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ID
1545769
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O regime jurídico dos deveres, das transgressões e das penas disciplinares previsto na Lei n.º 4.878/1965 rege o policial civil do Distrito Federal. Considerando essa informação, assinale a alternativa que apresenta transgressão disciplinar punida com pena de demissão prevista na mencionada lei.

Alternativas
Comentários
  • a) grave

    b) grave

    c) grave

    d) grave

    e) demissão

  • a) Praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial e manter relações de amizade (art. 43, inc. suspensão) ou exibir-se em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais, sem razão de serviço. (art. 43, inc. VII - suspensão)

     b) Simular doença para esquivar-se do cumprimento de obrigação. (art. 43, inc. XXVII - suspensão)

     c) Deixar, habitualmente, de saldar dívidas legítimas. (art. 43, inc. VI - suspensão)

     d) Promover manifestações contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades. (art. 43, inc. III - suspensão)

     e) Receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce. (art. 43, inc.IX - demissão e suspensão preventiva obrigatória, segundo art. 57, p. 4º)

  • Art. 48. A pena de demissão será também aplicada quando se caracterizar: Il - transgressão dos itens IV, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XXVIII, XXXVI, XXXVIII, XL, XLIII, XLIV, XLV, XLVIII, L, LI, LII, LIII, LV, LVIII, LXI e LXII do art. 43 desta Lei.

    Art. 43, IX - receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce;

  • Questão que pode ser respondida sem mesmo ter estudado a lei, basta procurar a alternativa com atitudes mais grave.

  • A única transgressão trazida pela questão que é punida com demissão é a da alternativa E.

    Para todas as demais a pena prevista é a de suspensão.

    #vouserpcdf

  • Art. 48. A pena de demissão, além dos casos previstos na  Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , será também aplicada quando se caracterizar:

    I - crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.

    Il - transgressão dos itens IV, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XXVIII, XXXVI, XXXVIII, XL, XLIII, XLIV, XLV, XLVIII, L, LI, LII, LIII, LV, LVIII, LXI e LXII do art. 43 desta Lei.

    Art. 43. São transgressões disciplinares:

    IX - receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce;

  • receber presente de natal dá demissão :(

  • O professor Marcos Fagner disponibilizou um quiz online onde você aprende brincando a respeito das transgressões disciplinares.

    .

    Espero que ajude no aprendizado de todos.

    Segue o link:

    https://quizlet.com/_65mvgh?x=1jqt

    Ao entrarem cliquem em APRENDER (canto esquerdo) para responder ao quiz.

  • Obrigada por disponibilizar o link Jackeline Alves, pois só vi msm no insta dele.

  • Gaba:E 

    Galera encontrei um mini simulado desta lei GRÁTIS.

    já que qc nao te tantas questões sobre o assunto.

    da pra acessar pelo @projeto.144 no insta tb.

    https://drive.google.com/open?id=1swohrC1rDv3kX_r7_TtNNN_vataQSFcf

    https://drive.google.com/open?id=1lj3nLRE4yLuSUqLIAjWa1VeJQiXiQZWU

  • DEMISSÃO:

    Quando, entre outros casos, se caracterizar crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial. (FCC)

    As transgressões, entre outras, de:

    - Indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os funcionários.(FUNIVERSA)

    - Receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce. (FUNIVERSA)

    Quando ocorrer contumácia na prática de transgressões disciplinares.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 4878/65 (Regime Jurídico PCDF)

    São puníveis com DEMISSÃO:

    => Indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os funcionários;

    => Receber propina, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce;

    => Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou aos seus subordinados;

    => Valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária, para si ou terceiros;

    => Participar da gerência ou administração de empresa, qualquer que seja a sua natureza;

    => Exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou comanditário;

    => Praticar a usura em qualquer de suas formas;

    => Pleitear, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos, vantagens e proventos de parentes até o segundo grau civil;

    => Provocar a paralização, total ou parcial, do serviço policial, ou dela participar;

    => Frequentar, sem razão de serviço, lugares incompatíveis com o decoro policial;

    => Maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial;

    => Omitir-se no zelo da integridade física ou moral dos presos sob sua guarda;

    => Publicar, sem ordem expressa da autoridade competente, documentos oficiais, embora não reservados, ou ensejar a divulgação do seu conteúdo, no todo ou em parte;

    => Dar-se ao vício da embriaguez;

    => Acumular cargos públicos, ressalvadas as exceções previstas na Constituição;

    => Prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial;

    => Dar causa, intencionalmente, ao extravio ou danificação de objetos pertencentes à repartição e que, para fins mencionados no item anterior, estejam confiados à sua guarda;

    => Entregar-se à prática de vícios ou atos atentatórios aos bons costumes;

    => Indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa que se encontre respondendo a processo ou inquérito policial;

    => Exercer, a qualquer título, atividade pública ou privada, profissional ou liberal, estranha à de seu cargo;

    => Adquirir, para revenda, de associações de classe ou entidades beneficentes em geral, gêneros ou quaisquer mercadorias;

    => Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei;

    => Cobrar carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa que não tenha apoio em lei;

    => Praticar ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa, natural ou jurídica, com abuso ou desvio de poder, ou sem competência legal.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • A) ERRADO - Art. 43. SÃO TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES: VIII - praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial (SUSPENSÃO);

    B) ERRADO - Art. 43. SÃO TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES: XXVII - simular doença para esquivar-se ao cumprimento de obrigação (SUSPENSÃO);

    C) ERRADO - Art. 43. SÃO TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES: VI - deixar, habitualmente, de saldar dívidas legítimas (SUSPENSÃO);

    DICA DE PROVA: O STF decidiu que esse dispositivo não foi recepcionado pela Constituição de 1988, no entanto, tal dispositivo não foi revogado. Por isso, devemos ficar atentos com questões blindadas (de acordo com a lei 4878/1965).

    D) ERRADO - Art. 43. SÃO TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES: III - promover manifestação contra atos da administração ou movimentos de aprêço ou desaprêço a quaisquer autoridades (SUSPENSÃO);

    E) CERTO - Art. 43. SÃO TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES: IX - receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce (DEMISSÃO) ----> suspensão preventiva até 90 dias;

  • só faltava tbm receber propina não ser demissão.