SóProvas


ID
1546351
Banca
IBFC
Órgão
PM-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta. Segundo o artigo 157 do código penal militar, quem praticar violência contra superior terá imposta a pena de:

Alternativas
Comentários
  • art 157 penal militar :praticar violencia contra superior pena de detenção três meses a dois anos.

  • Questão pra não gabaritar a prova, Desnecessária...!

  • Dava pra eliminar a alternativa A e C, pq Reclusão o minimo é 1 ano.

  •         Violência contra superior

            Art. 157. Praticar violência contra superior:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    ALTERNATIVA: B

  • Raramente acerto questão desse tipo!

     

    Na luta!

  • Questão para medir o nível de sorte do candidato.
  • Vale a pena lembrar que para ser reclusão a pena tem que ser no mínimo de 1 ano, o que ja elimina duas alternativas.

  • Que questão infeliz. Da minha pesquisa de 70 questões, é a única questão (e, COINCIDENTEMENTE, é da IBFC....) que cobra quantum da pena. Fico até triste em pensar que vou enfrentar essa banca. =/

  • GAB: B         (QUESTÃO SAFADA)

     

    art. 58. Reclusão mínimo 1 ano, máximo 30 anos
                Detenção mínimo 30 dias, máximo 10 anos
     
    OBS: art. 81. A pena UNIFICADA  não pode ultrapassar de 30 anos, se é RECLUSÃO, ou de 15 anos, se é de DETENÇÃO 

     

    SEJA FORTE !

  • Triste pra mim que vou fazer concurso da PMBA, ter que me faz varios esquemas alem de fixar os Crimes, situações de aumento, diminuição de penas e formas qualificadas, ter que fixar a propria pena.

  • Cuidado que o crime de violência contra superior possui qualificadoras. No entanto, em regra, a pena é de Detenção de 3 meses a 2 anos.

  • Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    Letra de Lei , Simples!

    Rumo ao Oficialato PM/ES

     

  • quem nao estuda tem a mesma chance em uma questao dessas

  • MACETE PARA FACILITAR NA RESOLUÇÃO DE QUESTÕES ENVOLVENDO PENA , A MAIORIA DA DETENÇÃO SO VAI ATE 2 ANOS , PASSOU DISSO, E RECLUSÃO.

    NÃO TEM RECLUSÃO COM MENOS DE DOIS ANOS NEM DETENÇÃO COM MAIS DE DOIS ANOS.

  • Violência contra superior

            Art. 157. Praticar violência contra superior:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    Formas qualificadas

            § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

           Pena - reclusão, de três a nove anos.

            § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.

            § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

            § 4º Se da violência resulta morte:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

            § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço

    VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR

    PENA BASE: 3 MESES A 2 ANOS

    ARMAS: AUMENTA 1/3

    EM SERVIÇO: AUMENTA A METADE

    COMANDANTE: RECLUSÃO DE 3 A 9 ANOS

    MORTE: RECLUSÃO DE 12 A 30 ANOS

  • QUESTÃO QUE NÃO AVALIA CONHECIMENTO DE NINGUÉM E QUE DERRUBA MAIS DE 80 POR CENTO DOS CANDIDATOS.

    DECOREM AS PENAS.

    NÃO HÁ COMO ESCAPAR.

  • PENAS:

    DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO ->ABANDONO DE POSTO E DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO NA MODALIDADE CULPOSA.

    DETENÇÃO DE 3 MESES A 2 ANOS -. VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR

  • Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    Formas qualificadas

    § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

    Pena - reclusão, de três a nove anos.

    § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

    § 4º Se da violência resulta morte:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

    Violência contra militar de serviço

  • ALÉM DESSA PENA...

    R 3 - 9 A-> COMANDANTE DA MESMA UNIDADE OU OFICIAL GENERAL

    AUMENTO 1/3-> ARMA

    ACUMULA AS PENAS: LESÃO CORPORAL

    R 12 - 30 A-> MORTE

    AUMENTADA DA SEXTA PARTE: EM SERVIÇO

  • Violência contra superior

           Art. 157. Praticar violência contra superior:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos.

  • MACETE PARA FACILITAR NA RESOLUÇÃO  : estudar

  • VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR : DETENÇÃO 3 MESES A 2 ANOS

    VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR : DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO

  • Macete para diferenciar Detenção e Reclusão!

    Detenção: Aguento (Pena leve digamos assim, aquelas penas de menor número de tempo possível)

    Reclusão: Chega (Pena grave, de muitos anos)

  • Violência contra superior: 3M a 2A detenção

    Violência contra inferior: 3M a 1A detenção