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ID
1546078
Banca
IDECAN
Órgão
CNEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112/90 estabelece o regime disciplinar dos servidores públicos federais. Quanto às penalidades disciplinares, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E; Lei 8.112...
    Art 128 ...  Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal (1) e a causa da sanção disciplinar  (2) .


     Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

      Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.


    Bons estudos! ;) 
  • Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos( EX NUNC).

  • Letra E, o ato de imposição da  penalidade  mencionara o fundamento legal.

  • O gabarito de fato é E, mas a alternativa B está mal redigida ao omitir que trata do cancelamento DO REGISTRO e não da aplicação da penalidade.

  • Gabarito: E

    Erros das letras c e d:

    (C) a penalidade de suspensão tem seu registro cancelado após o decurso de 3 anos (5 anos) de efetivo exercício.


    (D) a penalidade de advertência tem seu registro cancelado após o decurso de 2 anos (3anos) de efetivo exercício. 


    Segundo a Lei 8112/90:

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.


  • Segundo a Lei 8112/90:

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

  • Segundo a Lei 8112/90:

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

  • dica: registro cancelado é diferente de prazo de prescrição

  • Gabarito: Letra E

    Lei 8.112/90

    A) aplica-se suspensão de até 60 dias em caso de reincidência de faltas punidas com advertência.

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    B) o cancelamento da penalidade de suspensão surtirá efeitos patrimoniais e funcionais retroativos.

    Art. 131. Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

    C) a penalidade de suspensão tem seu registro cancelado após o decurso de 3 anos de efetivo exercício.

    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    D) a penalidade de advertência tem seu registro cancelado após o decurso de 2 anos de efetivo exercício.

    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    E) o ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

    Art 128. Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

    Jesus: meu único Senhor e Salvador!

  • A questão exigiu conhecimento acerca das penalidades aplicadas ao servidor público na Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).

    A- Incorreta. Art. 130 da lei 8.112/90: “A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.”

    B- Incorreta. Art. 131, Parágrafo único da lei 8.112/90: “O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

    C- Incorreta. Art. 131 da lei 8.112/90: “As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    D- Incorreta. Art. 131 da lei 8.112/90: “As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    E- Correta. Art. 128, Parágrafo único da lei 8.112/90: “O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.”          

    GABARITO DA MONITORA: “E”

  • Advertência: prescreve 180 dias, cancela 3 anos.

    suspensão: prescreve 2 anos, cancela 5 anos.

    demissão/cassação/destituição: prescreve 5 anos; nuca será cancelado.

  • (a) Errado - Até 90 dias.

    (b) Errado - Não surtirá efeitos patrimoniais e funcionais retroativos.

    (c) Errado - Suspensão (5 anos).

    (d) Errado - Advertência (3 anos) .

    (e) Gabarito correto.

  • Gab: E

    As penalidades terão seus registros cancelados no prazo de:

    advertência: 3 anos anos

    suspensão: 5 anos