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ID
15469
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consideram-se bens imóveis

Alternativas
Comentários
  • A)OS MATERIAIS PROVENIENTES DE DEMOLIÇÃO READQUIREM A QUALIDADE DE MÓVEL, SEGUNDO O ART. 84, CC.
    B) MESMO ART. 84, CC
    C)ART. 81, II - NÃO PERDEM A QUALIDADE DE IMÓVEL.
    D)SÃO CONSIDERADOS POR LEI BENS MÓVEIS - ART. 83, II
    E)ART. 83, I
  • Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
  • SEMPRE LEMBRANDO QUE: Hipoteca e as ações que a asseguram são bens imóveis;

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; [ex. Hipoteca]
    II - o direito à sucessão aberta.
     

  • Consideram-se bens imóveis ?  a) os materiais provenientes da demolição de algum prédio. BENS MÓVEIS POR ANTECIPAÇÃO, ART. 84, CC. 
     b) os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados. BENS MÓVEIS POR ANTECIPAÇÃO, ART. 84, CC. Obs. Enquanto não forem empregados são considerados móveis. São os bens que eram imóveis, mas foram mobilizados por uma atividade humana. 
     c) os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reintegraremNÃO PERDEM O CARATER DE IMOVÉIS ESSES BENS QUE SÃO PROVISORIAMENTE SEPARADOS PARA SEREM REEMPREGADOS, ART. 81, CC.
     d) os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. BENS MÓVEIS POR DETERMINAÇÃO LEGAL. ART. 83, CC. 
     e) as energias que tenham valor econômico. BENS MÓVEIS POR DETERMINAÇÃO LEGAL. ART. 83, CC.
  • A - Os materiais provenientes da demolição de algum prédio. - MÓVEIS

    B- os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados. - MÓVEIS

    C- os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reintegrarem. - IMÓVEIS

    D- os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. MÓVEIS

    E- as energias que tenham valor econômico. - MÓVEIS

  • GABARITO: C

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.