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ID
1546675
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um Município amazonense está providenciando reestruturação administrativa, buscando conferir mais agilidade à sua gestão, bem como otimizar as atividades e funcionalidades disponibilizadas aos administrados. Nesse passo, pretende extinguir algumas secretarias municipais e fundir outras para enxugar as despesas administrativas e estruturais, já que há claro propósito de reduzir o desempenho direto de atividades a cargo da Administração. Ainda, pretende encaminhar proposta à Câmara de Verea- dores para obter autorização para criação de empresas estatais. Considerando o modelo pretendido, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • O erro da E está quando ele utiliza a palavra "Órgãos"

    ÓRGÃOS representa administração direta e não a indireta


  • (A) ERRADA - a criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração municipal é expressão do modelo de desconcentração administrativa. (Descentralização) 

    (B) ERRADA - a extinção de secretarias municipais depende de autorização legislativa, posto que se pretende extinguir ente integrante da Administração indireta. (Direta) 
    (C) ERRADA - o modelo proposto é expressão da aplicação do princípio da eficiência, que prevê a obrigatoriedade de extinção de secretarias e órgãos.
    (D) CORRETA 
    (E) ERRADA - a conduta da Administração municipal é regular, visto que a criação de órgãos depende de autorização legislativa, razão pela qual a instituição de empresas estatais depende da adoção dessa formalidade.
  • Complementando!

    Letra E: Os órgãos são criados e extintos por lei. Assim, a lei não autoriza, mas sim cria!

  • A) ERRADA - a criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração municipal é expressão do modelo de desconcentração administrativa. (Centralização) e não descentralização. As atividades realizadas em nome da própria pessoa jurídica política, são as atividades realizadas de forma centralizada. As atividades realizadas de forma centralizadas podem ser desconcentradas, isto é, podem ser distribuídas entre os vários órgãos despersonalizados componentes da pessoa jurídica política (ministérios, secretarias, departamentos, diretorias etc). 
    (B) ERRADA - a extinção de secretarias municipais depende de autorização legislativa, posto que se pretende extinguir ente integrante da Administração indireta. a extinção depende de lei e é Adm. (Direta) 
    (C) ERRADA - o modelo proposto é expressão da aplicação do princípio da eficiência, que prevê a obrigatoriedade de extinção de secretarias e órgãos. Nada a ver. Mais especificamente, o princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
    (D) CORRETA, sim, é condizente com o modelo de descentralização, eis que o enunciado relata a pretensão de criar empresa estatal, ocorrendo a descentralização por outorga.
    (E) ERRADA - a conduta da Administração Municipal é regular, visto que a criação de órgãos depende de autorização legislativa, razão pela qual a instituição de empresas estatais depende da adoção dessa formalidade. (depende de Lei)

  • Ainda não entendi o erro da "E", pois pra mim autorização legislativa é lei, não? Sendo assim, ambos dependem dessa formalidade, seja pra criar órgãos ou para autorizar a criação de empresas públicas.

  • Penso que o erro da "E" está no fato dos órgãos serem criados por lei (assim como as autarquias) e não autorizados. 

  • O erro da letra E para mim ainda não está claro. Acho que seria o seguinte: As empresas estatais exigem autorização legislativa para sua criação, enquanto que os órgão são criados por lei, não se exigindo mera autorização. Como não estou certa do meu entendimento, solicitei comentário ao professor. Vamos aguardar. 

  • Concordo com o Rafael, a letra "e" está errada porque utilizou o termo "órgãos" que exerce estreita ligação com a administração direta, tendo em vista ainda a prescindibilidade de autorização legislativa (lei) para criação do mesmo. Para estar correta deveria ter utilizado o termo "entidade" ou "pessoa jurídica", já que os órgãos são entes despersonalizados.
  • Achei a questão ambígua. hein

  • desCOncentração Cria Órgão

    desCEntralização Cria Entidade
  • Não entendi pq e centralização, como afirma a Ana, a resposta mais votada. Pra mim continua sendo pra letra a a descentralização. Pois a letra a afirma "criação de pessoas jurídicas", nesse caso está se distribuindo competência de uma para outra pessoa. Alguém discorda?

  • Tanto a criação como a extinção de órgãos dependem de lei, e nesse sentido dispõe a vige-nte Constituição quando inclui a exigência na relação das denominadas "reservas legais", matérias cuja disciplina é reservada à lei (art. 48, XI da CF. 

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

     

    A criação de empresa pública depende de autorização em lei específica. Uma vez autorizada a criação , o Poder Executivo elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro público competente. A criação da entidade, ou seja , a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro.

  •  a)a criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração municipal é expressão do modelo de desconcentração administrativa.                1) trata-se de descentralizaçãoe não de  desconcentração.

     b)a extinção de secretarias municipais depende de autorização legislativa, posto que se pretende extinguir ente integrante da Administração indireta. -Item possui dois erros:                                                                                                                                                                                     1) A Extinção da Secretaria municipal(orgão) só pode ocorrer mediante de lei.                                                                                                       2) Secretaria municipal(orgão) integra a adminisração direta. 

     c) o modelo proposto é expressão da aplicação do princípio da eficiência, que prevê a obrigatoriedade de extinção de secretarias e órgãos.                 1) O Pricipio a eficiencia, necessariamente, não preve isso.

     d)Correto

    e) a conduta da Administração municipal é regular, visto que a criação de órgãos depende de autorização legislativa, razão pela qual a instituição de empresas estatais depende da adoção dessa formalidade.                                                                                                                                       1) Criação de orgão Depende de lei.

     

  • Erro da E: 

    Assertiva E: a conduta da Administração municipal é regular, visto que a criação de órgãos depende de autorização legislativa, razão pela qual a instituição de empresas estatais depende da adoção dessa formalidade.

     

    A questão aborda a criação de empresas estatais, logo, restam as empresas públicas e sociedades de economia mista. A criação destas duas espécies de entidades adm. dependem de autorização legislativa. 

     

    Entretanto, a assertiva "E" fala acerca da criação de órgãos, porém as empresas estatais não são órgãosmas sim entidades da administração indireta, não obstante a criação destas dependam sim de autorização legislativa, o erro consiste na palavra órgãos.

  • GABARITO: LETRA D

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.