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art 157 penal militar :praticar violencia contra superior pena de detenção três meses a dois anos.
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Questão pra não gabaritar a prova, Desnecessária...!
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Dava pra eliminar a alternativa A e C, pq Reclusão o minimo é 1 ano.
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Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
ALTERNATIVA: B
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Raramente acerto questão desse tipo!
Na luta!
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Questão para medir o nível de sorte do candidato.
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Vale a pena lembrar que para ser reclusão a pena tem que ser no mínimo de 1 ano, o que ja elimina duas alternativas.
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Que questão infeliz. Da minha pesquisa de 70 questões, é a única questão (e, COINCIDENTEMENTE, é da IBFC....) que cobra quantum da pena. Fico até triste em pensar que vou enfrentar essa banca. =/
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GAB: B (QUESTÃO SAFADA)
art. 58. Reclusão mínimo 1 ano, máximo 30 anos
Detenção mínimo 30 dias, máximo 10 anos
OBS: art. 81. A pena UNIFICADA não pode ultrapassar de 30 anos, se é RECLUSÃO, ou de 15 anos, se é de DETENÇÃO
SEJA FORTE !
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Triste pra mim que vou fazer concurso da PMBA, ter que me faz varios esquemas alem de fixar os Crimes, situações de aumento, diminuição de penas e formas qualificadas, ter que fixar a propria pena.
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Cuidado que o crime de violência contra superior possui qualificadoras. No entanto, em regra, a pena é de Detenção de 3 meses a 2 anos.
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Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Letra de Lei , Simples!
Rumo ao Oficialato PM/ES
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quem nao estuda tem a mesma chance em uma questao dessas
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MACETE PARA FACILITAR NA RESOLUÇÃO DE QUESTÕES ENVOLVENDO PENA , A MAIORIA DA DETENÇÃO SO VAI ATE 2 ANOS , PASSOU DISSO, E RECLUSÃO.
NÃO TEM RECLUSÃO COM MENOS DE DOIS ANOS NEM DETENÇÃO COM MAIS DE DOIS ANOS.
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Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço
VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR
PENA BASE: 3 MESES A 2 ANOS
ARMAS: AUMENTA 1/3
EM SERVIÇO: AUMENTA A METADE
COMANDANTE: RECLUSÃO DE 3 A 9 ANOS
MORTE: RECLUSÃO DE 12 A 30 ANOS
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QUESTÃO QUE NÃO AVALIA CONHECIMENTO DE NINGUÉM E QUE DERRUBA MAIS DE 80 POR CENTO DOS CANDIDATOS.
DECOREM AS PENAS.
NÃO HÁ COMO ESCAPAR.
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PENAS:
DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO ->ABANDONO DE POSTO E DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO NA MODALIDADE CULPOSA.
DETENÇÃO DE 3 MESES A 2 ANOS -. VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR
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Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
Violência contra militar de serviço
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ALÉM DESSA PENA...
R 3 - 9 A-> COMANDANTE DA MESMA UNIDADE OU OFICIAL GENERAL
AUMENTO 1/3-> ARMA
ACUMULA AS PENAS: LESÃO CORPORAL
R 12 - 30 A-> MORTE
AUMENTADA DA SEXTA PARTE: EM SERVIÇO
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Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
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MACETE PARA FACILITAR NA RESOLUÇÃO : estudar
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VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR : DETENÇÃO 3 MESES A 2 ANOS
VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR : DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO
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Macete para diferenciar Detenção e Reclusão!
Detenção: Aguento (Pena leve digamos assim, aquelas penas de menor número de tempo possível)
Reclusão: Chega (Pena grave, de muitos anos)
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Violência contra superior: 3M a 2A detenção
Violência contra inferior: 3M a 1A detenção