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ID
1546087
Banca
IDECAN
Órgão
CNEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112/90 estabelece o regime disciplinar dos servidores públicos federais. Ao servidor público que recusar fé a documentos públicos será aplicada a sanção de

Alternativas
Comentários
  • Art. 117. Ao servidor é proibido: III - recusar fé a documentos públicos;


    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave

  • Gabarito C.


    Lei 8.112/90. Art.117. (citado no Art.129)
    Art.117. Ao servidor é proibido: ( casos em que é aplicada a penalidade de advertência, e toda ela será por escrito)
    I - Ausentar-se do serviço durante expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    II - Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
    III - Recusar fé a documentos públicos;
    IV - Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
    V - Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    VI - Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
    VII - Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
    VIII - Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o 2°grau civil;
    XIX - Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
    Informações adicionais: 
    A advertência prescreve em 180 dias e tem seus registros cancelados em 3 anos (se não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar).  
  • letra C, advertência  por  escrito   o servidor  pode  ser penalizado que recusar fé a documentos.

  • Lembrem-se NÃO EXISTE ADVERTÊNCIA ORAL

  • Art.117. Ao servidor é proibido: ( casos em que é aplicada a penalidade de advertência, e toda ela será por escrito) 
    I - Ausentar-se do serviço durante expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; 
    II - Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; 
    III - Recusar fé a documentos públicos; 
    IV - Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; 
    V - Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; 
    VI - Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; 
    VII - Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; 
    VIII - Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o 2°grau civil; 
    XIX - Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 
    Informações adicionais:  
    A advertência prescreve em 180 dias e tem seus registros cancelados em 3 anos (se não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar).   

  • A questão exigiu conhecimento acerca das penalidades aplicadas ao servidor público na Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).

    A- Incorreta. As condutas que ensejam a aplicação da penalidade de demissão constam no art. 132 da lei 8.112/90.

    B- Incorreta. Não há previsão de aplicação de advertência verbal na lei 8.112/90, apenas advertência por escrito (art. 129 da lei 8.112/90).

    C- Correta. A recusa de fé a documentos públicos enseja a aplicação da penalidade de advertência, nos termos do art. 117, III c/c art. 129 da lei 8.112/90:

    “Art. 117. Ao servidor é proibido: [...] III - recusar fé a documentos públicos.”

    “Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.”     

    D- Incorreta. Como o enunciado não mencionou que houve reincidência na conduta de recusar fé aos documentos públicos, a sanção a ser aplicada é de advertência. Contudo, ressalta-se que, nos termos do art. 130 da lei 8.112/90, “A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.”

    E- Incorreta. Como o enunciado não mencionou que houve reincidência na conduta de recusar fé aos documentos públicos, a sanção a ser aplicada é de advertência. Contudo, ressalta-se que, nos termos do art. 130 da lei 8.112/90, “A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.”

    GABARITO DA MONITORA: “C”