SóProvas


ID
1546669
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o que dispõe a Constituição Federal acerca do Regime Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargos públicos efetivos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Base: CF 88/ Art 40


    A) Erro: servidor inativo e pensionista excluido de contribuir (eles devem contribuir sim)


    B) Erro: 65 anos (é 70 ou 75 anos, esse último se regulado por LC).


    C) erro: o tempo de contribuição e outras esferas não pode ser contado (pode sim)


    D) correctus


    E)  comissão e temporário vão para o rgps.

  • A) Art. 40, caput: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    B) Art. 40, II: compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  

    C) Art. 40, § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    D) Art. 40, § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    E) Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social

  • Olha só, os ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração são enquadrados no RGPS como segurados empregados, igualmente aos servidores temporários e os empregados públicos. Então por que a assertiva "E" está errada? Alguém pra me explicar por favor.

  • Na questão fala RPPS Leandro.

  • Não entendi o erro da letra E. Cargo em comissão, temporário e empregado público se submetem ao mesmo regime (=RGPS). 

    Alguém saberia explicar?
  • Não tem escrito em lugar nenhum da questão que é RPPS. Fala-se apenas em "mesmo regime de previdência". De fato, é o mesmo:  RGPS. Também não vi onde a alternativa E pode estar incorreta.

  • A alternativa E tem que ser lida levando em conta o enunciado da questão!

  • A letra E está incorreta, pois a questão diz "acerca do RPPS", é correto afirmar...

    comissionados, temporários e empregados são abrangidos pelo mesmo regime de previdência, mas este não é o RPPS e sim o RGPS.

    (questão muito tosca)



  • Sobre o que dispõe a Constituição Federal acerca do Regime Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargos públicos efetivos (RPPS), é correto afirmar que: E) (ERRADA) são abrangidos pelo mesmo regime de previdência (que os serv de cargo púb efetivo - RPPS) os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação  e exoneração (RGPS), bem como de outro cargo temporário (RGPS) ou de emprego público (RGPS).

  • Na letra "e", a alternativa não quer dizer que os servidores ocupantes de cargo em comissão e os temporários, entre eles, participam do mesmo regime de previdência. A alternativa estava comparando estes servidores citados com os ocupantes de cargo efetivo, os quais participam do regime próprio de previdência, conforme consta no corpo da questão. Com isso, é errado dizer que os ocupantes de cargo em comissão e os temporários participam do mesmo regime de previdência que os ocupantes de cargo efetivo, pois os primeiros são abrangidos pelo Regime Geral e os segundos são abrangidos pelo Regime Próprio.

  • Alternativa "D"

    d) CORRETA: Art. 40 (...) § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo (RPPS) e o art. 201 (RGPS), na forma da lei. (ou seja, o disposto neste § 3º abrange "aos regimes de previdência instituídos constitucionalmente", conforme se vê na alternativa "d")

    e) ERRADA: se analisada sozinha, a alternativa estaria correta. Ocorre que deve ser levado em conta o enunciado da questão: "Sobre o que dispõe a Constituição Federal ACERCA do Regime Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS (RPPS), é correto afirmar que: (...) e) são abrangidos pelo mesmo regime de previdência (disposto no enunciado = RPPS) os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público."; O QUE TORNA A ALTERNATIVA ERRADA!

    As demais, vou copiar e colar os comentários do colega Romário Escórcio:

    "A) Art. 40, caput: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos E INATIVOS e dos PENSIONISTAS, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    B) Art. 40, II: compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  

    C) Art. 40, § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal SERÁ contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade." (sic)

  • Tirando as dúvidas quanto à letra E, tão debatida aqui:

    Regime Previdenciário de servidor titular de cargo efetivo pode ser RPPS ou RGPS!

    Por que? 

    Muitos municípios brasileiros NÃO POSSUEM RPPS, ou seja, não possuem instituto/fundo de previdência próprios. Dessa forma, os servidores efetivos são vinculados ao RGPS, pela ausência de Regime Próprio pelo ente federativo.

    O erro da questão é dizer que somente os servidores comissionados são RGPS, quando, na verdade, os efetivos sem RPPS também o são!

    Abraços a todos

    .

  •  E aí galera, depois de algum tempo eu voltei... E depois de ver os comentários, pois também fiquei em dúvida quanto a letra E, percebi o erro e vou compartilhar:

    Para vc entender o erro da letra E tem que ler o enunciado da questão: "Sobre o que dispõe a Constituição Federal acerca do Regime Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargos públicos efetivos, é correto afirmar...". Ora pois, quando a letra E fala que :" são abrangidos pelo mesmo regime de previdência os servidores comissionados", ela simplesmente está errada.

  • Tem muito comentário bizarro de gente que não sabe nem o que está falando.

    Vamos fazer assim: Quem não tiver nivel pra contribuir com os colegas, só lê, pois ficar postando besteira até desanima de ler os bons comentários.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS:       Somente MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES e TCU se aposentam COMPULSORIAMENTE aos 75 ANOS. 

     

    Para os demais servidores ESPERAR A LEI COMPLEMENTAR para se aposentarem aos 75 anos, compulsoriamente !!!

     

    Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o art. 100, assim dispondo:

     

    “Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal”.

  • ATENÇÃO: A EC 88/2015 alterou o artigo 40, § 1º, II da CF. A nova redação diz: 

    II - compulsoriamente, com proventos propocionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complemetar.

    A lei complementar em questão é a LC 152/2015, que preconiza: 

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

  • Questão estranha, esquisita! eu acho que veio de outro planeta! li os comentários, mas olha o enunciado: "mesmo regime de previdência". A alternativa E tem todos o mesmo regime! 

  • art 40 § 11 e § 17 CF/88... regulamentado pela lei 10887..estabelece que o calculo da aposenadoria será a media simples das 80 maiores contribuições dos servidores, considerando a diferença dos regimes que ele contribuiu 

     

  • GABARITO: D

    Art. 40, § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

  • GABARITO LETRA D (ATUALIZADA - 01/06/2020)

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)