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Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
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Mais um mnemônico: PADRI
ProdutividadeAssiduidadeDisciplinaResponsabilidade
Capacidade de Iniciativa
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"A ReProDiCA"
Responsabilidade
Produtividade
Disciplina
Capacidade de Iniciativa
Assiduidade
Lembro do livro A república, lembro de retórica, kkk. No fim das contas eu não esqueço.
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ASSERTIVA D
MACETE: critérios na avaliação de Desempenho - A CA DI PRO RE
ASSIUIDADE;
CAPACIDADE de Iniciativa;
DISCIPLINA;
PRODUTIVIDADE;
RESPONSABILIDADE
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Letra D assiduidade, capacidade de iniciativa, disciplina, produtividade, responsabilidade.
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Alternativa d.
RAPID (versão em inglês para RÁPIDO)
R esponsabilidade
A ssiduidade
P rodutividade
I niciativa
D isciplina
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BIZÚ!
CARP Diem
C apacidade de iniciativa
A ssiduidade
R esponsabilidade
P rodutividade
D isciplina
#don'tgiveupofyourdreams
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É só lembrar de cicRo PDCA.
cicRo - Responsabilidade
Produtividade
Disciplina
Capacidade de iniciativa
Assiduidade
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Art.20
Assiduidade
Disciplina,
Capacidade de iniciativa,
Produtividade e responsabilidade.
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Critérios a serem avaliados no estágio probatório segundo o Art..20.
Responsabilidade;
Assiduidade;
Produtividade;
Capacidade de Iniciativa;
Disciplina.
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De cara colocaram a Letra "A", para o concurseiro marcar
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GABARITO: D
CIDA REPRODUZ
CI – CAPACIDADE DE INICIATIVA
D - DISCIPLINA
A - ASSIDUIDADE
RE - RESPONSABILIDADE
PROD - PRODUTIVIDADE
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 20 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
“Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.”
A- Incorreta. Esses são os princípios da Administração Pública expressos no art. 37 da Constituição Federal e não os critérios a serem avaliados no estágio probatório. Vejamos: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]”
B- Incorreta. Legalidade, publicidade e eficiência são princípios da Administração Pública, não os critérios a serem avaliados no estágio probatório.
C- Incorreta. Idoneidade financeira e hierarquia não são critérios a serem avaliados no estágio probatório e impessoalidade e eficiência são princípios da Administração Pública.
D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 20 da lei 8.112/90.
E- Incorreta. Legalidade é um princípio da Administração Pública e pontualidade e improbidade não os critérios a serem avaliados no estágio probatório.
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É só lembrar que no estátio probatório a pessoa tem que ser RÁPIDa
Responsabiliade
Assiduidade
Produtividade
Iniciativa (capacidade de)
Disciplina