreta;

    E) As mencionadas cláusulas contratuais não serão nulas, mas serão interpretadas mais favoravelmente a Fernanda. Incorreta.




    Resposta: A 
  • RESOLUÇÃO:

    No contrato de adesão, as cláusulas contratuais que gerem dúvida devem ser interpretadas mais favoravelmente à aderente Fernanda.

    Resposta: A

  • Complementando:

    • Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    • JDC171 O contrato de adesão, mencionado nos arts. 423 e 424 do novo Código Civil, não se confunde com o contrato de consumo.