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gabarito: letra E
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Parágrafo único.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 1o A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.
§ 2o O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93.
§ 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
§ 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
§ 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
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Direitos e Vantagens:
1) Vencimento: Faz jus à retribuição pelo exercício do cargo 2) Remuneração: Retribuição pelo exercício do cargo + vantagens pecuniárias 3) Proventos: Refere-se à aposentadoria
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Assertiva C
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Parágrafo único.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 1o A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.
§ 2o O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93.
§ 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
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REMUNERAÇÃO ou também chamado de VENCIMENTOS...
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A resposta é REMUNERAÇÃO....Art. 40.
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Letra E, remuneração dispõe dentre outros assuntos, sobre os direitos e vantagens do servidor.
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Igor Nunes,
Remuneração = Vencimentos + Vantagens pecuniárias permanentes(ex:gratificação de desempenho)
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta relativos aos assuntos sobre os direitos e vantagens dos servidores públicos federais.
Dispõem os artigos 40 e 41, da citada lei, o seguinte:
"Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 1º A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.
§ 2º O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1º do art. 93.
§ 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
§ 4º É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
§ 5º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo."
A partir dos dispositivos elencados acima, pode-se concluir o seguinte:
- O vencimento pode ser fixado em valor inferior ao mínimo, mas a remuneração não o pode.
- Por a remuneração corresponder ao vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, é possível afirmar que a remuneração é irredutível, nos termos do § 3º, do artigo 41, da lei 8.112 de 1990.
Analisando as alternativas
À luz dos dispositivos elencados acima, percebe-se que o conceito descrito no enunciado da questão corresponde à remuneração.
Gabarito: letra "e".
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vencimento + vantagem = remuneração
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Remuneração = V+V ( vencimento + vantagens)