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LETRA A
A responsabilidade do estado é objetiva, ou seja, o dever de indenizar não depende da comprovação de dolo ou culpa , bastando somente a conduta , o nexo e o dano.
SUAR NO TREINO PARA
NÃO SANGRAR NA LUTA
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GABARITO A
ART. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Gab:A
A teoria objetiva, também chamada de teoria da responsabilidade sem culpa ou teoria publicista, afasta a necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente público e fundamenta o dever de indenizar na noção de RISCO ADMINISTRATIVO (art. 527, parágrafo único, do Código Civil). Quem presta um serviço público assume o risco dos prejuízos que eventualmente causar, independentemente da existência de culpa ou dolo. Assim,a responsabilidade prescinde de qualquer investigação quanto ao elemento subjetivo.Para a teoria objetiva, o pagamento da indenização é efetuado,sendo que a vítima deve demonstrar,apenas,a ocorrência do ato ,dano e o nexo causal.
"Alexandre Mazza"
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como que a letra A está correta se pela teoria do risco administrativo o ônus da prova é da administração e não da vítima.
Em resumo, presentes o fato do serviço e o nexo direto de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, nasce para o poder público a obrigação de indenizar. Ao particular que sofreu o dano não incumbe comprovação de qualquer espécie de culpa do estado ou do agente público. A administração é que na sua defesa, poderá, se for o caso, visando a afastar ou atenuar a sua responsabilidade, comprovar, e o ônus da prova é dela a ocorrência de alguma das chamadas excludentes
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Pq a D está errada ?
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A) CORRETA
B)ERRADA. Não é a única hipótese.
C) ERRADA. Não é preciso aguardar o fim do processo administrativo.
D)ERRADA. Já foi afastado o nexo, não existe motivo para responsabilizar o agente.
E)ERRADA. Não é preciso demonstrar culpa, basta haver nexo e dano.
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Leonardo Ferreira, compartilho da mesma dúvida.
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Mas a questão não fala que o particular precisa comprovar a culpa da Administração, apenas a conduta e o nexo causal.
É só pensar assim: se você quer cobrar da Administração Pública os prejuízos ocorridos em virtude de um acidente, como você iria ajuizar uma ação sem demonstrar a ocorrência do acidente e a participação de tais servidores públicos no ato?