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Itens I e II, Arts. 143 e 144.
Item III - mais de 30 dias, Art. 146
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Letrinha da lei Gente
I
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
II
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
III
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
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Art. 143 i A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
R: CERTA
Art. 144 - As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
R: CERTA
Art. 146 Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 60 (sessenta) dias, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
R: ERRADA
Letra de lei. O PAD será instaurado nas penalidades superiores a 30 dias e não 60 dias como na proposição número três.
Não existe discricionariedade para abertura de SINDICÂNCIA nas punições compreendidas entre 31 e 59 dias, o que ajuda a fundamentar o erro.
Não sei o por que desta questão ter como resposta a LETRA A.
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Que absurdo é esse???????????? O gabarito correto é letra E gente. Erra III está errada.
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Caberá a instauração do processo disciplinar quando a penalidade de suspensão for maior que 30 dias e não 60. A assertiva III está errada.
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depois de pensar sobre ao item III cheguei a conclusão que acho q o que a banca quis dizer é: A PENALIDADE ENSEJA SUSPENSÃO POR MAIS DE 60 DIAS??? resposta: sim. Logo...vai ser feito o PAD já quie a lei diz que será feito quando for mais de 30 dias.
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Sobre a opção III:
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Com base no exposto acima, sendo a suspensão por mais de 60 dias a opção está correta, pois 60 dias são mais do que 30 dias.
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A verdade é que, na alternativa III, a banca tem a oportunidade de escolher de maneira aleatória se considera verdadeira ou falsa. Só lamento!
Como podem obervar em outra questão semelhante, outra banca considerou como ERRADA a alternativa, pelo mesmo motivo.
Q702433
IV. A instauração de PAD será sempre necessária para a aplicação das penalidades de suspensão por mais de quarenta e cinco dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou destituição de cargo em comissão.
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A banca usou da interpretação em uma matéria na qual estamos acostumados a tratar apenas a letra da lei. Cabe estudar a banca e saber como ela elabora suas questões.
O item III não tráz a letra da lei em si, mas está correto, se interpretarmos. Outras bancas podem considerá-lo errado, se estas considerarem apenas a letra da lei. Por isso temos sempre que estudar a banca para a qual iremos prestar o concurso.
Ah, só pra registrar, tbm considerei a letra da lei e me lasquei haha
Bons estudos!
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É obrigatório a instauração do PAD quando a suspensão for superior a 30 dias, logo o item lll está SUPER ERRADO, significa que uma suspensão de 31 dias seria obrigatório o PAD, agora suspensão superior a 60 dias, só seria obrigatório o PAD a partir de 61 dias de suspensão significa que se um servidor fosse suspenso por 31 dias não seria obrigatório o PAD, porém essa interpretação da banca está totalmente errada.