ID 15457 Banca FCC Órgão TRF - 2ª REGIÃO Ano 2007 Provas FCC - 2007 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados Disciplina Direito Constitucional Assuntos Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição Teoria da Constituição Em relação à Emenda à Constituição, é correto que Alternativas poderá ter como objeto, dentre outros, a abolição da forma federativa de Estado. será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. a matéria constante de proposta de emenda rejeitada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. será discutida e votada somente no Senado Federal, em turno único e aprovada por um quarto dos respectivos membros. poderá ser emendada a Constituição na vigência de intervenção federal, de estado de defesa e de estado de sítio. Responder Comentários Ver artigo 60 da CF. Art. 60 CFa) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I- a forma federativa de Estado;II- o voto direto, secreto, universal e periódico;III- a separação dos Poderes;IV- os direitos e garantias individuais.c)a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa;d) A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambas, três quintos dos votos dos respectivos membros;e) A Constituição NÃO poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou estado de sítio. Gabarito letra B. Art. 60,§3º:A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. CF/88 a)Art. 60 § 4º - NÃO será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais;b)CORRETA Art. 60 § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem;c)Art. 60 § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada NÃO pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa;d)Art. 60 § 2º - A proposta será discutida e votada EM CADA CASA do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros;e)Art. 60 § 1º - A Constituição NÃO poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Art. 60 § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem; CF/88, Art. 60. A)ERRADAO Art. 60, § 4º. Enumera as conhecidas cláusulas pétreas, ou seja, limitações materiais ao poder de reformar a Constituição. Desta forma, nenhuma das matérias enumeradas abaixo poderá fazer parte de projetos de emenda à Constituição. §4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.B)CORRETA§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.C)ERRADA§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.D)ERRADA§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.E)ERRADA§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. GABARITO: LETRA BSubseção IIDa Emenda à Constituição Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.FONTE: CF 1988 GABARITO LETRA B CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS SERÃO APROVADAS EM CADA UMA DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL EM DOIS TURNOS DE VOTAÇÃO PELO QUÓRUM DE 3/5.