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Alternativa D
Mesmo com as mais variadas ''classes'' de receitas correntes, algumas receitas não se enquadram em nenhum delas, portanto elas foram unidas e denominadas para fins ate mesmo didáticos como OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS, são elas: 1) Multas de mora, de tributos ou outras dívidas perante à administração 2) Juros de mora 3) Indenizações, o estado vai recendo ao longo do tempo, resultado dos mais variados processos 4) Restituições 5) Receita da dívida ativa, que é o caso da assertiva acima, ao longo do tempo, pode ser ao longo de vários exercícios, o estado vai recebendo os valores inscritos em dívida ativa, é uma receita de dificílima estimação devido a morosidade jurídica e múltiplas instâncias que a dívida percorre, assim de acordo que esta adentra aos cofres públicos vai sendo registrada, a questão aborda de forma completa a explanação.
BONS ESTUDOS!
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Não concordo...
Segundo o livro de Augustinho Vicente Paludo, Editora Campus, ano 2010, página 148...a DÍVIDA ATIVA é uma exceção à regra do "regime de caixa" próprio das receitas. Portanto, de acordo com o mesmo, a receita da dívida ativa é reconhecida no momento da inscrição desta, sem a necessidade de aguardar a efetiva arrecadação desta.
Por favor, se alguém puder me esclarecer isto....ficaria grato. Se puder deixar uma mensagem pra mim...agradeço.
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A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA NÃO OBSERVA O REGIME DE CAIXA, MAS O DE COMPETÊNCIA. O RECEBIMENTO DA DÍVIDA ATIVA OBSERVA O REGIME DE CAIXA, POIS SE REGISTRA RECEITA ORÇAMENTÁRIA NESTE MOMENTO E NÃO NA INSCRIÇÃO.
Fonte: Professor Glauber Mota.
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b) somente houve de previsão de receita orçamentária no exercício original antes da inscrição na dívida ativa.
acredito que essa assertiva está errada porque a previsão de receita nao se baseia em fatos concretos, e sim técnicas de previsão
alguém sabe se é por isso mesmo?
Obrigada :)
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Segundo Prof. Giovanni Pacelli, existe um entendimento atual no sentido de que a dívida ativa está atrelada a classificação original da receita. No caso desta questão, como as receitas são decorrentes de dívida ativa de impostos, as receitas seriam classificadas como receita tributária e não mais como outras receitas correntes. Esse entendimento é ratificado na questão abaixo do CESPE de 2013:
Q337473 As receitas decorrentes da dívida ativa da amortização de empréstimos são classificadas como receita de capital. (C)
Portanto, creio que a questão está desatualizada.
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Desatualizada !