SóProvas


ID
1545928
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Constitui um dos requisitos para que seja admitida a interceptação telefônica, segundo a Lei n.º 9.296/1996, o(a)

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

    Para que seja possível a decretação da realização de interceptação das comunicações telefônicas é necessário que estejam presentes os requisitos do art. 2º da Lei 9.296/96:


    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    I – não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    II – a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
    III – o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.



    A letra D pode parecer tentadora, pois a contravenção penal é, ao fim e ao cabo, uma infração penal. Entretanto, as contravenções penais são punidas com, no máximo, prisão simples, de maneira que não é possível a decretação da interceptação telefônica, que exige que se trate de infração penal punida com reclusão.

  • Em regra, a interceptação telefônica só poderá ser realizada em crimes punidos com reclusão.

    Em alguns casos os tribunais admitem a possibilidade de provas baseadas em interceptação telefônicas em caso de crimes punidos com pena de detenção:

    STF: as informações colhidas numa interceptação podem subsidiar denúncia em crime punido com detenção desde conexos com crime punido com pena de reclusão. HC 83515/RS

    STJ: se no curso da interceptação - deferida para a apuração de crimes punidos com reclusão - são descobertos outros crimes conexos com aqueles punidos com detenção, não há porque exclui-los da denuncia...

  • LETRA B CORRETA LEI 9296/96 

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • o gabarito da questão é a letra "b", que traduz o previsto no art. 2º da lei 9296.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.


  • Tudo isso depende!!!

    Depende de quem seja investigado! Vide acontecimentos recentes na República...

  • Gab: B

    A interceptação telefônica só será autorizada quando estiverem presentes as seguintes circunstâncias:
    - Indícios razoáveis de autoria ou participação do investigado;
    - Não houver outros meios disponíveis para produzir a prova;
    - O crime investigado for punível com pena de reclusão.

     

    Lei 9296

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    I – não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    II – a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
    III – o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Gabarito letra B

    A interceptacao so sera autorizada se houver indicios razoaveis de autoria ou participação do investigado.

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    I – não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    II – a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
    III – o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

  • A banca quis pregar uma, afirmando os indícios suficientes pra a interceptação telefônica. Poderá haver outro tipo de pergunta o que NÃO será aceita a interceptação telefônica.

  • Essas bancas tão de sacanagem com os concurseiros. Em outra banca a mesma pergunta (B) foi considerada errada por estar incompleta, porem essa banca ja tem como certo.

  • Gabarito letra B

     

    Cabe a interceptação:

     

    - Se forem coligidos indícios suficientes da autoria;

    - Se não houver outro meio de prova capaz de comprovar o alegado;

    - Se o crime é apenado com reclusão.

  • a) fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. ( punido com pena de reclusão)

     

    b) existência de indícios razoáveis da participação em infração penal. (CERTA)

     

    c) fato investigado constituir infração penal punida com pena de multa. ( pena de reclusão)

     

    d) indício razoável da autoria em contravenção penal. ( contravenção é punido com pena simples, portanto, não cabível, tendo em vista a pena ter que ser de reclusão)

     

    e) possibilidade de a prova poder ser feita por outros meios disponíveis. ( impossibilidade de conseguir as prova por outros meios)

  • PASSIVA DE ANULAÇÃO

  • Cabe a interceptação telefônica:

    1.    Houver indícios razoáveis da AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO em infração penal;

    2.    A prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;

    3.    O fato investigado constituir infração penal PUNIDA COM RECLUSÃO.

  • Só eu que vim direto aos comentários depois de olhar a questão e não achar a resposta?

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.




    estamos entendidos?!

  • Só pra acrescentar. Contravenção é espécie do gênero infração penal, como bem sabemos contravenções são punidas com prisão simples e multa, motivo pelo qual já cai em um dos pressupostos da interceptação, qual seja, ser apenado com reclusão.


    Força#

  • Para responder corretamente à questão você precisa conhecer o art. 2o da Lei no 9.296ƒ1996.

    Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Você já deve ter percebido que a única resposta possível é a alternativa B, pois é necessário haver indícios razoáveis, o fato investigado precisa ser punido pelo menos com reclusão (o que já exclui as contravenções penais), e, além disso, não pode ser possível que a prova seja feita por outros meios.

    GABARITO: B

  • GABARITO A

     

    a) fato investigado constituir infração penal punida com pena de reclusão.

    b) existência de indícios razoáveis da participação em infração penal.

    c) fato investigado constituir infração penal punida com pena de reclusão.

    d) indício razoável da autoria em crime punido com pena de reclusão.

    e) impossibilidade de a prova poder ser feita por outros meios disponíveis.

  • Para que seja possível a decretação da realização de interceptação das comunicações telefônicas é necessário que estejam presentes os requisitos do art. 2º da Lei 9.296/96:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I – não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II – a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III – o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Comentários:

    a) fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. ( punido com pena de reclusão)

     b) existência de indícios razoáveis da participação em infração penal. (CERTA)

     c) fato investigado constituir infração penal punida com pena de multa. ( pena de reclusão)

     d) indício razoável da autoria em contravenção penal. ( contravenção é punido com pena simples, portanto, não cabível, tendo em vista a pena ter que ser de reclusão)

     e) possibilidade de a prova poder ser feita por outros meios disponíveis. ( impossibilidade de conseguir as prova por outros meios)

  • RESUMINHO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA:

    1 - a solicitação deve ser feita de 15 em 15 dias; decide em 24H.

