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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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meu Deus o que será
é mui difícil
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Acostumado a responder so FCC ,essa IDECAN e de olho fechado q faço
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já eu achei a IDECAN mais difícil
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Exoneração X Demissão
A exoneração ocorre quando a administração pública não tem mais a necessidade do funcionário em seus quadros, por uma questão de adequação orçamentária... Está prevista na CF de 88, para nossa maior insegurança, rs. Não enseja reintegração.
A demissão tem caráter punitivo e enseja a reintegração, caso o servidor seja absolvido.
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ASSERTIVA B
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Letra B
reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão. um pouco confusa mais gostei da questão.
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INvalidade da demissão - reINtegração
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GABARITO: B
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens
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A presente questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 28 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:
Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Diante do dispositivo sobredito, temos como gabarito a alternativa “B”.
Fonte: Lei 8.112/1990.
GABARITO DA QUESTÃO: LETRA B.
Não esqueça:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.
>> Ascensão e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.
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ReINtegração: demissão INvalidada