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ID
154747
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B

     

    2 Poder Discricionário

    Poder Discricionário é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    Distingue-se do Poder Vinculado pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade.

    2- Poder Vinculado

    Poder Vinculado, também denominado de regrado, é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

    Nesses atos, a Administração Pública fica inteiramente "presa" aos dispositivos legais, não havendo opções ao administrador: diante de determinados fatos, deve agir de tal forma.

    Assim, diante de um Poder Vinculado, o particular tem um direito subjetivo de exigir da autoridade a edição de determinado ato.

    Como exemplo do exercício do Poder Vinculado, temos a licença para construir. Se o particular atender a todos os requisitos estabelecidos em lei, a Administração Pública é obrigada a dar a licença.

    Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=603


  • a) Errada - Quando o vício for insanável, o ato é nulo e a anulação é obrigatória. Tanto os atos vinculados quanto atos discricionários são passíveis de anulação. O que nunca existe é anulação de um ato discricionário por questão de mérito administrativo. A anulação pode ser feita pela Administração, de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judicioário, mediante provocação.

    b) CERTA

    c) Errada - Tanto os atos vinculados quanto atos discricionários são passíveis de anulação. O que nunca existe é anulação de um ato discricionário por questão de mérito administrativo.

    d) Errada - Competência, finalidade e forma que são sempre elementos vinculados.

    e) Errada - Em qualquer um dos 3 poderes pode haver a discricionaridade administrativa.

  • Complementado os comentários da alternativa "c".

    Atos vinculados não podem ser revogados, pois nestes não há a aferição da oportunidade e conveniência, fundamentos em que se baseia a revogação.

    Abraços.
    : )
  • Poder Vinculado e Poder Discricionário

    Conceito de Poder vinculado:

    Poder vinculado é aquele em que o administrador se encontra inteiramente preso ao enunciado da lei que estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, não existindo um espaço para juízo de conveniência e oportunidade.

     

    Há ausência de juízo de valores, pois a lei estabelece um único comportamento. Ex: Aposentadoria por atingimento do limite máximo de idade. Quando o servidor completar 70 anos, o administrador tem que aposentá-lo, pois a lei prevê esse único comportamento.

    Conceito de Poder discricionário:

    Poder discricionário é aquele em que o administrador se encontra preso (não inteiramente) ao enunciado da lei que não estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, existindo um espaço para juízo de conveniência e oportunidade.

    O que acredito não está muito bem colocado na questão é o seguinte:

    A discricionariedade implica o poder do administrador público de optar por determinada conduta, após valoração da conveniência e oportunidade administrativas.

    A conduta do administrador tem que ser sempre uma, não pode ser de acordo com sua conveniência e oportunidade e sim sempre correta.

  • Gabarito b)

    sobre a letra c) em que pese a discricionariedade do ato, nada impede que este seja anulado caso ocorra nele um vício de legalidade, isto é, seria um ato discricionário que implicaria na possibilidade da sua anulação. 

  • A - ERRADO - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO DE APRECIAR LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO.


    B - CORRETO - LIBERDADE DE ATUAÇÃO, DESDE QUE DENTRO DOS LIMITES LEGAIS  =  DISCRICIONARIEDADE.

    C - ERRADO - O ATO DISCRICIONÁRIO PODE SER REVOGADO POR MOTIVO E MÉRITO OU ANULADO POR MOTIVO DE LEGALIDADE.

    D - ERRADO - COMPETÊNCIA, FINALIDADE E FORMA É QUE SÃO OS ELEMENTOS/REQUISITOS SEMPRE VINCULADOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. MOTIVO E OBJETO PODEM SER TANDO VINCULADOS QUANTO DISCRICIONÁRIOS.

    E - ERRADO - OS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO PODEM PRATICAR ATOS ADMINISTRATIVOS ATUANDO DE FORMA ATÍPICA. LOGO, O JUDICIÁRIO PODE REVOGAR UM ATO DISCRICIONÁRIO PRATICADO POR ELE PRÓPRIO.  


    GABARITO ''B'' 
  • Gabarito: b

    --

    Competência, forma e finalidade = sempre vinculados;

    Motivo e objeto = podem ser vinculados ou discricionários.