    2 - quantas vezes forem necessárias;

    3 - o prazo de 15 dias começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização;

    4 - a autorização tem que ser judicial;

    5 - o crime investigado deve ter a pena de reclusão e não de detenção;

    6 - não tem que ter outro meio de prova;

    7 - tem que ter quase certeza que o investigado é um bandido;

    8 - o juiz pode utilizar apenas o que interessa na escuta e descartar o resto a qualquer hora do processo;

    9 - a gravação é sigilosa e deve ser guardada separadamente;

    10 - O princípio da serendipidade pode ser utilizado quando o crime está relacionado. Ex.: lavagem de dinheiro.

    -----------------

    I - Dependerá de ordem do juiz da ação principal, sob segredo de justiça.

    II - NÃO CABE:

    a) se não houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal;

    b) a prova puder ser feita por outros meios;

    c) o fato constituir no máximo pena de detenção;

    III - Pode ser DE OFÍCIO PELO JUIZ (no processo), REQUERIMENTO MP (no I.P e no Processo), DELEGADO (no I.P.).

    IV - excepcionalmente O JUIZ PODE ADMITIR PEDIDO VERBAL, mas concessão tá condicionada a redução a termo;

    V - Juiz prazo máximo de 24 horas p decidir;

    VI - não pode exceder pra de 15 dias, renovável por igual período, comprovada indispensabilidade da prova. (Pode ser renovada várias vezes, mas sempre de 15 em 15)

    VII - se possibilitar gravação, será determinada sua transcrição;

    VIII - AUTOS APARTADOS, para sigilo.

    IX - gravação que não interessar inutilizada por decisão juiz, em qualquer fase até após sentença, requerimento MP ou parte interessada. (Incidente de inutilização será assistido pelo MP, facultada presença do acusado ou representante legal)

    X - é crime realizar interceptação sem autorização ou com objetivos não autorizados em lei, ou quebrar segredo de justiça. Reclusão de 2 a 4 anos.

    GAB: B

  • Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    ·      Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    ·      A prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    ·      O fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo Único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Tese; STJ, edição 117: É possível a determinação de interceptação telefônica com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.

    Ademais, é legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com pena de detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

  • Em regra, a interceptação telefônica só poderá ser realizada em crimes punidos com reclusão.

    Em alguns casos os tribunais admitem a possibilidade de provas baseadas em interceptação telefônicas em caso de crimes punidos com pena de detenção:

    STF: as informações colhidas numa interceptação podem subsidiar denúncia em crime punido com detenção desde conexos com crime punido com pena de reclusão. HC 83515/RS

    STJ: se no curso da interceptação - deferida para a apuração de crimes punidos com reclusão - são descobertos outros crimes conexos com aqueles punidos com detenção, não há porque exclui-los da denuncia...

  • Requisitos

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

  • Gab b!

    Requisitos Interceptação x captação:

    Interceptação: Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Captação ambiental:

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes;

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.  

  • A questão se refere à interceptação de comunicações telefônicas, prevista no art. 5°, inciso XII, parte final da Constituição Federal, e regulada pela Lei n° 9.296/1996.

    A interceptação telefônica pode ser defina como o “ato de captar a comunicação telefônica alheia, tendo conhecimento do conteúdo de tal comunicação. É da essência da interceptação a participação de um terceiro, que passa a ter ciência do conteúdo de uma comunicação telefônica alheia" (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020, p. 812).

    Assim, a interceptação telefônica ocorre quando um terceiro capta diálogo telefônico alheio, entre duas pessoas, sem que essas saibam. Ademais, a interceptação telefônica é considerada medida cautelar probatória, funcionando como meio de obtenção de prova, enquanto a gravação da interceptação das comunicações telefônicas é a materialização da fonte de prova.

    Feita essa breve introdução, passemos à análise das assertivas, assinalando a que contempla um dos requisitos para que seja admitida a interceptação telefônica, de acordo com a Lei n° 9.296/1996:

    A) Incorreta. No caso, não será admitida a interceptação das comunicações telefônicas, nos termos do inciso III do art. 2° da Lei n° 9.296/1996.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    (...) III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    B) Correta. Sem a existência de indícios razoáveis da participação em infração penal não será admitida a interceptação das comunicações telefônicas, conforme o inciso I do art. 2° da Lei n° 9.296/1996.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    Portanto, a existência de indícios razoáveis da participação em infração penal é um dos requisitos para que ocorra a interceptação das comunicações telefônicas.

    C) Incorreta. Para que seja cabível a interceptação das comunicações telefônicas, é necessário que o fato investigado constitua infração penal punida com pena de reclusão, não sendo admitida em caso de punição com pena de detenção ou de multa.

    D) Incorreta. Contravenção Penal é a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente, nos termos do art. 1° da Lei de Introdução ao Código Penal. Tendo em vista a pena aplicada, tem-se que não é cabível a interceptação das comunicações telefônicas.

    E) Incorreta. Para que seja admitida a interceptação das comunicações telefônicas é necessário que a prova não possa ser feita por outros meios disponíveis, conforme o inciso II do art. 2° da Lei n° 9.296/1996.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    (...) II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.

  • Sobre a (D): indício razoável da autoria em contravenção penal.

    CONTRAVENÇÃO PENAL só admite prisão simples (art. 5º e 6º da LCP) e multa (que não é pena privativa de liberdade)