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Gabarito B - § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
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Não e vedada.
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§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores
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Para responder a esta pergunta, o candidato precisa conhecer os arts. da CF/88 que tratam dos militares nos Estados e sobre a Segurança Pública. Responda com cuidado, pois a questão pede a alternativa incorreta. Observe:
- alternativa A: correta. As patentes dos oficiais das polícias militares dos Estados são conferidas pelos respectivos governadores, como determina o art. 42, §1º da CF/88.
- alternativa B: incorreta. O art. 42 da CF/88 permite a criação e a organização das polícias militares dos Territórios. No mesmo sentido, o art. 144, §6º da CF/88, que determina que as polícias militares subordinam-se aos Governadores dos Estados, DF e Territórios.
- alternativa C: correta. Como nos diz o art. 144 da CF/88, a polícia rodoviária federal é um dos órgãos a quem se incumbe a responsabilidade pela segurança pública.
- alternativa D: correta. O art. 144, §1º, IV da CF/88 é bem claro em apontar que cabe à polícia federal, com exclusividade, exercer as funções de polícia judiciária da União.
Resposta da questão: letra B.
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Alguem poderia me explicar a letra B? Por favor! nos Territórios significa em cada estado então?
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eu errei a questão mas depois analisei o seguinte : a CF afirma que Território não é Estado , logo a Polícia Militar por ser de competência Estadual não teria lógica em um território.
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ART. QUE RESPONDE A DÚVIDA DOS COLEGAS QUANTO A ALTERNATIVA "B"
Seção III
DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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letra está errada, visto que os territórios podem sim organizar polícias militares.
O art. 42 da CF/88 permite a criação e a organização das polícias militares dos Territórios
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retificando a resposta letra B
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Para responder a esta pergunta, o candidato precisa conhecer os arts. da CF/88 que tratam dos militares nos Estados e sobre a Segurança Pública. Responda com cuidado, pois a questão pede a alternativa incorreta. Observe:
- alternativa A: correta. As patentes dos oficiais das polícias militares dos Estados são conferidas pelos respectivos governadores, como determina o art. 42, §1º da CF/88.
- alternativa B: incorreta. O art. 42 da CF/88 permite a criação e a organização das polícias militares dos Territórios. No mesmo sentido, o art. 144, §6º da CF/88, que determina que as polícias militares subordinam-se aos Governadores dos Estados, DF e Territórios.
- alternativa C: correta. Como nos diz o art. 144 da CF/88, a polícia rodoviária federal é um dos órgãos a quem se incumbe a responsabilidade pela segurança pública.
- alternativa D: correta. O art. 144, §1º, IV da CF/88 é bem claro em apontar que cabe à polícia federal, com exclusividade, exercer as funções de polícia judiciária da União.
Gab: B
fonte: qcconcurso
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Ainda que venham a ser criados, é vedada a organização de polícias militares nos Territórios. Está errado! Também é admitida a criação de Polícias Militares nos Territórios embora não exista nenhum atualmente.
Se é possível criar, é possível organizar sim!
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A função de polícia judiciária da União é exclusiva da Polícia Federal.A função de policia judiciaria da união e de competência exclusiva da policia federal.
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As patentes dos oficiais das Polícias Militares são conferidas pelos Governadores.As patentes dos oficias das policias militares são conferidas pelo governadores e dos praças conferidas pelo comandante geral.
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e permitido policias militares dos territórios.
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e admitido a criação de policias militares nos territórios.