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ID
15457
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Emenda à Constituição, é correto que

Alternativas
Comentários
  • Ver artigo 60 da CF.
  • Art. 60 CF
    a) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I- a forma federativa de Estado;
    II- o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III- a separação dos Poderes;
    IV- os direitos e garantias individuais.

    c)a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa;
    d) A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambas, três quintos dos votos dos respectivos membros;
    e) A Constituição NÃO poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou estado de sítio.

  • Gabarito letra B. Art. 60,§3º:A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  • CF/88
    a)Art. 60 § 4º - NÃO será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais;

    b)CORRETA Art. 60 § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem;

    c)Art. 60 § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada NÃO pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa;

    d)Art. 60 § 2º - A proposta será discutida e votada EM CADA CASA do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros;

    e)Art. 60 § 1º - A Constituição NÃO poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
  • Art. 60 § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem;
  • CF/88, Art. 60. A)ERRADAO Art. 60, § 4º. Enumera as conhecidas cláusulas pétreas, ou seja, limitações materiais ao poder de reformar a Constituição. Desta forma, nenhuma das matérias enumeradas abaixo poderá fazer parte de projetos de emenda à Constituição. §4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.B)CORRETA§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.C)ERRADA§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.D)ERRADA§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.E)ERRADA§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
  • GABARITO: LETRA B

    Subseção II

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS SERÃO APROVADAS EM CADA UMA DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL EM DOIS TURNOS DE VOTAÇÃO PELO QUÓRUM DE 3/5.