Correta letra B
2 Poder Discricionário
Poder Discricionário é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Distingue-se do Poder Vinculado pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade.
2- Poder Vinculado
Poder Vinculado, também denominado de regrado, é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
Nesses atos, a Administração Pública fica inteiramente "presa" aos dispositivos legais, não havendo opções ao administrador: diante de determinados fatos, deve agir de tal forma.
Assim, diante de um Poder Vinculado, o particular tem um direito subjetivo de exigir da autoridade a edição de determinado ato.
Como exemplo do exercício do Poder Vinculado, temos a licença para construir. Se o particular atender a todos os requisitos estabelecidos em lei, a Administração Pública é obrigada a dar a licença.
Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=603
a) Errada - Quando o vício for insanável, o ato é nulo e a anulação é obrigatória. Tanto os atos vinculados quanto atos discricionários são passíveis de anulação. O que nunca existe é anulação de um ato discricionário por questão de mérito administrativo. A anulação pode ser feita pela Administração, de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judicioário, mediante provocação.
b) CERTA
c) Errada - Tanto os atos vinculados quanto atos discricionários são passíveis de anulação. O que nunca existe é anulação de um ato discricionário por questão de mérito administrativo.
d) Errada - Competência, finalidade e forma que são sempre elementos vinculados.
e) Errada - Em qualquer um dos 3 poderes pode haver a discricionaridade administrativa.