SóProvas


ID
1545637
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Claudio, com 17 anos de idade, foi apreendido em flagrante quando praticava ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, trazendo consigo, com a finalidade de traficar entorpecentes, cerca de 48 gramas de cannabis sativa, vulgarmente conhecida como maconha, prensada e acondicionada em vinte e um invólucros de plástico transparente. Com o adolescente foi ainda arrecadada a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em espécie. A sentença julgou procedente a representação do Ministério Público, aplicando ao adolescente a medida socioeducativa de semiliberdade, com base no artigo 112, V, combinado com o artigo 120, ambos da Lei nº 8.069/90. Apela o Defensor Público do adolescente alegando a nulidade do processo, considerando que o menor foi ouvido informalmente pelo membro do Ministério Público sem a presença da defesa técnica.

A partir desses dados, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


  • Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.

  • Nobres,

    Como é um ato extrajudicial, a oitiva informal de menor de 18 anos, sem a presença de seu advogado, não leva à nulidade do processo. No máximo, pode ficar configurada a irregularidade do caso. É o que decidiu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar Habeas Corpus que tratava de interrogatório de adolescente pelo Ministério Público de São Paulo.

    Por essa razão, gabarito alternativa "E"

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-abr-13/oitiva-informal-adolescente-mp-defensor-nao-anula-processo

    Força, Foco e Fé !

  • Essa prova de Defensor foi bem pró-MP nessa parte de Infância e Juventude.

    RRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRGH

  • A - A presença de defesa técnica durante a oitiva do menor, não é exigência legal por se tratar de um interrogatório informal.

    B - A oitiva prévia não é obrigatória, uma vez que se houver índices de autoria e materialidade ela é dispensável.

    C - A oitiva, por ser informal, não exige a garantia da ampla defesa e contraditório.

    D - O MP pode sim ouvir o adolescente, porém é classificada como oitiva informal.

    E - certo.

    Me corrijam se estiver errado.

  • OITIVA INFORMAL PELO MP (tanto do menor, quanto testemunhas, pais, responsáveis e vítima; a doutrina entende que o MP não precisa registrar por escrito, sendo realmente uma oitiva informal; apesar de não obrigatória a presença, o MP não pode impedir advogado/defensor de participar; o STJ entende ter natureza administrativa e, por isso, sem ampla defesa e contraditório

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o ECA:

    “ Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar."

    Esta oitiva do Ministério Público é informal e está despida da previsão de participação de advogado para o adolescente.

    Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Inexiste nulidade. O art. 179 do ECA não exige defensor para o adolescente na oitiva informal pelo Ministério Público.

    LETRA B- INCORRETA. Inexiste nulidade. O art. 179 do ECA não exige defensor para o adolescente na oitiva informal pelo Ministério Público. É mera oitiva do adolescente, sem tom acusatório, e não há exigência legal de defensores para o menor.

    LETRA C- INCORRETA. Não há que se falar em ofensa a contraditório e ampla defesa em oitiva informal que nem constitui ato do processo judicial, tudo conforme bem explica o art. 179 do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. O art. 179 do ECA permite, sim, a oitiva informal do adolescente pelo Ministério Público.

    LETRA E- CORRETA. Reproduz a mentalidade do art. 179 do ECA. Não há aqui qualquer irregularidade ou nulidade.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E