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ID
1545931
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caberá prisão temporária (Lei n.º 7.960/1989) quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial e houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado no crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Caberá prisão temporária nas hipóteses previstas no art. 1º da Lei 7.960/89:
    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
    Vemos, assim, que somente a letra E nos traz um delito que admite prisão temporária.

  • LETRA E CORRETA Art. 1° Caberá prisão temporária

    n) tráfico de drogas

  • Caberá Prisão Temporária com prazo de 05 dias renováveis por igual período os crimes de:

    Associação Criminosa (Art. 288 cp, antiga Quadrilha ou Gangue); Homicídio Doloso; Crime contra o Sistema Financeiro (Colarinho Branco); Envenenamento de Água ou Substância Alimentícia ou Medicinal Qualificado pela Morte (mesmo que culposo); Extorsão; Rapto Violento; Sequestro ou Carcere Privado; Roubo; Atentado Violento ao Pudor (NÃO É MAIS POSSÍVEL).

     

    Caberá também nos casos dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) e seus Equiparados pelo prazo de 30 dias renováveis por igual período.

     

    **Tráfico de Drogas (Lei 11.343/06) é crime equiparado a Hediondo e por isso a assertiva está correta.

  • Macete: a prisão temporária sempre que se referir a crimes>>> Será sempre os crimes mais graves. No entanto, na questão em tela, o crime mais grave é: "tráfico de drogas", que é o gabarito. Ao passo que, facilita na identificação dos crimes elencados na referida Lei 7.960/89, do art. 1º , para quem não decorou.   

  • No entanto, '' no entanto'' deveria ser trocado por '' por isso ''   Somente usado em situações contrárias. Tem que estudar português tb , pessoal do asap!

    bicho teimoso


  • Inclusive o tráfico de drogas é o único que crime que ta na lei de crimes hediondos (8.072) e também está na lei da prisão temporária.

  • (E)


    Observar nova inclusão:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • Regra: > de 80 anos & < de 6 anos e atenção para as mudanças trazidas pela lei 13.257/16

     

     

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    Gabarito Letra E!

  • Ai vem a dúvida. E quando o agente comete o crime de corrupção ativa (alternativa D) e o mesmo não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; Ou quando imprescindível para as investigações do IP; Neste caso segundo a lei também caberia prisão temporária... Passível de anulação ou não?

  • Passei em 10 lugar - na prova objetiva - desse concurso. A maior fraude que o Distrito Federal já presenciou. Vários candidatos eliminados na redação, que teve a correção da redação feita sem nenhum critério. Resposta padrão vaga e peso 8 para a redação. O peso foi capaz de jogar uma pessoa que estava em 1000 para dentro das 50 vagas previstas. Eu imagino que a história nunca revelará o que aconteceu nessa prova, mas o tanto de filhote de papai que subiu na classificação me chamou a atenção. Vamos lá. Seguir a vida como todo brasileiro: com fé, perseverança e vontade de vencer e muuuuuuuuuuuuuuita dificuldade. 

  • Obsevações importantes sobre a Lei de Prisão Temporária (L 7.960/89):

     

    1. Nunca será decretada de OFÍCIO (CUIDADO!! Na preventiva é possível DESDE QUE no curso da ação);

    2. O prazo nos crimes hediondos é diferente30 dias prorrogáveis uma única vez por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade;

    3. Só pode ser aplicada na fase INQUISITIVA;

    4. Após o prazo de duração (5d + 5d a título de prorrogação), NÃO há necessidade de alvará de soltura, a liberdade do preso será feita automaticamente pela autoridade policial;

    5. Na prisão temporária, os presos SEMPRE são colocados em alas separadas dos demais;

    6. SÓ O JUIZ DECRETA (após REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL ou REQUERIMENTO DO MP);

    7. Os requisitos da prisão temporária são CUMULATIVOS (a banca pode colocar a conjunção "ou" na descrição deles, mas está errado);

    9. Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz; 

    8. ROL TAXATIVO. MNEMÔNICO (peguei de um colega chamado Lucas PRF): 

    TCC HoRSe GAE 5. 


    Tráfico de Drogas
    Crimes contra o sistema financeiro
    Crimes previstos na lei de terrorismo
    Homicídio
    Roubo
    Sequestro ou cárcere privado
    Genocídio
    Associação criminosa
    Extorsão
    Extorsão mediante sequestro
    Estupro
    Envenenamento com resultado morte
    Epidemia com resultado morte 

     

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • R: Gabarito E

    Caberá prisão temporária nos seguintes crimes: TCC HORSE GAE 5:

    Tráfico de Drogas;

    Crimes contra o sistema financeiro;

    Crimes previsto na lei de terrorismo;

    Homicidio DOLOSO;


    Roubo (atenção, pois inclui latrocínio, roubo impróprio, majorado, etc.);

    Sequestro ou cárcere privado; 

    Genocídio;

    Associação criminosa;

    Extorsão;

    Extorsão mediante sequestro;

    Estupro; 

    Envenenamento com resultado morte;  

    Epidemia com resultado morte.

  • Senhor, que caia uma questão dessas em minha prova. Amém.

  • Constrangimento ilegal dai sim né huheuhuehuehue

  • Fácil, é só lembrar que no Brasil o Tráfico de Drogas é equipado a hediondo, já o crime de Corrupção.... nem isso ;)

    Bons Estudos!

  • COMPARTILHO MEU MNEMÔNICO :)

    SEXTO QUANDO A TERRORISta GERE CHERou ÁGUA ENVENADA do TRÁFICO:

    Sequestro ou cárcere

    EXTorsão

    QUAdrilha ou BANDO

    Atentado violento ao pudor

    Terrorismo

    Genocídio

    Estupro

    Rapto violento

    Extorsão mediante sequestro

    Crimes contra o sistema financeiro

    Homicídio doloso

    Epidemia com resultado morte

    ROUbo

    ENVENAMENTO de ÁGUA potável

    Tráfico

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.

    A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar

    (A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)

    A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III.

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Caberá prisão temporária para o agente dos crimes de

    THERESA G SETE

    T- Tráfico de drogas

    H- homicídio doloso

    E- estorsão

    R- roubo

    E- estorção mediante sequestro

    S- sequestro ou cárcere privado

    A- associação criminosa (quadrilha ou bando)

    G- genocídio

    S- sistema financeiro (crime)

    E- envenenamento de água potável ou subst. alimentícia ou Med, qualif. pela Morte

    T- terrorismo ( crimes previstos na lei)

    E- epidemia com resultado morte