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ID
1546822
Banca
UFRRJ
Órgão
UFRRJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poderá ser concedida licença ao servidor público federal, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus, durante todo o período indicado

Alternativas
Comentários
  • Art. 102

  • Lei 8.112, Art 102, VIII, b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • ALTERNATIVA (A) Errada: A licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família poderá ser concedida a cada período de doze meses:

    por até 60 dias, consecutivos ou não, com remuneraçãopor até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração (Art. 83, §2o, I,II).

    ALTERNATIVA (B) Errada: A Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge será por prazo indeterminado (Art. 84, §1º).

    ALTERNATIVA (C) Errada: No caso de Atividade Política o servidor terá direito a Licença em dois períodos: 1º durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral (sem remuneração). 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição (com remuneração). No segundo caso, pelo prazo máximo de 3 meses (Art. 86 caput ,§ 2o).

    ALTERNATIVA (D) Correta: Art. 102,VIII, alinea "b": licença para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses.

     ALTERNATIVA (E) Errada: A licença para o trato de assuntos particulares será concedida pelo prazo de até três anos consecutivos (sem remuneração). (Art. 91) 

        

        

     

        

  • Art. 202.  Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

    Art. 102. VIII - licença:

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses;

  • ===> SÃO CONSIDERADOS COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO:

     

    - FÉRIAS

    - EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU EQUIVALENTE

    - EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO DE GOVERNO OU ADMINISTRAÇÃO

    - JÚRI E OUTROS SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS

    - LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E À PATERNIDADE

    - TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE, ATÉ O LIMITE DE 24 MESES

    - ACIDENTE EM SERVIÇO

    - DESLOCAMENTO PARA A NOVA SEDE

    - PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA NACIONAL

    - SERVIÇO MILITAR

    - CAPACITAÇÃO

    - MANDATO CLASSISTA, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

    - MANDATO ELETIVO, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

    - MISSÃO OU ESTUDO NO EXTERIOR

    - SERVIR O.I

    - PÓS-GRADUAÇÃO

     

  • Só lembrando que 24 meses é diferente de 2 anos, tanto é que essa redação de 2 anos está riscada da lei e substituída pela primeira

  • Atenção:

    Art. 202.  Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

    Art. 102. VIII - licença:

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses;