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ID
1546966
Banca
FGV
Órgão
TCE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em fiscalização realizada por solicitação do Ministério Público do Trabalho, higienista industrial da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) constata que em uma operação de desmonte de rochas os marteleteiros estão expostos a um nível de ruído contínuo de 95 decibéis. De acordo com o disposto no Anexo I da Norma Regulamentadora NR-15, a máxima exposição diária permissível para esses trabalhadores é de:

Alternativas
Comentários
  • NÍVEL DE RUÍDO dB (A) MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL

    85db - 8h

    86db - 7h

    87db - 6h

    88db - 5h

    89db - 4:30h

    90db - 4h

    91db - 3:30h

    92db - 3h 

    93db - 02:40h

    94db - 02:15h

    95db - 02h

    96db - 01:45h

    98db - 01:15h

    100db - 1h

    102db - 45mim

    104db - 35mim

    105db - 30mim

    106db - 25mim

    108db - 20mim

    110db -15mim

    112db - 10mim

    114db - 8mim

    115db - 7mim

  • Fator de dobra (q) - a cada 5 dB(A) a dose do ruído dobra e as horas permitidas ao trabalho diminuem o dobro. É uma escala logarítmica.

    85h - 8h

    90 - 4h

    95 - 2h

    100 - 1h

    105 - 30 min

    110 - 15 min

    115 - 7 min

    Para mim é mais fácil de gravar e entender esta tabela pelo raciocínio do fator de dobra.


  • NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

    ANEXO N. 1

    Limites de tolerância para Ruído Contínuo oun Intermitente

    Nível de Ruido dB(A)                         Máxima Exposição Diária Permissível

    95 dB(A)                                            2 horas