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ID
1545643
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto à interposição de recurso no âmbito da Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 198 III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

  • (A) - ERRADA. 

    Art. 198, I do ECA: os recursos serão interpostos independentemente de preparo.


    (B) - ERRADA. 

    Art. 198, II do ECA: em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 dias.


    (C) - ERRADA. 

    Art. 199-D, p. único do ECA: o Ministério Público será intimado da data do julgamento e poderá na sessão, se entender necessário, apresentar oralmente seu parecer


    (D) - CORRETA. 

    Art. 198, III do ECA: os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor.


    (E) - ERRADA. 

    Art. 199-B do ECA: A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo




  • Em suma:
    A] Não precisa de reparo;
    B] O prazo para embargo de declaração não é de 10 dias;
    C] Não é "deverá" mas sim "poderá, se achar necessário";
    D] Os recursos dispensarão revisor;
    E] Apenas terá efeito devolutivo.

  • Tem percebido várias questões mal classificadas. Isso é muito no processo de estudo. 

  • Usando o raciocínio seria assim: Deve a criança e o adolescente ter prioridade absoluta e serem protegidos antes de qualquer coisa. Deixar suspenso o efeito dessa decisão seria lógico?! Como eles têm prioridade de atendimento nos setores públicos, também devem ter nos trâmites processuais, seja a instância que for, logo,devem seus processos ter preferência de julgamento e dispensarem revisor.

  • GABARITO D

    A - INCORRETA - são distribuídos mediante preparo;

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: 

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    B - INCORRETA - o prazo para a interposição, inclusive nos embargos de declaração, tanto para o Ministério Público quanto para a defesa, será sempre de 10 dias;

    Art. 198, II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

    C - INCORRETA - a apresentação do parecer recursal pelo representante do Ministério Público deverá ocorrer sempre antes da sessão de julgamento;

    Art. 199-D, Parágrafo único. O Ministério Público será intimado da data do julgamento e poderá na sessão, se entender necessário, apresentar oralmente seu parecer.

    D - CORRETA - os recursos dispensarão revisor;

    Art. 198, III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    E - INCORRETA - a apelação contra a sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar deverá ser recebida tanto no efeito devolutivo quanto no efeito suspensivo.

    Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

  • D. os recursos dispensarão revisor; correta

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: 

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    Art. 199-D

    Parágrafo único. O Ministério Público será intimado da data do julgamento e poderá na sessão, se entender necessário, apresentar oralmente seu parecer.

    Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o art. 198 do ECA:

    “ Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    IV - o agravado será intimado para, no prazo de cinco dias, oferecer resposta e indicar as peças a serem trasladadas; (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

    V - será de quarenta e oito horas o prazo para a extração, a conferência e o conserto do traslado; (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

    VI - a apelação será recebida em seu efeito devolutivo. Será também conferido efeito suspensivo quando interposta contra sentença que deferir a adoção por estrangeiro e, a juízo da autoridade judiciária, sempre que houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação; (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação."

    Resta claro, pois que:

    I-      Os recursos independem de preparo;

    II-     Salvo os embargos de declaração e o agravo de instrumento, os outros recursos são no prazo de 10 dias;

    III-   Os recursos no ECA dispensam revisor.

    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto, os recursos dispensam preparo. É o que diz o art. 198, I, do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Salvo os embargos de declaração e o agravo de instrumento, os recursos tem prazo de 10 dias. É o que diz o art. 198, II, do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. O parecer do Ministério Público é apresentado durante a sessão de julgamento.

    Diz o ECA:

    “ Art. 199-D.  O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    Parágrafo único.  O Ministério Público será intimado da data do julgamento e poderá na sessão, se entender necessário, apresentar oralmente seu parecer. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    LETRA D- CORRETA. De fato, os recursos dispensam revisor, nos termos do art. 198, III, do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. Tal apelação é recebida apenas no efeito devolutivo.

    Diz o ECA:

    “ Art. 199-B.  A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D