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Art. 102
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Lei 8.112, Art 102, VIII, b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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ALTERNATIVA (A) Errada: A licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família poderá ser concedida a cada período de doze meses:
por até 60 dias, consecutivos ou não, com remuneração e por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração (Art. 83, §2o, I,II).
ALTERNATIVA (B) Errada: A Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge será por prazo indeterminado (Art. 84, §1º).
ALTERNATIVA (C) Errada: No caso de Atividade Política o servidor terá direito a Licença em dois períodos: 1º durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral (sem remuneração). 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição (com remuneração). No segundo caso, pelo prazo máximo de 3 meses (Art. 86 caput ,§ 2o).
ALTERNATIVA (D) Correta: Art. 102,VIII, alinea "b": licença para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses.
ALTERNATIVA (E) Errada: A licença para o trato de assuntos particulares será concedida pelo prazo de até três anos consecutivos (sem remuneração). (Art. 91)
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Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
Art. 102. VIII - licença:
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses;
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===> SÃO CONSIDERADOS COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO:
- FÉRIAS
- EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU EQUIVALENTE
- EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO DE GOVERNO OU ADMINISTRAÇÃO
- JÚRI E OUTROS SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS
- LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E À PATERNIDADE
- TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE, ATÉ O LIMITE DE 24 MESES
- ACIDENTE EM SERVIÇO
- DESLOCAMENTO PARA A NOVA SEDE
- PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA NACIONAL
- SERVIÇO MILITAR
- CAPACITAÇÃO
- MANDATO CLASSISTA, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
- MANDATO ELETIVO, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
- MISSÃO OU ESTUDO NO EXTERIOR
- SERVIR O.I
- PÓS-GRADUAÇÃO
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Só lembrando que 24 meses é diferente de 2 anos, tanto é que essa redação de 2 anos está riscada da lei e substituída pela primeira
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Atenção:
Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
Art. 102. VIII - licença:
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses;