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Gabarito E; Lei 8.112...
Art 128 ... Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal (1) e a causa da sanção disciplinar (2) .
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
Bons estudos! ;)
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Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos( EX NUNC).
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Letra E, o ato de imposição da penalidade mencionara o fundamento legal.
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O gabarito de fato é E, mas a alternativa B está mal redigida ao omitir que trata do cancelamento DO REGISTRO e não da aplicação da penalidade.
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Gabarito: E
Erros das letras c e d:
(C) a penalidade de suspensão tem seu registro cancelado após o decurso de 3 anos (5 anos) de efetivo exercício.
(D) a penalidade de advertência tem seu registro cancelado após o decurso de 2 anos (3anos) de efetivo exercício.
Segundo a Lei 8112/90:
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
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Segundo a Lei 8112/90:
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
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Segundo a Lei 8112/90:
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
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dica: registro cancelado é diferente de prazo de prescrição
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Gabarito: Letra E
Lei 8.112/90
A) aplica-se suspensão de até 60 dias em caso de reincidência de faltas punidas com advertência.
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
B) o cancelamento da penalidade de suspensão surtirá efeitos patrimoniais e funcionais retroativos.
Art. 131. Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
C) a penalidade de suspensão tem seu registro cancelado após o decurso de 3 anos de efetivo exercício.
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
D) a penalidade de advertência tem seu registro cancelado após o decurso de 2 anos de efetivo exercício.
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
E) o ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
Art 128. Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
Jesus: meu único Senhor e Salvador!
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A questão exigiu conhecimento acerca das penalidades aplicadas ao servidor público na Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
A- Incorreta. Art. 130 da lei 8.112/90: “A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.”
B- Incorreta. Art. 131, Parágrafo único da lei 8.112/90: “O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.”
C- Incorreta. Art. 131 da lei 8.112/90: “As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.”
D- Incorreta. Art. 131 da lei 8.112/90: “As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.”
E- Correta. Art. 128, Parágrafo único da lei 8.112/90: “O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.”
GABARITO DA MONITORA: “E”
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Advertência: prescreve 180 dias, cancela 3 anos.
suspensão: prescreve 2 anos, cancela 5 anos.
demissão/cassação/destituição: prescreve 5 anos; nuca será cancelado.
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(a) Errado - Até 90 dias.
(b) Errado - Não surtirá efeitos patrimoniais e funcionais retroativos.
(c) Errado - Suspensão (5 anos).
(d) Errado - Advertência (3 anos) .
(e) Gabarito correto.
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Gab: E
As penalidades terão seus registros cancelados no prazo de:
✔ advertência: 3 anos anos
✔ suspensão: 5 anos