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ID
1546681
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante da ocorrência de acidente de trânsito envolvendo veículos civis e militares, em razão do qual os particulares aduzem terem sofrido danos materiais de grande monta, atribuindo a responsabilidade pela colisão aos agentes públicos que teriam avançado cruzamento quando a sinalização lhes era contrária, cabe

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    A responsabilidade do estado é objetiva, ou seja, o dever de indenizar não depende da comprovação de dolo ou culpa , bastando somente a conduta , o nexo e o dano. 


    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA


  • GABARITO A

    ART. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Gab:A

    A teoria objetiva, também chamada de teoria da responsabilidade sem culpa ou teoria publicista, afasta a necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente público e fundamenta o dever de indenizar na noção de RISCO ADMINISTRATIVO (art. 527, parágrafo único, do Código Civil). Quem presta um serviço público assume o risco dos prejuízos que eventualmente causar, independentemente da existência de culpa ou dolo. Assim,a responsabilidade prescinde de qualquer investigação quanto ao elemento subjetivo.Para a teoria objetiva, o pagamento da indenização é efetuado,sendo que a vítima deve demonstrar,apenas,a ocorrência do ato ,dano e o nexo causal.

    "Alexandre Mazza"

  • como que a letra A está correta se pela teoria do risco administrativo o ônus da prova é da administração e não da vítima.


    Em resumo, presentes o fato do serviço e o nexo direto de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, nasce para o poder público a obrigação de indenizar. Ao particular que sofreu o dano não incumbe comprovação de qualquer espécie de culpa do estado ou do agente público. A administração é que na sua defesa, poderá, se for o caso, visando a afastar ou atenuar a sua responsabilidade, comprovar, e o ônus da prova é dela a ocorrência de alguma das chamadas excludentes 

  • Pq a D está errada ?

  • A) CORRETA B)ERRADA. Não é a única hipótese. C) ERRADA. Não é preciso aguardar o fim do processo administrativo. D)ERRADA. Já foi afastado o nexo, não existe motivo para responsabilizar o agente. E)ERRADA. Não é preciso demonstrar culpa, basta haver nexo e dano.
  • Leonardo Ferreira, compartilho da mesma dúvida.

  • Mas a questão não fala que o particular precisa comprovar a culpa da Administração, apenas a conduta e o nexo causal.

    É só pensar assim: se você quer cobrar da Administração Pública os prejuízos ocorridos em virtude de um acidente, como você iria ajuizar uma ação sem demonstrar a ocorrência do acidente e a participação de tais servidores públicos no ato?